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Atividade De Auto Desenvolvimento Aula Tema 03: Constituição, Abertura E Funcionamento De Empresas

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Por:   •  12/11/2013  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  1.058 Visualizações

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Introdução

Neste trabalho apresentarei sobre firma social e denominação social. Razão Social é composta pelo nome de um ou mais sócios por inteiro ou abreviado, seguido com a expressão e CIA, antes do tipo societário no caso LTDA quando ocultar algum sócio. Denominação é composta por uma expressão qualquer, seguida de uma das atividades e LTDA tipo societário. Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação.

Atividade de Autodesenvolvimento

Aula-tema 03: Constituição, abertura e funcionamento de empresas

Passo 1:

Faça uma leitura atenta da Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio.

* Leitura realizada na Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, disponível em https://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/0B-41Fk5OP1BANTc5NTc2MTYtYjVmMC00YzcxLWJhMmItYWU0NmM5ZjI2YTFi/edit?hl=pt_BR

Passo 2:

Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre a denominação.

* CONSIDERANDO as simplificações e desburocratização dos referenciais para a análise dos atos apresentados ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, no que se refere ao nome empresarial, introduzidas pelo art. 72 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:

* Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.

Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.

* Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.

* Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.

* Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.

Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.

Passo 3: Pense em uma hipotética sociedade limitada, constituída pelo Pai Alfredo Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do comércio varejista de calçados.

Passo 4: Em no máximo 3 linhas, escreva três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.

Firma Social

Alfredo & Cia Ltda.

Martins & Cia Ltda.

A.P & Cia Ltda.

Passo

...

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