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EDUCAÇÃO ECOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Relatório de pesquisa: EDUCAÇÃO ECOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.904 Palavras (8 Páginas)  •  171 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍIA

DIREITO

DIREITO AMBIENTAL EM AMBIENTE VIRTUAL

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

ESTUDANTE: Ana Cristina da Conceição Santos

MATRÍCULA: UC11030251

Setembro/2014

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1) Classificação e Conceito de Meio Ambiente

O Meio Ambiente atualmente, frente em um mundo tão globalizado apresenta inúmeras vertentes e facetas. Quando se fala em meio ambiente o referido termo ganha semânticas diversas a depender do contexto de sua aplicação.

O assunto Meio Ambiente ganha cada vez mais espaço no cenário nacional e internacional, tendo assim maior visibilidade no contexto de grandes discussões e debates sobre o futuro do planeta.

No cenário nacional temos inúmeros órgãos responsáveis pelas atividades de conscientização e fiscalização quanto à importância de se ter um meio ambiente equilibrado.

Sob o aspecto conceitual entende-se por meio ambiente de forma conglobante e lato sensu, tudo aquilo que nos circunda incluindo neste conceito seres vivos, quais sejam animais e o homem, a parte vegetal como plantas, árvores e coisas não vivas, o ecossistema de forma geral. Nessa seara se mostra necessário salientar a interação desses seres, ou seja, como se dá o relacionamento dos seres vivos e seu ambiente.

Sintetizando entende-se por meio ambiente o completo conjunto de unidades ecológicas que representam um sistema natural, incluindo toda a vegetação, animais, micro-organismos, solo, rochas, atmosfera e fenômenos naturais que podem ocorrer em seus limites, recursos naturais e fenômenos físicos universais, como ar, água, e clima, assim como energia, radiação, descarga elétrica e magnetismo, que não são originados por atividades humanas.

Feito as devidas considerações, um tema tão importante não poderia ficar a par da atenção do legislador e do arcabouço normativo do Brasil. Nesse sentido encontramos conceitos trazidos pela legislação especifica, qual seja a Lei 6.938/81, e também pela Constituição Federal de 1988.

Na Lei 6.938/81, que por sua vez dispõe sobre a Politica Nacional do Meio Ambiente, encontramos em seu art. 3º um conceito legal de meio ambiente qual seja “para os fins previstos nessa lei , entende-se por meio ambiente o conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Nesse sentido percebemos que o legislador restringiu-se a definir o meio ambiente natural, ou seja, ocupando-se em definir ecossistemas e habitat, não abordando assim o aspecto jurídico do assunto.

No entanto com o advento da Constituição Federal de 1988, esta por sua vez recepcionou o conceito de meio ambiente natural trazido pela Lei 6938/81, mas acrescentou ao conceito a proteção dos bens jurídicos correlatos ao assunto e a qualidade de vida decorrente da especial atenção dada ao assunto. Em seu art. 225 a CF/88 disciplinou que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.

Sendo assim percebemos que a Constituição se ocupou não apenas de definir o que é meio ambiente, mas também de elencar incumbências ao Poder Público para a efetivação do direito expressamente trazido por ela, bem como disciplinar as atitudes dos particulares voltadas a preservação do meio ambiente e sua manutenção de forma equilibrada em prestigio e atenção as atuais e futuras gerações.

Ainda em ponderações sobre o Meio Ambiente e sua proteção trazida pela Constituição Federal, tanto os doutrinadores como estudiosos da disciplina classificam o meio ambiente em:

 Meio ambiente natural ou físico: o meio ambiente natural, como já conceituado, é aquele trazido pela CF/88 em seu art. 225, qual seja o conjunto de unidades ecológicas incluindo seres vivos e não vivos e sua interação, dando especial atenção às atitudes dos órgãos públicos e ações dos particulares, objetivando sempre a preservação e manutenção de um meio ambiente equilibrado;

 Meio ambiente cultural: o meio ambiente cultural é aquele que decorre de uma construção histórica, que traz o passado de um povo e que por sua vez faz parte de identidade das pessoas. Também encontra proteção constitucional nos arts. 215 e 216 abordando que se deve dar proteção aos direitos culturais e ao acesso às fontes da cultura nacional, considerando patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

 Meio ambiente artificial: é considerado meio ambiente artificial aquele que não se desenvolve naturalmente, ou seja, aquele que inerentemente depende de uma ação humana para existir, sendo assim é aquele construído pelo homem sendo a ocupação gradativa dos espaços naturais, transformando-os em espaços artificiais

 Meio ambiente de trabalho: o meio ambiente de trabalho, por sua vez, é entendido como local em que ocorre a interação entre pessoa sob o desenvolvimento de determinada atividade laboral, considerando as peculiaridades de cada atividade.

2) Ética Ambiental e Qualidade de vida do Homem

De modo geral ética seria a ciência que estuda o comportamento humano, sob o aspecto das relações sociais. Por seu turno, a ética ambiente está voltada para o comportamento do homem em relação ao meio ambiente. Tal analise, ganhou mais importância nas últimas décadas, tendo em vista o total desrespeito e ou despreocupação do homem com o meio em que vive. O homem se torna cada vez mais individualista, e , em meio ao atual cenário ambiental deve se investir em educação ambiental, e por consequência se desenvolver uma ética voltada para o meio ambiente, desenvolver o pensamento coletivo.

Muitos desconhecem o real significado e a importância da proteção ambiental, isso representa grande ameaça a sustentabilidade da civilização humana. O principal problema, muitas vezes, não é nem a falta de conhecimento acerca de medidas ambientalmente corretas.

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