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O PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR COMO INSTRUMENTO DO DIREITO TRIBUTÁRIO E SEU IMPACTO NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO E SUSTENTÁVEL

Por:   •  27/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  6.657 Palavras (27 Páginas)  •  326 Visualizações

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O PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR COMO INSTRUMENTO DO DIREITO TRIBUTÁRIO E SEU IMPACTO NA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE  EQUILIBRADO E SUSTENTÁVEL

Dostoievsky Ernesto de Melo Andrade[1]

Sumário: 1. Introdução; 2. Importância do Princípio no âmbito do Direito Ambiental; 3. Aspectos jurídicos: previsão legal; 4. Fundamentos do Princípio do Poluidor Pagador como Alternativa do Direito Tributário; 5. Conclusão; 6. Referências 

RESUMO: O princípio do poluidor pagador é um importante aliado na causa ambiental. Uma busca constante de instrumentos legais vem sendo utilizados para alcançar o propósito. Em relação ao meio fiscal de proteção do ao meio ambiente o cabimento deste princípio poderá configurar-se em algumas espécies tributárias. O objetivo é modificar comportamentos ambientalmente sustentáveis e assim permitir que um meio ambiente equilibrado e sustentável possa conferir qualidade de vida para a sociedade e futuras gerações.

Palavras-chave: princípio do poluidor pagador; meio ambiente; sustentabilidade

ABSTRACT: The polluter pays principle is an important ally in the environmental cause. A constant search for legal instruments have been used to achieve the purpose. Regarding the fiscal means of protection in half the pertinence of this principle environment can be configured in some tax species. The goal is to modify environmentally sustainable behaviors and thus allow a means balanced and sustainable environment can give quality of life for society and future generations.

Keywords: the polluter pays principle; environment; sustainability

INTRODUÇÃO

                Os princípios quando adotados passam a orientar a atuação do Estado, influenciando as políticas ambientais e a formulação do direito. Os princípios dão ao sistema jurídico um sentido lógico, racional, harmônico e coerente, ou seja, eles influenciam a interpretação e aplicação das normas ambientais e também têm a capacidade de integrar as lacunas da lei.

                O princípio do poluidor pagador é definido como o dever de satisfazer os custos das medidas que sejam necessárias para eliminar ou reduzir qualquer elementos que venha comprometer o meio ambiente equilibrado condição vital para assegurar qualidade de vida satisfatória para a sociedade e futuras gerações. É imputar a responsabilidade do dano ambiental ao poluidor, para que este suporte os custos decorrentes da poluição ambiental, e, assim, evitar a impunidade daqueles que praticam algum tipo de lesão ao meio ambiente, passíveis de sanção pela legislação ambiental.

                Diante da descrição apontada, o grande objetivo deste princípio é evitar o dano ambiental e assim evitar que alguém venha poluir o meio ambiente com ações estabelecidas para desenvolver seu sustento econômico. O princípio possui um caráter eminentemente repressivo, mas caracteriza-se como indenizatório e reparatório contribuindo para que a exploração dos recursos naturais sejam utilizados de forma racional sem excessos.

                Diante da importância conferida ao princípio do poluidor pagador neste propósito de resguardar a integridade do meio ambiente faz-se necessário descortinar alguns aspectos jurídicos envolvidos na aplicação do princípio, principalmente no que se refere ao Direito Tributário e sua influência neste projeto de conservação de natureza em contribuir nesta dimensão da vida social

2 IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO NO ÂMBITO DO DIREITO AMBIENTAL

                É evidente que diante da atual conjuntura experimentada pela comunidade global no que se refere a preservação do meio ambiente e seus recursos naturais, a temática sobre as repercussões e impactos em várias esferas da vida humana na atualidade e na perspectiva das futuras gerações, vem produzindo uma fonte contínua de debates em que Estado e comunidade global travam na busca de soluções que venham condicionar formas e meios efetivos de alcance na proteção do meio ambiente. Há uma inquietação patente da comunidade científica em aplicar a tecnologia e o desenvolvimento da própria ciência a disposição dos instrumentos que venha contribuir para este processo de resguarda da natureza. O Direito como ciência jurídica vem ampliando seu olhar na busca de recursos jurídicos que visem a proteção e promoção de um meio ambiente sustentável.

                Na perspectiva de prever instrumentos jurídicos que possam obter alcance na pretensão de preservar o meio ambiente, uma legislação específica adicionado ao sistema fiscal do Estado tratado pelo Direito tributário vem contribuindo notadamente neste objetivo. O Estado em toda sua robustez deve imprimir sua força coercitiva e sancionatória nesta incumbência. A tributação é um instrumento econômico, que por meio da natureza extrafiscal, está a serviço da proteção do meio ambiente, daí a importância de abrir a discussão para o princípio do poluidor pagador como ferramenta do arsenal fiscal na busca de tais fins. Estabelecer a importância de seu impacto na preservação do meio ambiente sustenta-se no âmbito do comportamento e da ação por desmotivação á condutas não sustentáveis através de uma tributação gravosa que venha repercutir no orçamento financeiro do agente.

                Para Celso Antônio Bandeira de Mello o princípio é o mandato nuclear de uma sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo(BANDEIRA DE MELLO, 2002, p.808). Neste aspecto, os princípios são valores fundamentais que alicerçam um sistema jurídico seguro e consolidado, capaz de inferir no homem a consciência de um ordenamento jurídico que venha contribuir para estabelecer os fundamentos do direito em uma perspectiva de disciplina e harmonia.  

                Com a Constituição de 1988 o Brasil alcança em plenitude o Estado Democrático de Direito, decorrendo desta condição a importância do papel dos princípios na força vinculativa essencial para produzir resultados que venham ampliar seu alcance em variados campos fáticos, principalmente no que se refere aos direitos fundamentais, garantias absolutas que devem ser irrestritamente obedecidas. O princípio configura uma estrutura que estabelece um sistema de ideias e pensamentos em um único núcleo diretivo que condiciona a uma baliza normativa onde vários dispositivos poderão derivar ou conduzir a uma solução para casos concretos.

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