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Diagnostico Do Potencial Ecoturisco De Vargem Bonita Mg

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Por:   •  9/10/2013  •  978 Palavras (4 Páginas)  •  281 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O mundo tem presenciado uma enorme mudança no cenário econômico nos últimos anos. Cada vez pequenas e médias empresas surgem, trazendo para o mercado novos produtos, serviços e tecnologias.

Em função das mudanças sociais, para as famílias hoje o alto custo e a grande burocracia para contratarem trabalhadores que passam o dia trabalhando em casa ou contratar alguém de confiança para acompanharem parentes idosos que exigiam cuidados especiais, tornou-se uma grande dificuldade, criando assim opções alternativas.

Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repouso”. Com apartamentos equipados com TV, banheiro, frigobar e ar condicionado, oferecem àqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, dentre eles: assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição, além de toda infraestrutura de hotelaria.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da Constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social”.

- “INSS”;

- Procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.

- Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente

2.2 IMPACTOS CAUSADOS DEVIDO A APROVAÇÃO DA PEC – REGIONALIZAÇÃO.

A PEC 066/2012, conhecida como a PEC dos domésticos, amplia os direitos trabalhistas dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, dentre eles encontra-se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, cujo recolhimento, antes facultado ao empregador, torna-se obrigatório.

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde.

A PEC das Domésticas obriga a família brasileira a refazer as contas e dar mais atenção à carga horária dos empregados que mantêm a casa em ordem. O primeiro impacto será no bolso, com gastos com FGTS, horas extras e direitos equiparados aos de trabalhadores de outros setores.

Onde moro, uma pequena cidade do centro Oeste Mineiro, a economia basicamente na agricultura, pecuária e no turismo ainda bastante incipiente, o que caracteriza ainda pouco uso da mão de obra de empregadas domésticas regularizadas. O uso de diaristas, faxineiras, esporadicamente no geral ainda bem mais comum. No município não existe sindicato que representa a classe das empregadas domésticas.

A grande mudança trazida pelas novas regras é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia. É certo que o aprimoramento da lei não é capaz de reverter a grande parcela de informalidade que ainda prejudica a categoria. A estimativa é de que 4,6 milhões, ou 69% deles, trabalhem sem carteira assinada e, portanto, sem os direitos que já vigoram. Há também o temor de que as novas exigências contribuam para um aumento da informalidade.

Algumas curiosidades do que podemos dizer antes e depois da PEC.

FGTS

Como é: Opcional para o empregador.

Como fica: Passa a ser obrigatório o recolhimento pelo patrão de 8% do salário do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de 1% a 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - dependendo do grau de risco do trabalho.

Quando muda: Imediatamente.

Jornada de trabalho

Como é: Os horários são acordados entre empregado e empregador.

Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.

Quando muda: Imediatamente

Hora extra

Como é: Atualmente não há regras para o pagamento de horas adicionais.

Como fica: As horas excedentes à jornada de oito

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