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O processo do trabalho como instrumento do direito do trabalho

Por:   •  18/10/2017  •  Resenha  •  1.489 Palavras (6 Páginas)  •  310 Visualizações

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1. APRESENTAÇÃO:

Autor: Jorge Luiz Souto Maior, Valdete Souto Severo.

Título: O processo do trabalho como instrumento do direito do trabalho

Cidade: São Paulo

Editora: LTR

Data: dezembro de 2015

Tradutor: não há

Referências sobre o autor: os autores são juízes do trabalho e professores universitários.

A presente obra destina-se aos juízes do trabalho, operadores do direito laboral e todos aqueles que querem obter um maior esclarecimento acerca do funcionamento e peculiaridades da justiça do trabalho.

O capítulo do livro analisado é bem interessante e mostra a visão de como o processo trabalhista deve ser encarado a fim de que seja o mais efetivo possível, com vistas na busca de um equilíbrio de forças, visto que o empregador, além de possuir a ‘autotutela’, tem mais meios de fazer valer a sua vontade em detrimento do empregado, algo que é natural e até normal, porém, quando utilizado de forma equivocada, cria conflitos e prejudica a relação estabelecida, geralmente de forma mais negativa para o empregado, ante sua hipossuficiência e por isso os autores criticam a tentativa da utilização subsidiária ampla do novo CPC, visto que este teria uma visão mais ‘liberal’ em detrimento a visão social da CLT, algo que os tornariam incompatíveis.

O livro é bem esclarecedor no contexto da disciplina de Direito processual do trabalho, visto que se tem uma visão mais civilista nas questões processuais, até mesmo por se ter cinco disciplinas de processo civil e apenas uma de processo do trabalho. Da mesma forma, tem oito disciplinas de direito civil e apenas duas de direito do trabalho.

Por óbvio o direito civil e o processo civil possuem mais conteúdo que os respectivos conteúdos trabalhistas, mas, embora tal consideração, há uma desproporcionalidade em prejuízo da área trabalhista

2. DESCRIÇÃO:

O capítulo do livro analisado está bem estruturado com vistas a fundamentar a visão dos autores acerca do assunto.

Os autores começam discorrendo uma visão histórica e aprofundam-se nos aspectos que julgam importante para a formação do raciocínio dos leitores, resgatando decretos e demais regulamentos que abordavam a temática trabalhista desde o inicio do século passado, algo que possibilita uma boa compreensão da evolução dos direitos trabalhistas e também da atuação dos órgãos julgadores no período de quase um século.

Em boa parte do capítulo analisado os autores tratam do artigo 769 da CLT, em vista de este estabelecer a subsidiariedade do processo civil em relação ao trabalhista, quando este for omisso em algum dispositivo a fim d tornar o processo mais efetivo.

O capítulo começa com uma introdução, porém não está no material disponibilizado.

O segundo tópico aborda o que seria a identidade do processo trabalhista e é subdividido em dois subtópicos, sendo o que o último ainda se divide em três outros subitens.

O primeiro subtópico aborda uma noção geral do processo trabalhista e traz faz comparações da CLT com o CPC, sendo que aquele veio com finalidade de regular as relações sociais e por isso o estado define o que deve ou não ser e aplicada e de que forma a fim de consolidar esses direitos sociais que são da coletividade e não estão contra o capitalismo, mas apenas regulam para que se evitem abusos da parte mais forte contra os trabalhadores.

O segundo subtópico trata da complexa eficácia da legislação do trabalho e, como já dito, subdivide-se em outros três itens.

O primeiro subitem discorre sobre a oralidade e o artigo 769 da CLT.

Acerca da oralidade, desde início os autores reconhecem que esta é a forma principal de produção de provas, visto que o que a prova oral costuma prevalecer sobre a material, em vista da hipossuficiência do empregado com relação a do empregador ante o maior acesso deste a documentos e meios de impor a sua vontade, visto que este pode omitir documentos que comprovem situação jurídica favorável ao empregado, como exemplo uma ordem verbal.

A oralidade oportuniza, segundo os autores a “...primazia da palavra, a imediatidade, a simplicidade, identidade física do juiz, a concentração de atos, a irrecorribilidade de decisões interlocutórias e a participação ativa do juiz...” e essa era a realidade do CPC de 1939 - numa frase os autores resumem bem “... a primazia do conteúdo sobre a forma...”.

O segundo subitem fala da racionalidade e método no processo trabalhista

A racionalidade do processo trabalhista consiste em citação por notificação postal, audiência de conciliação, procedimento oral, simplicidade, limitação de recursos, entre outros que o tornam mais fluido que foram albergadas pelo novo CPC.

Os autores reconhecem que o empregado esta hipossuficiente ante o empregador e por isso necessitam de um amparo estatal a fim de equilibrar essa desigualdade e por isso há a “postura assistencial do juiz” em relação a parte fraca, com a finalidade de promover esse direito social que é buscado, uma vez que o empregador já possuía o poder de ‘autotutela’, visto que pode despedir o empregado, descontar salários, etc., ou seja, o empregador satisfaz a sua vontade de forma imediata enquanto o empregado necessita de pronunciamento judicial, em geral, após segundo grau de jurisdição para poder exercer seus direitos até então violados.

O terceiro subitem pondera sobre a radicalidade do artigo 769 da CLT

Os autores se dizem acusados de

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