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Por:   •  22/8/2013  •  9.449 Palavras (38 Páginas)  •  462 Visualizações

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Direitos fundamentais – essência na CF, o resto no ECA (ESTUDAR)

Criança e adolescente

1) Doutrina da proteção integral – o que é? a partir da CF de 88 o ordenamento jurídico adotou essa doutrina da proteção integral. antes de 88 era outra doutrina – a doutrina da situação irregular. chutar sempre pelo melhor interesse da criança

Pela doutrina da situação irregular – O menor não era sujeito de direitos, mas objeto de proteção. Era considerado menor aquele que estivesse em situação irregular, somente. Só se preocupava com a criança abandonada, que estava cometendo delito e etc. A criança e o adolescente que estava em casa, com a família não tinha a proteção que tem hoje com a nova doutrina. O legislador só se preocupava com o menor em situação irregular. Os pais podiam castigar os filhos e ninguém podia interferir

Não pode mais chamar a criança e o adolescente de MENOR.

Pela doutrina da proteção integral - A partir de 88 passou a ter a criança e o adolescente na sua plenitude e merecem proteção integral e prioridade absoluta. (Superior interesse da criança e do adolescente). Toda vez que estiver em jogo um direito da criança e adolescente, o juiz deve decidir pelo melhor interesse da criança, SEMPRE.

Princípios Constitucionais da Criança e do adolescente

- Dignidade humana

- Proteção integral

- Prioridade absoluta

Esses 3 princípios integram o que chamamos de Superior Interesse da Criança e do Adolescente.

(*) Criança e adolescente são sujeitos em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Ou seja, pessoas que ainda não atingiram a plenitude de sua maioridade.

- Princípio da liberdade

Regra – Garantia da liberdade da criança e do adolescente. Não se deve privar o adolescente de sua liberdade. Exceção: Só privar o adolescente da liberdade, de forma excepcional (principio da excepcionalidade) e com a medida mais breve possível (princípio da brevidade), porque se trata de sujeito em condição peculiar de pessoal em desenvolvimento (at. 227, §3, V da CF). Adolescentes podem sofrer sanções por terem cometido alguma infração.

(*) Súmula 492 STJ – O ato infracional análogo ao tráfico de drogas por si só não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (internação é medida privativa da liberdade, o juiz deve ver se existe outra medida que não a de privar a liberdade, pois privar a liberdade é medida exepcional)

- ato infracional: é a conduta definida como crime ou contravenção penal. adolescente e criança praticam ato infracional. a criança nunca vai poder sofrer sanção privativa de liberdade, só o adolescente.

Principio da liberdade e toque de recolher

Toque de recolher – considerado ilegal pelo STJ, pois tratava de forma genérica a criança e o adolescente, não é porque está a noite perto de um bar que a criança vai entrar ali.

Princípio da participação da família, da sociedade e do Estado na tutela da criança e do adolescente:

• Família: preservação da integridade física e psicológica

• Sociedade: Convivência comunitária

• Estado: através de políticas públicas

Prender a criança em casa priva a criança da convivência com a comunidade. Isto é um direito fundamental da criança.

- Princípio da prevalência da família

* Manutenção da criança e do adolescente no seio de sua família e só e situação excepcional, colocação em família substituta. (buscar a alternativa que diga que a criança deve ficar com a sua família)

- Princípio da responsabilidade parental

A família deve garantir a assistência moral, material e educacional (dever de cuidado).

(*) Abandono moral (abandono afetivo): decisão STJ – o afeto não tem por sinônimo amor, os pais tem dever de cuidar dos filhos e esse afeto está intrínseco no cuidado, responsabilidade dos pais em cuidar. Quando o pai abandona afetivamente o filho, ele está abandonado o cuidado que deveria ter, e pode pedir indenização.

 Criança, adolescente e jovem: o art. 2 do ECA estabelece que criança é aquele sujeito que vai de 0 a 12 anos incompletos. O adolescente é o sujeito que vai de 12 a 18 anos incompletos.

(fez aniversario de 12 anos, deixou de ser criança e virou adolescente)

pegadinha da prova: o parágrafo único do art. 2 do ECA, estabelece que o ECA aplica-se excepcionalmente as pessoas até 21 anos, de 18 a 21 anos.

JOVEM: sujeito que vai dos 15 aos 19 anos. trazido pela ECA através da emenda 65, que alterou o art. 227 da CF. essa emenda inseriu o §8 do art. 227.

No inciso I, criação do estatuto da juventude e no II, o plano naciona da juventude (decenal – 10 anos)

Projovem: programa nacional da juventude (Lei 11.629/08 – estabelece que o jovem é aquele que vai de 15 a 29 anos)

(*) nenhum direito é absoluto.

Jovem adolescente – vai dos 15 aos 18 anos. e o jovem adulto vai dos 18 aos 29 anos.

Direitos fundamentais no ECA

a) Direito à vida e à saúde – arts. 7 a 14 ECA

b) Direito a liberdade, ao respeito e a dignidade – ats. 15 a 18 ECA

c) Direito a convivência familiar e comunitária – arts. 19 a 52 ECA

d) Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer – arts. 53 a 59 ECA

e) Direito a profissionalização e à proteção no trabalho – arts. 60 a 69 ECA

 Direito à vida e à saúde:

- Se representa por direito a assistência pré e perinatal à mulher gestante. Preservando a mulher gestante, se preserva a vida da criança.

- Direito à assistência médica e hospitalar da criança

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