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Ciencia Contabeis

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Por:   •  14/5/2014  •  Tese  •  1.697 Palavras (7 Páginas)  •  225 Visualizações

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Este trabalho vem tratar o caso do Supermercado Bom Preço Ltda, onde houve uma falha do setor de gestão de pessoal, no recolhimento da contribuição do INSS dos sócios, no mês de maio do ano de 2010, sendo esse erro detectado no mês de agosto de 2013, onde, será recolhido essa diferença, além, de haver o interesse dos sócios em se aposentarem e transferirem o negócio para os filhos.

2 DESENVOLVIMENTO.

O Supermercado Bom Preço Ltda, que foi fundado em 1977, optante pelo simples nacional desde 07/2007, onde os sócios trabalharam por 36 anos, onde houve uma falha no recolhimento da contribuição Previdenciária dos mesmos, que apresentando um desejo de se aposentarem e transmitirem o negócio para os filhos, abaixo veremos o desenrolar da situação em questão, além de um analise da Lei Complementar 123 de 2007.

2.1 MULTAS E JUROS DA GPS

Tendo em vista que a contribuição do mês de maio de 2010 não foi recolhida em data própria, sendo detectado esse erro em agosto de 2013, o recolhimento da mesma deverá ser feito com os devidos acréscimos legais, ou seja, juros e multa. Abaixo segue explicação de como e quanto serão juros e a multa.

• Mês de pagamento: 08/2013 (AGOSTO de 2013)

• Contribuição de empresa que declarou a contribuição devida em GFIP;

• Competência devida: 05/2010;

• Valor originário: R$ 375,79;

• Vencimentos das contribuições da competência 05/2010: Em 20/06/2010;

• Juros da competência 05/2010: 28,68%.

Procedimento:

A - Não há atualização monetária a partir da competência 01/95.

B – Calculando os juros:

. Multiplicar a soma de (VALOR DO INSS) pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática:

. R$ 375,79 x 28,68% = R$ 483,56

C – Calculando a Multa:

Veja orientação anexa a Tabela Prática.

1.1 ALÍQUOTA PARA EMPRESA QUE ENTREGOU GFIP; CONTRIBUINTE

INDIVIDUAL E EMPREGADOR DOMÉSTICO:

a) 4 % dentro do mês de vencimento da obrigação;

b) 7 % no mês seguinte;

c) 10 % a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

1.2 ALÍQUOTAS SOMENTE PARA EMPRESA DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDA NÃO

DECLARADA NA GFIP, APLICAR O PREVISTO NO ITEM 1.1 EM DOBRO.

a) 8 % dentro do mês de vencimento da obrigação;

b) 14% no mês seguinte;

c) 20% a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação.

Neste caso a empresa se enquadra na opção sendo a multa de 20% do valor a recolher.

D – Preenchendo a Guia da Previdência Social: Válida até 31/08/2013.

VALOR DO INSS (valor originário) R$ 375,79

MULTA E JUROS (75,17+ 107,77) R$ 182,94

TOTAL R$ 558,73

Não se pode esquecer que o valor da contribuição é para o Srº. Geraldo e a Srª. Ana Luiza, portanto o valor do recolhimento deve ser o valor acima em dobro, ou seja, R$ 1117,46.

2.1.1 ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Diante do desejo de se aposentarem o Srº Geraldo e a Srª Ana Luiza após orientação do setor jurídico procederam uma alteração contratual no qual transferiram para seus filhos as quotas do mercado, além disso foi aumentado o capital social da empresa em R$ 100.000,00, sendo R$ 50.000,00 em moeda corrente do país pelo novo sócio Raimundo Belezer Alves e os outros R$ 50.000,00 em um veículo pelo sócia Severina Belezer Alves, Assim o capital social da empresa que era de R$ 100.000,00 passou a ser de R$ 200.000,00.

2.1.1.1 CONTABILIZAÇÃO DO INSS, JUROS E MULTA.

Com o não recolhimento em data própria das contribuições dos sócios, os mesmo geraram juros e multa que devem ser recolhidos por estar em atraso conforme, contexto, serão recolhidas em dinheiro com o pagamento a vista, está situação trata-se de um fato contábil que deve ser contabilizado.

Conforme balancete acima fica destacado contabilização dos recolhimentos da contribuição social dos sócios da competência 05/2010 em 31/08/2013, mais os juros e da multa, por não ter sido feito o recolhimento, no prazo devido por falha do setor de recursos humanos da empresa.

Está falha serve para demonstrar o quanto os profissionais contábeis são importantes em uma empresa e quanto o seu trabalho depende de extrema atenção, pois uma situação dessas é danosa para empresa, que teve que recolher além da contribuição social, juros e multa, neste caso para dois sócios, imagina em uma empresa de grande porte com 500 (quinhentos) funcionários, o tamanho do prejuízo e da dor de cabeça.

2.1.1.1.1 APOSENTADORIA DOS SÓCIOS

Diante da manifestação do desejo de se aposentar os sócios deverão seguir os passos abaixo, pois os mesmo cumpriram os requisitos de tempo de idade e tempo de contribuição.

Por Idade Srº.: Geraldo 65 anos Srª.: Ana Luiza com 60 anos, têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade, de acordo com Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991 é necessário comprovar 180 meses de contribuição.

O Supermercado Bom Preço Ltda, fundado em 1977, que apesar de não estar muito claro no contexto, parece estar recolhendo as contribuições do INSS, desde o início de suas atividades, assim ambos tem 36

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