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ACESSO À JUSTIÇA E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ: INSTRUMENTOS NA GARANTIA DE DIREITOS OU ADMINISTRAÇÃO DA POBREZA.

Por:   •  29/9/2015  •  Artigo  •  2.888 Palavras (12 Páginas)  •  270 Visualizações

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ACESSO À JUSTIÇA E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ: INSTRUMENTOS NA GARANTIA DE DIREITOS OU ADMINISTRAÇÃO DA POBREZA.

Daniele Duarte

danduarte24@hotmail.com

Trabalho, questão social e crise capitalista contemporânea – Prof. Bruno José

RESUMO

No presente artigo serão abordados, fundamentalmente, dois conceitos: o conceito de Acesso à justiça e o conceito de Participação cidadã essenciais para a garantia de direitos na sociedade e para a construção de uma cidadania ativa. Levando em consideração os aspectos de classe na perspectiva neoliberal de administração da pobreza.

Palavras-chave: cidadania, classe social, pobreza.

INTRODUÇÂO

Levando em consideração todo o histórico dos territórios empobrecidos no Rio de Janeiro e de como muitos mecanismos que garantem os direitos desta população ou são desconhecidos ou não respondem às necessidades desta população, é fundamental utilizarmos estes conceitos para que se perceba qual o impacto da entrada de programas sociais que têm como princípio a garantia de direitos na vida da favela e como os profissionais envolvidos em projetos junto a estas favelas podem contribuir para uma verdadeira implementação e efetivação destes programas.  

Nesta perspectiva se faz necessário uma reflexão acerca da cidadania para que se possam ter efetivados direitos individuais e coletivos e o acesso à justiça ser compreendido como direito básico e o seu acesso como uma questão de cidadania. Segundo Marshal (1967), o conceito de cidadania comporta três dimensões: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. De acordo com o autor, (1967, p.64), “Nos velhos tempos, esses três direitos estavam fundidos num só, os direitos se confundiam porque as instituições estavam amalgamadas. Na sociedade feudal o Status era a marca distintiva de classe”.

De acordo com Marshal (1967), foram necessários três séculos para incorporar os direitos civis, políticos e sociais ao direito de cidadania. Na história do desenvolvimento desses direitos, Marshal (1967) descreve que primeiro surgiram os direitos civis, depois os políticos e por último os direitos sociais. Os diretos civis dizem respeito às liberdades individuais, os direitos políticos referem-se à participação no poder político e os direitos sociais expressam o direito de fazer uso dos benefícios socioeconômicos e culturais, advindos do progresso civilizatório. Estes direitos devem estar vinculados, pois sua efetiva realização depende da relação entre os mesmos. Contudo, para que sejam efetivados, deve-se considerar a interferência das forças econômicas e políticas em evidência na realidade em que os mesmos são gestados.

José Murilo de Carvalho que descreve a história da cidadania no Brasil (2006) afirma que, ao contrário de Marshall, a cidadania no Brasil se desenvolveu em uma ordem inversa, primeiro com os direitos sociais seguidos pelos políticos e por último os direitos civis.

O conceito de cidadania tem sua origem centrada na cidade ou pólis grega, portanto, está relacionado com o surgimento das cidades e com a capacidade dos homens de exercerem seus direitos e deveres enquanto cidadãos. Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações e lutar para que os mesmos sejam colocados em prática objetivando sempre a construção coletiva. Portanto, ser cidadão significa ter direitos e deveres dentro da sociedade. Uma sociedade democrática parte do princípio de que todos os homens são iguais perante a lei, sem discriminação de raça, credo ou cor, tendo direito à educação, saúde, habitação e lazer. Para Marshal,

[...] há uma espécie de igualdade humana básica associada com o conceito de participação integral na comunidade [...] o qual não é inconsistente com as desigualdades que diferenciam os vários níveis econômicos na sociedade. Em outras palavras, a desigualdade do sistema de classes sociais pode ser aceitável desde que a igualdade de cidadania seja reconhecida. (MARSHALL, 1967, p. 65)

A partir das reflexões sobre a definição de cidadania formuladas pelo historiador Pinsk para quem,

Cidadania não é uma definição estanque, mas um conceito histórico, o que significa que seu sentido varia no tempo e no espaço. É muito diferente ser cidadão na Alemanha, nos Estados Unidos ou no Brasil (para não falar dos países em que a palavra é tabu), não apenas pelas regras que definem quem é ou não titular da cidadania (por direito territorial ou de sangue), mas também pelos direitos e deveres distintos que caracterizam o cidadão em cada um dos Estados-nacionais contemporâneos. Mesmo dentro de cada Estado-nacional o conceito e a prática da cidadania vêm se alterando ao longo dos últimos duzentos ou trezentos anos. Isso ocorre tanto em relação a uma abertura maior ou menor do estatuto de cidadão para sua população (por exemplo, pela maior ou menor incorporação dos imigrantes à cidadania), ao grau de participação política de diferentes grupos (o voto da mulher, do analfabeto), quanto aos direitos sociais, à proteção social oferecida pelos Estados aos que dela necessitam. (PINSK & PINSK 2008,P.9)

Observamos que no Brasil, o principal direito político do cidadão é o de votar e ser votado para qualquer cargo, observadas as regras colocadas pela própria Constituição. Ao lado dos direitos e deveres do voto, a Constituição de 1988 dedica vários artigos voltados à questão do exercício da cidadania. De fato, a Constituição de 1988 expressa bem os anseios da sociedade no período em que foi promulgada, conforme se pode observar na transcrição do artigo 1º. da nossa Lei maior abaixo:

Título I

 Dos Princípios Fundamentais

 

Art 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos:

I-a Soberania, II-a cidadania, III-a dignidade da pessoa humana, IV-os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V-o pluralismo político”. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL /1988)

Após vinte anos de ditadura e violação aos direitos humanos em nosso país, a Carta Política de 1988 consagrou em especial os direitos individuais, dando atenção especial ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e aos direitos conexos a este princípio, como a proibição da tortura (5º, III) e a prática de racismo como crime inafiançável (5º, XLII), entre outros.  Depois do Estado Novo e de anos de arbítrio no período da ditadura militar, vários caminhos levaram a redemocratização, culminando como marco mais significativo da história política brasileira, a Constituição de 1988.

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