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ESTADO DEMOCRÁTICO

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Por:   •  12/8/2013  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  412 Visualizações

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CIÊNCIA POLÍTICA

ESTADO – advém do substantivo latino STATUS, relaciona-se com o verbo STARE, que significa estar firme. Uma denotação possível, portanto, é que Estado esta relacionado à estabilidade. O Estado constitui uma sociedade politicamente organizada em um lugar e tempo determinado, onde vigora determinada ordem de convivência, com um poder soberano, único e exclusivo. O Estado é um produto histórico, que evoluiu, até chegar a formar, uma realidade política jurídica.

Uma das formas de ver o Estado moderno e considerá-lo um “conjunto complexo de disposição institucional para fazer funcionar o governo, através das atividades contínuas e regulamentadas de individuais que atuam como ocupantes de cargos”.

Assim o uso comum da palavra Estado foi para designar a autoridade exercida em determinado território e sobre certa população.

Historicamente o termo Estado foi empregado pela primeira vez por Nicolau Maquiavel, no inicio de sua Obra “O Príncipe” em 1513. Que define o Estado como “Uma Instituição Organizada Política, Social e Juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita”.

O Estado compõe: povo, população, território, soberania, nacionalidade, nação, entre outros que veremos mais a frente.

 POVO – conjunto de pessoas que mantém um vínculo jurídico – político com o Estado. Exemplo: nacionalidade.

 POPULAÇÃO – conjunto de todos os habitantes do território do Estado quer com ele mantenham ou não vínculos políticos, mas mantendo necessariamente vínculos jurídicos uma vez que estão sob o império das leis do Estado.

 TERRITÓRIO – é o espaço sobre o qual o Estado exerce sua supremacia sobre pessoas e bens. Abrange, além do espaço delimitado entre fronteiras do Estado, o mar territorial, a plataforma continental, o espaço aéreo, navios e aeronaves civis em alto mar ou sobrevoando espaço aéreo internacional e navios e aeronaves militares onde quer que estejam.

 SOBERANIA – é o elemento formal do Estado não condicionada a nenhum outro poder externo ou interno. Então, há autonomia própria. Faz suas próprias leis e administra segundo a necessidade da população.

 NACIONALIDADE – é a característica que define um povo divide-se em dois critérios: Jus Soli e Jus Sanguinis.

 JUS SOLI – estabelece a nacionalidade a partir do local de nascimento do individuo.

DIREITO - Disciplina – Ciência Política - 1º Bimestre

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 JUS SANGUINIS – utiliza como parâmetro para a nacionalidade a descendência do indivíduo ou consangüíneos.

 NAÇÃO – vulgarmente confunde-se nação e Estado, mas na realidade são entidades diversas. A nação está mais ligada ao fator tempo, pois sua história é elemento fundamental para sua conceituação. Esta intimamente ligada também à cultura de um povo, cultura esta que se constrói através do tempo e se delineia em grande parte uma função dos acontecimentos histórica que marcaram a caminhada daquele povo. Acumula-se no decorrer do tempo um rico cabedal

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