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O Mapa Serviço Social

Por:   •  19/4/2023  •  Abstract  •  1.231 Palavras (5 Páginas)  •  63 Visualizações

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NOME ALUYSIA MARIA SANTOS ABREU NAVARRETE.

RA: 21066989-5

MÓDULO:

DISCIPLINA: GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS

GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E O TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS

1 - CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL

                O governo Federal criou o Cadastro Único, um registro nacional que permite que o governo saiba a quantidade de famílias de baixa renda que estão situadas em cada estado e no país.

        As prefeituras são responsáveis pela operacionalização do programa, cadastrando as famílias de forma gratuita. Os cadastros geralmente são realizados no CRAS e no CREAS, a partir do cadastro único as famílias em situação de vulnerabilidade podem fazer parte de vários programas sociais, dependendo dos critérios de cada um.  

        Com o Cadastro único atualizado e de acordo com a análise técnica de cada família, é possível adquirir até 18 benefícios assistenciais; Renda Brasil, Tarifa Social, ID Jovem, Benefício de Prestação Continuada, Casa Verde e Amarela, Aposentadoria para pessoas de Baixa Renda, Isenção em Concursos Público, telefone social, carta social, Fomento às Atividades Produtivas Rurais, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Carteira da pessoa Idosa, Programas Cisternas, Programa Nacional de Crédito Fundiário, Água para todos, Programa Nacional de Reforma Agrária, Bolsa Verde e Programa Brasil Alfabetizado.

        O cálculo da renda per capta da família atualmente é 900/5=180, o que os deixa dentro dos critérios para receber o auxílio brasil, por se encontrarem em vulnerabilidade socioeconômica extrema.

2 - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC

        O Benefício de Prestação continuada (BPC) faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social, a pessoa com deficiência física e mental, que comprove não ter condições de prover as suas necessidades básicas, nem condições de ser provida por seus familiares, tem o direito de receber um salário-mínimo mensal.

        O Benefício é garantida após análise do instituto nacional do seguro social, que solicitará documentos e laudos do usuário, um dos critérios para receber esse benefício é que a renda familiar não ultrapasse a ¼ do salário-mínimo. O atendimento é realizado a distância, sem a necessidade de comparecer presencialmente no INSS, somente quando solicitado, não é necessário ser contribuinte do INSS, pois se trata de um benefício assistencial. O beneficiário não recebe 13º salário e a família não tem direito a receber pensão em caso de morte do titular.

        A família de Antônia deverá estar inserida no Cadastro Único e solicitar o Benefício no Site Meu INSS ou pelo telefone 135. Para dar entrada no benefício, eles precisam anexar os documentos solicitados como Documento de identidade, CPF e procurador ou representante (quando houver), Laudos médicos, exames, receitas médicas etc. O INSS marcará perícia médica com o perito para comprovação da deficiência

        De acordo com o salário-mínimo vigente a renda per capta para requerer o BPC é de ¼ do salário-mínimo, atualmente a renda da família é de R$ 900,00 reais mensais, a renda per capta da família atualmente é de 180 reais. O que indica que a deficiente está apta a receber o BPC/LOAS juntamente com os 25% adicional por ter necessidade de acompanhamento de terceiros integralmente.

3 - MENOR APRENDIZ:

        Lei da Aprendizagem (10.097/2000), foi criada para abrir as portas para o primeiro emprego e oportunidade de ofertar um curso profissionalizante.

        Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar jovens para serem aprendizes com idade entre 14 e 24 anos, essa lei é conhecida como a lei da oportunidade. Jovens tem a possibilidade de ser contratado por um período de até dois anos, para serem capacitados, tanto teoricamente quanto na prática.

        Os jovens passam por um processo de inclusão social, pois são inseridos na comunidade através do primeiro emprego, proporcionando a oportunidade de o jovem desenvolver suas competências no mercado de trabalho. Já o empresário contribui com o país, formando futuros profissionais.

        A empresa definirá a área na qual o jovem irá atuar, definindo sua função de acordo com a área, geralmente as vagas já são ofertadas especificando a função.

        O jovem aprendiz sempre inicia seu trabalho na área administrativa, ele também auxilia em tarefas exercidas dentro da empresa por seus encarregados, esse trabalho inicial contribuirá para o crescimento profissional e pessoal do jovem, o deixando capacitado para o mercado de trabalho. Muitos ao se destacar como jovem aprendiz, acabam sendo contratados pela empresa como efetivos ao término do contrato, além de contar com uma experiencia de qualidade no curriculum.

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