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Curso de Bacharelado em Serviço Social

Por:   •  6/4/2023  •  Relatório de pesquisa  •  2.179 Palavras (9 Páginas)  •  48 Visualizações

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CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS HERVAL D’OESTE/ SC

Autor Larissa Diehl Baller

Orientador Local Marta Tavares de Castro

Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI

Curso de Bacharelado em Serviço Social (TURMA 2665357) – Estágio I

24/10/2022

1 INTRODUÇÃO

Podemos afirmar que a “assistência” é uma das práticas mais antigas do ser humano. Antigamente eram feitas por igrejas, damas da sociedade, senhoras religiosas e ricas da época. Aos poucos o Serviço Social foi ganhando espaço no Brasil, sendo considerado profissão. Um dos espaços sociocupacionais que os assistentes sociais estão inseridos é o CRAS. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O principal objetivo desta unidade é prevenir as ocorrências de situações de vulnerabilidade nos territórios, criando ações para prevenir a mesma através do desenvolvimento de potencialidades por meio do fortalecimento de vínculos familiares e em comunidade, e ampliação do acesso aos direitos de cidadania, através dos benefícios eventuais, grupos nas comunidades, grupos do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, entre outros. O serviço social no CRAS tem como finalidade acompanhar as famílias referenciadas a ele.

2. RELATO E ANALISE DO PROCESSO DE TRABALHO

O acesso aos serviços ofertados pelo CRAS se dá por meio da inserção do usuário na rede socioassistencial, através de encaminhamentos do Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, Conselho Tutelar e demandas vindas até o estabelecimento.

Um dos serviços ofertados pelo CRAS são os benefícios eventuais, que são provisões provisórias prestadas as pessoas e famílias em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Estes são normatizados pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), classificados nas modalidades de auxílio natalidade, auxílio por morte, auxílio em situações de vulnerabilidade temporária e auxílio em situações de desastre e calamidade pública.

Para receber o benefício eventual a pessoa e/ou família precisa ter renda igual ou menor que meio salário mínimo por cada pessoa da família (per capita), que morem dentro da área de abrangência do município e estejam inscritas no sistema do Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O recebimento deste benefício está condicionado a atendimento presencial e análise dos critérios realizado pelo Assistente Social responsável.

O CRAS também acompanha e realiza os pedidos de BPC. O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família. Para que o benefício seja concedido, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condição com as demais pessoas. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

O BPC é um beneficio que faz parte da proteção social básica do SUAS, é de suma importância para as famílias de pessoas com deficiência que não tem como prover seu sustento. O CRAS é o órgão responsável por executar os serviços de proteção social básica de forma direta, cabendo ainda esta atribuição, de acompanhar o processo.

Outro serviço disponibilizado no CRAS é o PAIF. Este compõe o nível de proteção básica do SUAS e é o principal serviço de proteção social básica às famílias, é caráter continuado, sua finalidade é fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos vínculos familiares, promover o acesso e usufruto de direitos e contribuir para a melhora da qualidade de vida dos usuários. O acesso ao PAIF pode ocorrer por procura espontânea por parte dos usuários, busca ativa pela equipe de referência e encaminhamento da rede socioassistencial (CREAS, CAPS, Conselho Tutelar) ou das demais políticas públicas.

 Alguns dos objetivos do PAIF são fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, promover aquisições sociais e materiais às famílias, promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, apoiar famílias que possuem, indivíduos que necessitam de cuidados por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

O CRAS, com o assistente social, tem a função de desenvolver em seu território de abrangência ações que contribuam à superação de situações de vulnerabilidade e risco social. Superando situações de fragilidade social, melhoria na qualidade de vida dos usuários, promoção da autonomia das famílias e comunidades, inserção das famílias na rede de proteção social através de serviços, programas, projetos e benefícios e promoção de espaços coletivos para troca de experiências.

O SCFV é outro serviço de proteção social básica ofertado pelo CRAS, com o objetivo de complementar o trabalho social com os usuários. O SCFV realiza os atendimentos em grupos. Desenvolvem várias atividades, de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único.

 O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários. Os encontros podem acontecer de formas diferenciadas e devem ser espaços para diálogos e momentos de buscar prevenir as vulnerabilidades socias enfrentadas em nosso cotidiano.

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