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Aprovação da rescisão do contrato de trabalho

Tese: Aprovação da rescisão do contrato de trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/11/2013  •  Tese  •  388 Palavras (2 Páginas)  •  215 Visualizações

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Homologação significa confirmar ou aprovar uma sentença dada por uma autoridade, e é um termo de origem grega. Homologação é relacionado diretamente à área jurídica, mas também é um processo de auditoria para verificar erros em qualquer item.

Homologação, em Direito, é a aprovação de um ato oficial, ou de uma sentença dada por uma autoridade administrativa ou judiciária, sobre um determinado ato. Homologações podem ser feitas em concursos, em licitações, em contratos de trabalho, que é a afirmação que esses fatos ocorreram ou vão ocorrer. Em um contrato de trabalho, por exemplo, a homologação é feita para confirmar que a pessoa foi desligada e autenticar os valores da rescisão.

Homologação é também uma auditoria para verificar produtos, que antes de serem colocados para venda, são submetidos a testes para ver se atendem as exigências estabelecidas por uma autoridade competente.

A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.

LIMITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

Não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que figurem a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, bem como empregador doméstico, ainda que optante do FGTS.

APOSENTADORIA OU MORTE DO EMPREGADO

Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do CPC, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito.

COMPETÊNCIA

São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:

1- O sindicato profissional da categoria; e

2 - A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.

ASSISTÊNCIA – ORDEM DE PREFERÊNCIA

A assistência será prestada, preferencialmente, pela entidade sindical, reservando-se aos órgãos locais do Ministério do Trabalho e Emprego o atendimento aos trabalhadores nos seguintes casos:

I - Categoria que não tenha representação sindical na localidade;

II - Recusa do sindicato na prestação da assistência; e

III - Cobrança indevida pelo sindicato para a prestação da assistência.

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