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Benefício de Prestação Continuada

Por:   •  2/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.822 Palavras (20 Páginas)  •  142 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 3

O BPC E OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO...................................................4

CONCLUSÃO...............................................................................................................7

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................9

ANEXOS.....................................................................................................................10

INTRODUÇÃO

A presente dissertação é uma análise a respeito do programa de transferência de renda, o BPC – Benefício de Prestação Continuada, que é destinado a idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência incapacitados para atividades laborais e suas famílias não conseguem arcar com seu sustento. Está previsto na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social com o objetivo de prover as necessidades básicas deste público. Mas para se ter acesso há regras e normas, que no decorrer do texto abordaremos como pode ser requerida e quais os requisitos para isso e quem tem direito ou não a receber este benefício.

No Brasil os programas de transferência de renda tem mudado a vida de muitas famílias assim como sua emancipação, e no caso dos portadores de deficiência e os idosos tem lhes garantido uma melhor qualidade de vida, pois uma vez concedido o benefício os mesmo podem ter uma alimentação mais adequada, acompanhamento mais importante é que eles não serão financeiramente dependentes de famílias ou de obras de caridades.

Porém, além deste benefício os idosos e portadores de deficiência precisam de mais espaço para acesso à sociedade, inclusão e equidade no acesso aos serviços básico como saúde, educação e lazer. Algo que vai além das leis pois há a necessidade de uma nova consciência social e cultural em que as pessoas precisam serem educadas para conviverem e respeitarem os diferentes e ver aí uma oportunidade de aprendizado e desenvolvimento pessoal.

O BPC E OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO

A Constituição Federal de 1988 foi o marco na história do país na garantia de direitos das classes minoritárias e na defesa da cidadania. É o divisor de águas no campo da seguridade social quando muda o caráter da benevolência e da caridade tornando a assistência social um direito social, juntamente com a saúde e com a previdência privada, formando o tripé da Seguridade Social. Ensejou as normativas e leis específicas de cada área, especialmente na assistência social, que para sua organização deu origem a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social e organizou tudo em um único sistema, SUAS – Sistema Único da Assistência Social, órgão que centralizar e organizar a forma de oferta dos serviços e benefícios assistências.

Diante de tantas conquistas galgadas, os programas de transferência de renda, sejam talvez os que mais geraram uma melhor qualidade de vida aos seus beneficiários, um em especial mudou a vida de pessoas que talvez sejam os mais necessitados, devido suas condições físicas e necessidades especiais, o Benefício de Prestação Continuada – BPC. Mas, o que é mesmo este benefício? O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo, garantido mensalmente aos idosos acima de 65 e às pessoas com alguma deficiência que as torna incapacitadas para o trabalho e nem suas famílias tem condições de arcar com seus sustentos. Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 (anexo) e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 (anexo) e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996.

Os critérios exigidos para a concessão deste benefício é que a renda “per capita” de todos os membros familiares não ultrapasse ¼ de um salário mínimo, além dos idosos comprovar possuir acima de 65 anos e a pessoa portadora de deficiência a sua incapacidade para o trabalho e para uma vida independente. A comprovação da renda familiar mensal da família é feita minuciosamente mediante apresentação da documentação de todo os membros da família, como: carteira de trabalho, contracheque de pagamento ou quaisquer outro documento que comprove recebimento de pagamento, carnês de contribuição ao INSS e caso não haja todos estes documentos o requerente deverá fornecer uma declaração assinada por ele. É na verdade uma presunção absoluta de miserabilidade, ou seja, quando a renda familiar for inferior a ¼ de salário mínimo por cada membro da família, a miserabilidade é presumida, se for mais que ¼ do salário mínimo a condição de miserabilidade precisa ser comprovada. Após todo este trajeto burocrático o INSS pode indeferir/negar o pagamento do benefício, sendo necessário ao requerente entrar com recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - JR/CRPS, no prazo de 15 (quinze) dias. O qual deverá passar por uma avaliação médica, além de visitas de um assistente social para um estudo socioeconômico, só mediante a comprovação da condição de miserabilidade e incapacidade é que é concedido o benefício.

Cabe ressaltar que não é este benefício não é cumulativo com outros benefícios assistenciais. Apenas para os idosos acima de 65 anos, não entra na somatória de renda per capita o benefício já concedido a qualquer membro da família, que entrou em vigor a partir de 2003 com o Decreto 10.741/03, Estatuto do Idoso, em seu Capítulo III, Parágrafo único: O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas. (Estatuto do Idoso, 2003). Já pás pessoas portadoras de deficiência não contam

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