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Curso de prevenção de acidentes do trabalho para membros da CIPA

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Por:   •  15/2/2015  •  Trabalho acadêmico  •  8.317 Palavras (34 Páginas)  •  283 Visualizações

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CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO PARA MEMBROS DA CIPA

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE

ACIDENTES (CIPA)

NORMA REGULAMENTADORA (NR) N.º 5

PORTARIA 3214 DE 08 DE JUNHO DE 1978

ÍNDICE

Objetivo da CIPA …...........................................................................................................04

Datas a Serem Observadas na Montagem da CIPA...................................................05

Cabe aos empregados........................................................................................................07

Cabe ao Presidente e o Vice-Presidente da CIPA......................................................08

Assuntos Abordados pelo Treinamento da CIPA........................................................10

Benefícios Previdenciários/Acidentários......................................................................11

SAT – Seguro Acidente do Trabalho.............................................................................12

Atribuições da CIPA..........................................................................................................13

Estudo do Ambiente, das Condições de Trabalho, bem como dos Riscos Originados do Processo Produtivo …..........................................................................................15

Metodologia de Investigação e Análise e Doenças do Trabalho.............................21

Causas do Acidente............................................................................................................23

Condição Insegura..............................................................................................................24

Investigação de Acidente................................................................................................25

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais............................................................35

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional...............................................36

Legislação Previdenciária Trabalhista – Acidente de Trabalho..............................37

Mapa de Riscos Ambientais.............................................................................................42

AIDS.....................................................................................................................................45

OBJETIVO DA CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

DATAS A SEREM OBSERVADAS QUANDO NA MONTAGEM DA CIPA:

. Posse da CIPA será no primeiro dia útil após o término do mandato anterior

. A primeira reunião será 30 (trinta) dias após a posse.

. Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar em até 10 (dez) dia no ministério do trabalho, cópias das atas de eleição, posse e calendário.

. A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

. O treinamento da CIPA em primeiro mandato, será realizado em prazo máximo de 30 (trinta dias), contados a partir do dia da posse.

. O treinamento terá carga horária de 20 (vinte horas), distribuídas em no máximo 8 (oito) horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

. O presidente e o vice-presidente da CIPA, constituirão dentre os seus membros, com no minimo de 55 (cinquenta e cinco ) dias do inicio de pleito, a comissão eleitoral – CE, que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

. Publicação e divulgação de edital em locais de fácil acesso e visualização, no minimo 45 (quarenta e cinco dias) antes do término do mandado anterior.

. Inscrição de eleição individual, sendo que o período mínimo de 15 (quinze dias).

. Eleição no mínimo 30 ( trinta dias) antes do termino do mandado da CIPA, quando houver.

. Guarda do empregador de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

. Havendo participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados na votação, não haverá apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias.

. As denuncias sobre o processo eleitoral, deverão ser protocolizadas no ministério do trabalho e emprego até 30 (trinta) dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.

. Em caso de anulação, a empresa convocará nova eleição no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.

CABE AOS EMPREGADOS:

A – participar da eleição de seus representantes;

B – colaborar com a gestão da CIPA;

C – indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;

D – observar e aplicar no ambiente de trabalho

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