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BPC-BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Por:   •  23/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.367 Palavras (6 Páginas)  •  239 Visualizações

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1- INTRODUÇÃO

O trabalho em questão tem como objetivo realizar uma discussão e levantar dados acerca do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) sua efetivação e o impacto na vida dos beneficiários. E uma reflexão teórica através da entrevista realizada com um profissional de Serviço social da instituição publica no município de Salinas CRAS-Familias em ação onde se constitui com uma das principais porta de acesso ao requerimento desse beneficio.

O trabalho será apresentado de forma textual, onde relata um breve contexto histórico, destacando quem são as pessoas que podem ter acesso ao BPC e quais os critérios pra seu consentimento.

Assim sendo, destaca-se a garantia desse beneficio e os requisitos para sua concessão, direitos esses assegurados por lei, destinado aos idosos e pessoas portadoras de deficiência.

2- Contextualizando

O Benefício de Prestação Continuada – BPC foi regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, de 07/12/1993, com alterações das Leis n.º 9.720/1998 e n.º 10.741/2003 e pelo Decreto n.º 1.744/1995, tendo entrado em vigor em 01/01/1996,quando inicia-se a sua concessão, quando foi instituído este beneficio atendia 346 mil pessoas. Hoje quase 20 anos depois, o benefício já é recebido por mais de 4 milhões de brasileiros, sendo 1,84 milhões de pessoas idosas (a partir de 65 anos) e 2,18 milhões de pessoas com deficiência, de todas as idades.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS pago pelo Governo Federal garantido pela constituição federal de 1988, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Este beneficio consiste no pagamento de 01(um) salario mínimo mensal á pessoa com 65 anos ou mais de idade e á pessoa com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salario mínimo vigente. O benefício de prestação continuada se caracteriza por ter caráter personalíssimo e, portanto, intransferível, Isso quer dizer que essa prestação assistencial não gera direitos sucessórios, muito menos o direito à pensão por morte.

Para que a pessoa tenha acesso á esse beneficio é necessário que preencha alguns requisitos, são eles: ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou deficiente (físico ou mental), provar a incapacidade para o trabalho e para a vida independente, ter renda per capita familiar inferior a ¼ de salário-mínimo e não ter outra renda proveniente de regime de proteção social, salvo aqueles serviços de saúde prestados pelo SUS – Sistema Único de Saúde. Somente o idoso ou deficiente poderão requerer referida prestação. O idoso é aquele que tem mais de 65 anos de idade, de acordo com o artigo 34 do Estatuto do Idoso.

“Ao idoso, a partir de 65(sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família, é assegurado o beneficio mensal de 1(um) salario mínimo , nos termos da lei orgânica de Assistência Social LOAS.”

(Estatuto do Idoso, lei n ° 10.741, de 1° de outubro de 2003 art.34)

Em relação à pessoa portadora de deficiência, esta pode ser física ou mental, O parágrafo 2º, do Artigo 20 da LOAS, diz que, para efeito da concessão deste benefício, a pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho . Em conformidade com a LOAS, a deficiência é comprovada somente mediante avaliação e laudo expedido pela equipe medica multifuncional do INSS. O conceito de deficiência é relacionado às limitações em que são consideradas as habilidades básicas para a vida social.

Outro requisito para aquisição do BPC é comprovar renda: a renda familiar por pessoa, é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa. Assim, caso no grupo familiar exista um componente com beneficio previdenciário, o valor deste beneficio integra a renda familiar, porém, havendo no grupo familiar um idoso que recebe o beneficio assistencial, este valor não entra no computo da renda familiar, e nesta situação outro idoso pode ter concedido o beneficio. O critério da renda de elegibilidade ao BPC pressupõe que seja um benefício seletivo o qual visa atender especialmente pessoas em situação de risco social,vulnerabilidade e de miserabilidade.

O critério de miserabilidade para a concessão de benefício assistencial estão definidos no § 3º, do artigo 20, da LOAS:

“Considerar-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.”

O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. O BPC não pode ser acumulado com qualquer outro beneficio no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo ao da Assistência Medica.

2.1-CARACTERIZAÇÃO DO MUNÍCIPIO

Salinas é um município brasileiro do estado de Minas Gerais. Sua população é de aproximadamente 41.098 habitantes conforme as estimativas do IBGE. Está localizado na mesorregião do Norte de Minas e Compõe com outros municípios da região o Alto Rio Pardo.

O Município possui 02 CRAS (Centro de Referencia de Assistência

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