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HIV/AIDS X BPC, DEFICIÊNCIA E BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Por:   •  16/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.540 Palavras (11 Páginas)  •  1.770 Visualizações

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HIV/AIDS X BPC, DEFICIÊNCIA E BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA [1]

Divania Carla Simões da Cunha Lago[2],

Fernanda Kelly Silva Morais,

Jaciana de Lima Ferreira,

Luzia Amanda Fernandes Rodrigues,

Thaysy Lorena Lima e Silva,

 Williane Leite dos Santos de Lima

                                            Francisco Janio Filgueira Aires[3]

1 INTRODUÇÃO

A principal proposta desta revisão bibliográfica é dar ênfase ao HIV/AIDS e a previdência social. A previdência é um seguro social de contribuições com o objetivo de reconhecer e de promover a subsistência do trabalhador quando perde sua capacidade de trabalho ou vida independente, seja por doença, idade avançada, morte ou desemprego involuntário.

É visto a tamanha importância do trabalho das politicas sociais para divulgação da doença e assistência aos que já estavam infectados. É notório na sociedade o preconceito que os portadores ainda sofrem, não apenas externamente, mas também em seu âmbito familiar. A partir dessa questão social o profissional do Serviço social tem como seu maior objetivo garantir que esses usuários obtenham seus direitos garantidos por lei.    

Sendo assim para desenvolver a abordagem interdisciplinar sobre HIV e Sistema Previdenciário serão refletidos a partir dos conteúdos das disciplinas do segundo período de serviço social, a Saber: Construção do Conhecimento e Metodologia da Pesquisa, Formação Social, Econômica e Política do Brasil e do Nordeste, Fundamentos Filosóficos do Serviço Social, Fundamentos Históricos - Metodológicos do Serviço Social I e Teoria Sociológica e Serviço Social. São apresentados nas discussões os acontecimentos históricos na qual o Brasil estava passando em 1982, ano do descobrimento da doença no país e quais classes mais estavam expostas a tal risco.

 Vale salientar que este Interdisciplinar tem como referencia para sua elaboração a Dissertação de Mestrado de Flávia Squinca com o tema Deficiência e AIDS: O judiciário e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), elaborado em junho 2007. No que remete a introdução e ao capitulo quatro da dissertação de referência, foram analisadas as ações ordinárias previdenciárias visando teoricamente o modelo social e o modelo médico da deficiência e das políticas sociais brasileiras. A grande burocracia para a liberação do Benefício de Prestação Continuada para pessoas com o vírus HIV/AIDS é um dos tópicos que chama atenção para o debate de desenvolvimento dessa revisão bibliográfica, talvez provocado pela falta de conhecimento dos médicos peritos do INSS com que diz respeito às Leis da Assistencial Social, faça com que seja negado aos requerentes o direito de concessão a esse Benefício. A autora cita dois casos de requerentes diante do INSS, na qual foram negadas suas ilegibilidades ao BPC em primeira instancia, pelo fato dos médicos acreditarem que os requerentes são aptos a trabalhar e manter uma vida normal.

2 HIV/AIDS E SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

        O BPC é garantido por lei, porem é observado à burocracia para obtenção desse direito, a falta de conhecimento dos médicos em aceitar a doença HIV/AIDS para a elegibilidade deste beneficio é evidenciado em dois casos relatados, na qual os dois foram aprovados pelas condições sociais dos indivíduos e não pelo grau de deficiência da doença.

Regulamentada pela LOAS (Lei federal N° 8.742, de 07 de dezembro de 1993) e garantido pela Constituição Federal de 1988, o BPC  é um beneficio de assistência social não-contributivo, não-vitalício, individual e intransferível. Consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para vida independente e para o trabalho que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida de sua família. Para os indivíduos com o vírus da HIV/AIDS é necessário que se declare deficiente para o BPC, provando sua renda per capta sendo ela inferior a ¼ do salario mínimo e através de um laudo médico que sua doença o incapacita para o trabalho e sua vida independente.

Os médicos peritos do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) tem o objetivo de avaliar se esses indivíduos com HIV/AIDS possuem todos os critérios necessários ou não a elegibilidade do BPC, avaliam as condições para o trabalho e para a vida independente pelo critério de deficiência. Pelo fato de não haver uma definição concreta para a elegibilidade de esses indivíduos serem aceitos ao beneficio, principalmente se tratando de uma doença por muitas vezes não constatada visivelmente, algumas dessas solicitações de elegibilidade são negadas. De acordo com a pesquisa do relatório de referencia foi constatado que os médicos-peritos acabam dando seus laudos considerando as manifestações da doença pelo seu estágio, se o mesmo se encontra em estágio inicial ou avançado, a partir desse estudo, eles aprovam ou não a concessão do BPC, trazendo assim riscos de solicitações legitima do benefício serem indeferidas. Questionados sobre os aspectos sociais, a grande maioria dos médicos avaliaram as condições sociais como sem importância ou pouca importância para os requerentes adquirirem ao BPC, talvez sem ter o conhecimento total dos verdadeiros critérios de elegibilidade a esse beneficio na qual visam atender pessoas em situação de vulnerabilidade social e situações de risco social. Essa conclusão pericial talvez se dê a experiência das maiorias dos casos passados diariamente pelas mãos dos médicos, casos esses denominados como previdenciário, todos contributivos, e não de assistencial social. Outro erro, dessa vez por parte dos beneficiários ou requerentes ao BPC, é que, por muitas vezes ao adquirir a esse benefício, trata como solicitação de aposentadoria e talvez por falta de conhecimento ou esquecimento acabem não comprovando a cada dois anos sua incapacidade para trabalho e vida independente.

2.1 UM OLHAR DO HIV E DO BPC ATRAVÉS DE UMA ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR

        A epidemia da HIV/AIDS causou alvoroço aos brasileiros no ano de 1982, surgindo em um momento político marcado pelo inicio do processo nacional de redemocratização. A total desaceleração do crescimento da economia e endividamento externo na década de 80 fez com que o estado reconhecesse também a existência de uma crise no setor da saúde. Os avanços da saúde resultaram não apenas das reformulações no âmbito institucional, mas também de uma militância e de uma estratégia política.

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