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AMBIENTE EMPRESARIAÇ

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Por:   •  7/5/2013  •  1.044 Palavras (5 Páginas)  •  353 Visualizações

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1.Rotinas trabalhistas

O aviso prévio nada mais é que a comunicação que uma parte deve fazer à outra, quando desejar rescindir o contrato de trabalho que tenha sido estipulado por tempo indeterminado.

São dois: se for cumprido o aviso prévio, a rescisão deverá ser paga no primeiro dia logo após o término do contrato. Se o aviso for indenizado, deve-se pagar até o décimo dia, contado a partir da notificação. No caso do aviso prévio oferecido pelo empregado, ou seja, do trabalhador que quer se desligar do serviço, servirá para que haja uma reestruturação da empresa, para que seja contratado outro no seu lugar, ou coisa que o valha. Já o aviso de dispensa dado pelo empregador, fará com que o empregado se organize a procure outro serviço.

Se o empregado pretende pedir demissão, deverá comunicar e trabalhar durante o período de 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, de 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa, tudo conforme o artigo 487 da CLT.

Devemos lembrar que caso o empregado se recuse a trabalhar em seus dias de aviso prévio, o empregador poderá descontar os salários referentes a esse período, conforme o parágrafo 2° do artigo 487 das Normas Celetistas.

Quanto ao aviso prévio dado pelo empregador, ou seja, aviso de dispensa do empregado, deverá ser assegurado ao obreiro optar por trabalhar com jornada diária reduzida em 2 (duas) horas ou não trabalhar por 7 (sete), isso se os salários forem percebidos por quinzena ou mês, sendo que o prazo mínimo do aviso é de 30 (trinta) dias.

Nos pagamentos efetuados por semana ou tempo inferior, poderá o trabalhador faltar 1 (um) dia ou optar pela redução diária das 2 (duas) horas.

Caso o empregador não deseje o trabalho do empregado durante o aviso prévio, deverá então indenizar os salários correspondentes ao período legal, além de projetar esse tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive baixa na Carteira de Trabalho, anotando o último dia do aviso prévio indenizado.

4.Rescisão

Quando for cumprido o aviso prévio, deve-se pagar: saldo de salário, férias proporcionais àquele ano acrescido de um terço desse valor, 13º salário proporcional, eventuais horas extras e, se houver, férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor. Quando o aviso prévio for pago, deve ser acrescentado a essa lista o equivalente a um salário. Em ambos os casos, paga-se a multa de 40% sobre o FGTS.

O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

Esse benefício permite uma assistência financeira temporária. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.

O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento. No caso do autoatendimento, as parcelas com centavos são pagas. O benefício de seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação: O empregador deverá entregar ao trabalhador o Requerimento do Seguro Desemprego em duas vias, devidamente preenchido. As vias deste formulário deverá ser levada ao Posto de Atendimento doMinistério do Trabalho e Emprego juntamente com os seguintes documentos: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Carteira de

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