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Competências Profissionais

Por:   •  30/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.168 Palavras (17 Páginas)  •  137 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP[pic 1]

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

IONE APARECIDA TEIXEIRA OLIVEIRA – RA 4311791303

MARCIA GAVIÃO PIRES – RA 5313966911

MAICON SOARES – RA 4311780882

Competências Profissionais

TUTORA EAD – CELINA ANTONIA DA SILVA

   JÔSI GREFFE

TUTORA PRESENCIAL – DANIELA CORREA

BELO HORIZONTE / UNIDADE 2

2015

SUMÁRIO

1. Introdução..................................................................................................... 03

2. Antecedentes: A origem sob controle estatal................................................ 03

3. Lei 8.662 de 7 de junho de 1993................................................................... 05

                                   

4. Resolução CFESS Nº 569, de 25 de março de 2010 .................................... 08 

5. Problemas e desafios encontrados pelos assistentes sociais ......................... 10

6.  Entrevista ..................................................................................................... 11

7. Considerações Finais..................................................................................... 12

8. Referências................................................................................................... 13

1. INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é mostrar os desafios que o profissional de serviço social enfrentou desde a criação da profissão e ainda enfrenta na atualidade, além de nos proporcionar um conhecimento mais profundo e avançado sobre a lei 8.662 de 07/06/93, onde ficam caracterizadas de forma clara as competências, atribuições privativas do assistente social. Neste contexto o profissional precisa enfrentar as problemáticas exigidas pelas normas dos conselhos. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) é uma autarquia pública que tem a finalidade de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional do/a assistente social no Brasil, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Através de suas atribuições, contidas na Lei 8.662/93, a entidade vem promovendo, nos últimos 30 anos, ações e políticas para a construção de um projeto de sociedade radicalmente democrático, anticapitalista e em defesa dos interesses da classe trabalhadora. Pautaremos a “Resolução CFESS Nº 569, de 25 de março de 2010” que dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do assistente social, e os principais aspectos dessa resolução. Esclarecendo por que cada profissão regulamentada deve respeitar os limites de sua atuação técnica, previstos na legislação, assegurando o princípio da interdisciplinaridade.

2. ANTECEDENTES: A ORIGEM SOB CONTROLE ESTATAL

Em 1950 deu-se a criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil. E foi regulamenta pelo Estado as profissões e ofícios considerados liberais. Nesse patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. Caracterizavam como entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovação da sua lei e regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 19621. Decreto este que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).

Deste instrumento deu-se a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS2. Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e 2 Seccionais de base estadual.

Nos seus primórdios os Conselhos profissionais se constituíram como entidades autoritárias, que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se limitava à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Essas características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social. 

A partir de 1983, esse novo posicionamento da categoria profissional, teve início um abrangente processo de debates conduzido pelo CFESS visando à alteração do Código de Ética vigente desde 1975. Esse processo resultou na aprovação do Código de Ética Profissional de 1986, que superou a "perspectiva, a histórica, e a crítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe" (CFESS, 1986). Essa formulação nega a base filosófica tradicional conservadora, que norteava a "ética da neutralidade" e reconhece um novo papel profissional competente, técnico e teórico-politico.

A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos a críticos e despolitizado face às relações econômico-sociais. A concepção conservadora da profissão também estava presente nos Códigos de Ética de 1965 e 1975: "Os pressupostos neotomistas e positivistas fundamentam os Códigos de Ética Profissional, no Brasil, de 1948 a 1975" (Barroco, 2001, p.95).

O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada, "pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira" (CFESS, 1996). Embora o tema central do Congresso ressaltasse uma temática da grande relevância – Serviço Social e Política Social – o seu conteúdo e forma não expressavam nenhum posicionamento crítico quanto aos desafios da conjuntura do país. 

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