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Administração Rural

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Por:   •  22/8/2013  •  862 Palavras (4 Páginas)  •  336 Visualizações

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Aspectos Legais da Propriedade

Cadastro de Imóveis Rurais

• O cadastro foi instituído pelo Estatuto da Terra – Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, e efetuado pela primeira vez em 1956/66;

• Modificado pela lei nº 5.868/72 (instituiu o Sistema Nacional de Cadastro Rural) que, regulamentada pelo Decreto nº 72.106/73, determinam entre outras coisas que o INCRA realize, a cada cinco anos, uma revisão geral dos cadastros, com efeito de recadastramento.

Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR (Lei 5.868/72)

• Manteve as características básicas do cadastramento de 1966;

• O Sistema Nacional de Cadastro Rural compreendia:

- Cadastro de Imóveis Rurais;

- Cadastro de Proprietários e Detentores de Imóveis Rurais;

- Cadastro De Terras Públicas;

• Visava possibilitar a racionalização e o aprimoramento do sistema de tributação de terras.

Recadastramento de 1978

• Restrito ao cadastro de imóveis rurais introduziu novos quesitos no documento de coleta – Declaração para Cadastro de Imóvel Rural – DP.

• Alterações:

- Informações crédito rural;

- Comercialização;

- Nível técnico;

- Detalhamento dos itens referentes a mão de obra e produção agrícola, que visava um melhor conhecimento dos indicadores socioeconômicos do meio rural.

Recadastramento de 1992

• Antecedentes (INCRA/SRF)

- Dos cadastros rurais previstos no SNCR, somente o Cadastro de Imóveis Rurais foi efetivamente implantado e mantido atualizado ao longo do tempo, em razão, principalmente da tributação da terra.

- A Lei 8.022, de 12.04.90, transferiu para o Departamento da Receita Federal, as atividades relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.

- Redirecionamento do SNCR, alterou o enfoque – até então tributário – para fins cadastrais propriamente ditos, potencializando a atividade de identificação de áreas aptas à reforma agrária.

• O recadastramento 1992 deveria através da ação conjunta do INCRA e da Secretaria da Receita Federal – SRF, constar de cadastro único.

- Efetivamente foram efetuados cadastros em separo, para cada instituição, acarretando subcadastramentos em ambos os levantamentos.

• Buscou maior fidedignidade as informações;

• Foi concebido de forma a permitir a integração entre os cadastros literais e gráficos;

• O alvo prioritário foram os grandes imóveis, sendo solicitadas plantas para aqueles com área igual ou superior a 1.000 hectares;

• Cadastro de Terras Publicas, tiveram as informações levantadas e tratadas em sistema separado;

• A perfeita integração entre cadastro gráfico e literal não ocorreu (motivo das alterações vigente);

• Culminou com o desenvolvimento do Sistema De Informações Rurais – SIR.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – C. C. I. R.

• O que é?

- É o documento fornecido gratuitamente pelo INCRA aos proprietários de imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR;

• Pra que serve?

- Documento obrigatório sem o qual não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda os imóveis rurais.

- Em caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha, amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente sem apresentação do referido certificado, conforme prevê o artigo 22 da Lei nº 4.947/66.

• Como proceder quando não está cadastrado?

- Deve procurar as unidades Municipais de Cadastramento – UMC, localizadas nas prefeituras municipais;

- os órgãos de Cadastro do INCRA,

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