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Fichamento Citação Direta

Por:   •  26/10/2019  •  Bibliografia  •  1.029 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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Citação Direta

Citação Indireta

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Segundo De Souza, Oliveira e Ferri (2015, p.03) “[...] o que determina uma velhice saudável e sem violência, não depende apenas de fatores biológicos, psicológicos e sociais, mas também de fatores econômicos, pois [...], uma quantia baixa de aposentadoria, é considerada inútil ou indiferente para os interesses desta sociedade”.

Os fatores que pode determinar uma velhice sem violência contra a pessoa idosa, esta o fator econômico pois, uma aposentadoria baixa é inútil para suprir as suas necessidades. (DE SOUZA; OLIVEIRA; FERRI,2015)

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De acordo com o Art. 1º do Estatuto do Idoso - Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, [...] “pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.", portanto, toda e qualquer ação ou serviço direcionado a este segmento deve considerar essa idade ou mais, principalmente, em assuntos relacionados a aposentadorias, benefícios e pensões”. (DE SOUZA; OLIVEIRA; FERRI, 2015, P.03)

Consta no Estatuto do Idoso que os benefícios, aposentadorias , pensões ações e serviços devem ser direcionados a pessoa com 60 anos ou mais, isso consta na lei e deve ser aplicado. (DE SOUZA; OLIVEIRA; FERRI,2015)

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Para De Souza, Oliveira e Ferri (2015, p.04) “A violência familiar ocorre, portanto, entre os indivíduos da mesma composição familiar, que possuem ou estabeleceram alguma relação, sem desconsiderar qualquer nível de vínculo”.

Os idosos são vitimas de violência no âmbito familiar, e ocorre por qualquer membro da família ou que possua algum vinculo.(DE SOUZA; OLIVEIRA; FERRI,2015)

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“Vale destacar que as limitações devido à diminuição e/ou a perda das funções biológicas, motoros e psicológicas constituem outro agravante na ocorrência da violência familiar contra a população idosa”. (DE SOUZA; OLIVEIRA; FERRI, 2015, p.04).

Devido o idoso estar vulnerável, e debilitado é o que agrava e aumenta as ocorrências de violências praticadas pelos familiares.(DE SOUZA; OLIVEIRA; FERRI,2015)

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Conforme as autoras “O abandono, por sua vez, pode se caracterizar por privar o idoso do convívio familiar e comunitário ou institucionalizá-lo à sua revelia, rompendo com ele qualquer tipo de contato”. (DE SOUZA; OLIVEIRA; FERRI, 2015, p.06).

De Souza, Oliveira e Ferri (2015) define que ao privar o idoso de seu convívio familiar , comunitário ou institucional e com ele não tendo contato, caracteriza-se o abandono.

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“[...] quando se trata de um idoso totalmente dependente e há a dificuldade em partilhar o seu cuidado com outros membros da família, ou, ainda, nos casos em que as relações afetivas entre o idoso e os cuidados familiares foram construídas de maneira fragilizada”. (DE SOUZA; OLIVEIRA; FERRI, 2015, p.07).

O cuidador do idoso quando é membro da família, acaba tendo dificuldade de lhe dar com a situação, isso fica mais difícil se as relações afetivas forem fragilizadas.(DE SOUZA; OLIVEIRA; FERRI,2015)

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Segundo De Souza, Oliveira e Ferri (2015, p.07) “Cabe ressaltar ainda que todas as formas de violência são permeadas pela minimização e violação de direitos da pessoa idosa, o que, consequentemente, agrava a dependência, comprometem o desenvolvimento da autonomia e a vivência de uma velhice saudável”.

A pessoa idosa é violada em seus direitos, e isso tem consequências graves pois o idoso acaba por ter sua independência sua autoestima comprometida, sendo impossível ter uma velhice saudável.(DE SOUZA; OLIVEIRA; FERRI,2015)

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A proteção social básica é um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio do desenvolvimento [...] e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários [...] é executada de forma direita. (DE SOUZA; OLIVEIRA; FERRI, 2015, p.08).

O CREAS- Centro de Referencia Especializado de Assistência Social busca através dos assistentes sociais fortalecer vínculos familiares e acolher a pessoa idosa vitima de violência e em situações de vulnerabilidade. (DE SOUZA; OLIVEIRA; FERRI,2015)

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“[...] relacionado ao atendimento da pessoa idosa, recebe o nome de Serviço de Proteção Especial para Pessoas Idosas e suas Famílias, e tem como meta o atendimento especializado aos idosos, as famílias com pessoas idosas com algum grau de dependência ou que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos”. (DE SOUZA; OLIVEIRA; FERRI, 2015, p.08).

Todo idoso, ou famílias que é composta com um familiar idoso dependente, tem seu atendimento direcionado, ao Serviço de Proteção Especial para Pessoas Idosas e suas Famílias, esse serviço visa garantir os direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social.(DE SOUZA; OLIVEIRA; FERRI, 2015, p.08).

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De acordo com De Souza, Oliveira e Ferri (2015, p.20) “A abordagem inicial, ou o primeiro contato para identificação da situação de violência apresentada, é realizada através de visita domiciliar, como forma de levantar os indicadores que caracterizam a violação de direito em questão e elaborar um diagnóstico da situação”.

Conforme De Souza, Oliveira e Ferri (2015) o profissional do Serviço Social identifica quando o idoso é vitima de violência , através da abordagem realizada na visita domiciliar, com isso é possível uma analise da situação.

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