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AMBIENTE DE NEGÓCIO

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Por:   •  28/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.774 Palavras (20 Páginas)  •  139 Visualizações

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UNIVERDIDADE NORTE DO PARANA

POLO RIO VERDE-GO

NAIANNY PATRICIA DE OLIVEIRA

RIO VERDE – GO 2014

NAIANNY PATRICIA DE OLIVEIRA

CURSO CIÊNCIAS CONTABEIS

PRODUÇÃO TEXTUAL INDIVIDUAL – 1° E 2° SEMESTRE (DEPENDÊNCIA)

TEMA: AMBIENTE EMPRESARIAL

PALAVRA CHAVE: AMBIENTE EMPRESARIAL

RIO VERDE-GO 2014

SUMARIO

1- INTRODUÇAO

2- ROTINAS TRABALHISTAS

3- AS TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO

4- ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL

5- PROCESSO CONTÁBIL

6- AMBIENTE EMPRESARIAL

7- CONCLUSÃO

8- REFERÊNCIAS

RIO VERDE – GO 2014

1- INTRODUÇAO

O contabilista no exercício profissional tem a necessidade de dispor conhecimentos em muitas outras áreas, além daquelas intrínsecas aos conceitos contábeis, pois até mesmo no processo de escrituração contábil, que num primeiro momento temos a impressão que bastaria ter conhecimento técnico para preencher algum modelo de planilha, o profissional precisará estar atendo as exigências impostas pelo estado por meios de seus dispositivos legais, além de ter a capacidade de visualizar as variações internas da empresa e as variações de mercado para concluir seu trabalho, pois este profissional tem a incumbência de consultor para os usuários da contabilidade; para termos apenas uma idéia, nas pequenas e médias empresas, o contabilista é na maioria das vezes o único canal profissional que traz informações para o gestor tomar decisões, e todos esses conhecimentos são assimilados pelo contabilista em sua formação profissional e ao longo de sua atuação profissional. A produção textual a que venho apresentar traz um pouco desta interdisciplinaridade necessária para a formação do profissional contabilista, pois se desenvolve de acordo com temas baseados em contabilidade, legislação e práticas trabalhistas, conceitos matemáticos, psicologia organizacional, e atualidades que visualizam conceitos de gestão e economia.

RIO VERDE – GO 2014

2- ROTINAS TRABALHISTAS

Uma empresa precisa ser desenvolvida com base na legalidade, ou seja, dentro de parâmetro impostos pelo estado; e na relação da empresa com seus funcionários existem dispositivos legais que dão segurança na relação entre ambos, entre estes institutos, cito aqueles que são a base, a CF promulgada em 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além destes há outros dispositivos relacionados às rotinas trabalhistas.

Aviso prévio

Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

O aviso prévio apresenta-se em duas modalidades:

O Indenizado e o Trabalhado

A modalidade indenizada pode se dar pelo empregador como pelo empregado. Se pelo empregador, ele indenizará um mês de remuneração. Se pelo empregado, será descontado um mês de salário fixo. Devemos considerar o aviso indenizado em algumas situações especiais, não sendo admitido em qualquer ocorrência. Assim podemos destacar:

a) Dispensa sem justa causa (quando o desligamento é imediato);

b) Rescisão por dispensa indireta (quando solicitado pelo empregado em juízo);

A modalidade trabalhada pode se dar pelo empregador ou empregado, fixando a data do término.Quando uma das partes comunica sua decisão em rescindir o contrato, pode ela definir seu desligamento no prazo de 30 dias de acordo com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias. Essa formalidade é tida como aviso prévio trabalhado, podendo ocorrer em certas situações:

a) Pedido de demissão;

b) Dispensa sem justa causa;

O empregador quando demite o empregado por dispensa sem justa causa deverá admitir redução no cumprimento da aviso prévio indenizado (a opção é feita exclusivamente pelo empregado). Essa redução deve ser de

Ou

• A redução da jornada de trabalho não pode ser substituída por horas extras. Enunciado 230 TST.

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão.

O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.

Exige-se

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