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De Decreto de 2000: a criação de coordenação em matéria de protecção ambiental e de resgate pré-hospitalar e bombeiros

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Por:   •  20/11/2013  •  Artigo  •  825 Palavras (4 Páginas)  •  276 Visualizações

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Decreto N.º De De De 2.000

Dispõe sobre a criação das Coordenadorias de proteção Ambiental e a de Resgate e Emergência Pré-Hospitalar no Corpo de Bombeiros Militar/MS, altera disposições do Decreto n.º 7.982 de 26 Out 94, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei Complementar n.º 074, de 01 de julho de 1.994, c/c os artigos 43, 53 e 56 da Lei complementar n.º 049 de 11 de julho de 1.990,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul a Coordenadoria de Proteção Ambiental - CPA e a Coordenadoria de Resgate e Emergência pré - Hospitalar - CREPH.

Art. 2º - A Coordenadoria de Proteção Ambiental é um órgão de direção setorial, sendo responsável perante o Chefe do Estado Maior-Geral pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de proteção ambiental, em relação as atividades de bombeiros, sendo-lhe atribuído:

I – Articular, viabilizar e estabelecer convênios relacionados com assuntos da coordenadoria, na esfera federal, estadual, municipal e privada;

II – estabelecer a política de emprego dos recursos advindos de convênios;

III – manter estreito contato com os órgãos vinculados ao meio ambiente, inclusive com as Organizações Não Governamentais – ONG;

IV – elaborar em conjunto com a 3ª Seção do Estado Maior-Geral – 3ª EMG, Planos de Contingências, Procedimentos Operacionais Padrão, Diretrizes e outros, voltadas a proteção ambiental;

V – manter estreito contato com os comitês municipais de prevenção e combate a incêndios florestais e comissões municipais de defesa civil, inclusive participando da elaboração dos planos de ações;

VI – desenvolver ações de educação ambiental junto as comunidades, em relação a Incêndios Florestais e Produtos Perigosos;

VII – realizar o levantamento de áreas de risco, em relação a incêndios florestais e produtos perigosos;

VIII – acompanhar, em conjunto com a 3 ª Seção do Estado Maior-Geral – 3ª EMG, a evolução técnico profissional na área de proteção ambiental, promovendo e coordenando pesquisas e estudos voltados para o aprimoramento dos serviços da Corporação;

IX – elaborar os documentos de instrução conforme prescreve a Diretriz Geral de Instrução – DGI e as Normas para o Planejamento e Conduta da Instrução - NPCI;

X – propor à Diretoria de Ensino da Corporação, o calendário anual de cursos e estágios na área de proteção ambiental, produtos perigosos, prevenção e combate a incêndios florestais, bem como o planejamento das instruções, técnicas e praticas, e os locais a serem ministradas;

XI – elaborar manuais técnicos profissionais em conjunto com a Diretoria de Ensino e 3ª Seção do EMG, referentes a prevenção, ao combate a incêndio e busca e salvamento, no âmbito florestal, meio ambiente e produtos perigosos.

§ 1º – A Coordenadoria de Proteção Ambiental terá a seguinte estrutura:

a) Coordenador;

b) Adjunto;

c) Seção de Estudos e Planejamento;

d) Seção Técnica Operacional;

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