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Direito Penal Romano

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Por:   •  1/10/2014  •  846 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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O Direito Penal Romano de inicio, em Roma, a religião e o direito estavam intimamente ligados, o Pater Famíliasconsistia no poder de exercitar o direito de vida e de morte sobre todos os seus dependentes, inclusive mulheres e escravos. A pena era aplicada para aplacar a ira dos deuses.Com a chegada da Republica Romana ocorreu uma ruptura e desmembramento destes dois alicerces, a vingança privada foi abolida passando ao Estado o magistério penal.

Portanto, a aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.

Em sua longa história, podemos assinalar as seguintes fases como capitais no desenvolvimento e aperfeiçoamento do Direito Romano (de acordo com sua organização estatal):

Período Régio

Período que vai desde a fundação da cidade de Roma (753 a.C.) até a República (510 a.C.), onde predominava um direito baseado no costume (mores), tendo o Direito Sagrado ligado ao humano.

Período Republicano

Período que vai desde 510 a.C. até o período imperial com Augusto, em 27 a.C. A fase seguinte do Direito Romano ocorre no período imperial, com o primeiro monarca, Augusto, onde prevalecia o jus gentium sobrerssaindo sobre o jus fas (Direito Sagrado, religioso), direito comum a todos os povos do Mediterrâneo, bem como o conceito do bonum et aequum, e o conceito da boa fé;

Período do Principado

Período do Direito clássico, época áurea da jurisprudência, que vai do reinado de Augusto até o imperador Diocleciano. Há uma participação maior dos jurisconsultos, os conhecedores do Direito à época, além da substituição do direito magistratural (jus honorarium) que auxiliava, e supria o cerne originário do Direito Quiritário; no lugar deste surge o cognitio extra ordinem, administração da justiça de aplicação particular do imperador.

Período da Monarquia Absoluta

Período após o imperador Diocleciano (século IV d.C.), até a morte do imperador Justiniano. É neste período que surge o direito pós-clássico, havendo a ausência de grandes jurisconsultos, ocorrendo uma adaptação das leis em face à nova religião predominante, o Cristianismo. É neste período que ocorre a formação do direito moderno, que começa a ser codificado a partir do século VI d.C. pelo imperador Justiniano.

O Direito Penal Germanico constituido apenas pelos costumes, era ditado por caracteristicas acentuadamente de vingaça privada. O tom religioso, que certamente impregava os primitivas reaçoes anticriminais germanicas, nos primeiro tempos, dentro dos grupos gentilicio vigoram a disciplina do chefee a perda da paz. Eram admitidas também as ordálias ou juízos de Deus, assim como os duelos judiciários, onde o vencedor era proclamado inocente.

O Direito Penal Comum surgui a partir a fragmentação do poder político que surgiu com o termino da dinastia coralíngia, observou-se um retrocesso no desenvolvimento do Direito Penal. É nessa época que inicia a luta da igreja, a principio pela independência e logo pelo predomínio do poder espiritual.

O Direito Penal Canônico é o período em que o cristianismo influenciava decisivamente a legislação penal, essa influencia começou com a proclamação da liberdade de culto, pelo imperador

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