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O QUE É PERÍCIA SOCIAL?

Por:   •  28/11/2019  •  Dissertação  •  1.829 Palavras (8 Páginas)  •  311 Visualizações

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O QUE É PERÍCIA SOCIAL?

Perícia significa conhecimento adquirido pela experiencia que resulta em saber, talento e perícia, na língua portuguesa possui dois sentidos, a da qualidade de peritos e a relacionado a habilidade, podendo ser também uma vistoria ou exame de caráter técnico especializado, além de indicar conhecimento, ciência. A mesma pode ser considerada como um processo através do qual o assistente social realiza o exame de situações sociais com a finalidade de emitir um parecer sobre a mesma. Assim, o parecer nada mais é que a opinião técnica sobre uma determinada situação social emitida por um assistente social ou por uma equipe de assistentes sociais.

A perícia social é realizada a partir de solicitações efetuadas por profissionais ou por autoridades de distintas áreas. Porem, ela é utilizada tradicionalmente e amplamente no espaço do judiciário. No dicionário de língua portuguesa define também como perito aquele nomeado judicialmente para exame ou vistoria.

A pericia social no judiciário tem como finalidade de conhecer, analisar e emitir parecer sobre situações vistas como conflituosas, podendo constituir-se como uma prova, pois trata-se de uma declaração técnica. A apresentação do mesmo aos juízes se faz mediante o dominado laudo social, que acontece no campo de problemas familiares, onde os processos mais frequentes são sobre pensão alimentícia, guarda e responsabilidade de crianças e adolescentes, modificação de guarda entre outros.

COMO PENSAR A PERÍCIA SOCIAL?

A perícia social no judiciário como um processo que se desenvolve a partir das relações estabelecidas entre o perito e uma determinada situação social., muitas das vezes vinculadas a questões familiares, envolvendo pessoas, grupo de pessoas, instituições e documentos referentes aos envolvidos.

Através do conhecimento da situação social e de sua análise, estudo social pode-se emitir uma opinião técnica sobre ela, trata-se de uma atividade complexa, com elementos intrinsecamente relaciona dos e podem ser examinados para fins didáticos a partir de dois eixos. Um deles agrupando os elementos que dão sustentação à perícia e o outro juntando alguns princípios orientadores da ação do perito.

O de sustentação da perícia social se destaca quatros elementos, a competência técnica, competência teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético. A competência técnica refere-se à habilidade do profissional na utilização dos instrumentos de trabalho, que por sua vez nesse contexto é entendido como o conjunto de recursos ou meios que permitem a operacionalização da ação profissional, sendo elas: entrevista, visita domiciliar, observação e a documentação.

Já a entrevista de uma perícia tem como objetivo através da abordagem dos sujeitos, conhecer de modo geral e profunda da situação, podendo ser em conjunto ou individual. As em conjuntos referem-se geralmente a entrevistas familiares, possibilitando a observação e o estudo direto das transações concretas entre eles, permitindo compreender a dinâmica e a estrutura das relações das famílias.

As visitas domiciliares se caracterizam como a realização de entrevistas e observações nas residências dos sujeitos. Com o objetivo de conhecer as condições em que vivem os tais e apreender aspectos do cotidiano das relações dos mesmos.

O documento, é um instrumento importante para o conhecimento da realidade, permitindo o registro da ação profissional nos diferentes momentos de trabalho. Constituem-se de relatórios das entrevistas e visitas domiciliares. A demanda que faz a necessidade, podendo ser utilizado o diário de campo, pois estão em constante movimento e a utilização dos mesmos varia conforme as situações.

Para desenvolver a perícia social é necessário ao assistente social a competência teórico-metodológica, tanto em termos de organização do processo, como para a efetivação da análise sobre o parecer social. Devendo ter aprofundamento teórico sobre à família e as suas interrelações com outras esferas da sociedade. Devendo haver autonomia, pois o objetivo desta é a emissão de uma opinião profissional e para isso é necessário que o profissional possa opinar e tenha liberdade de decidir sobre os caminhos que levarão a formação de tal opinião. Portanto, é de competência e responsabilidade do perito a definição dos sujeitos, a escolha dos instrumentos e como a documentação será realizada.

O compromisso ético num processo de perícia social corresponde ao atendimento dos princípios e normas para o exercício profissional contidas no Código de Ética do Assistente Social, devendo destacar a defesa dos direitos humanos, a ampliação e consolidação da cidadania, equidade e da justiça social, sem qualquer tipo de descriminação, devendo manter sigilo.

Quando requisitada uma perícia social, deve-se ter em mente que toda situação é uma situação a ser descoberta o que representa uma tomada de posição em relação a própria condução do trabalho pericial, a mesma também é um processo de intervenção e que as implicações que a perícia tem para a vida dos sujeitos envolvidos. Dessa forma, entramos em contato com a situação social que já foi definida por alguém.

Além disso, os esquemas de interpretação construídos através da experiencia profissional e pessoal podem influenciar o que de início se passa na situação, podendo condicionar o resultado da perícia, por isso a necessidade de se pontuar o princípio proposto. Portanto, ouvir as versões e as interpretações é um trabalho inicial importante, porem sem definir a situação, pois os envolvidos na situação vêem e mais que isso, não percebem que não a vêem. Analisar que estes as criam a partir de pressupostos e esquemas conceituais de determinadas áreas, como a psicologia.

Portanto, mais do que observar e ouvir, é necessário refletir para que se possa redefinir a situação, é através das definições e redefinições que acontecem ao longo do processo que se constrói o parecer social. Assim, este nada mais é que a apresentação da definição de uma situação que o assistente faz num dado momento, através de determinados sujeitos e condicionado por determinadas condições sociais.

TODO PROCESSO DE PERÍCIA SOCIAL É TAMBÉM UM PROCESSO DE INTERVENÇÃO: Pode parecer contraditório, pois não pe o objetivo da pericia social intervir e sim conhecer para opinar. Porem, toda vez que um agente entra em interação com uma situação, ele está interferindo na situação. Assim, uma vez que o assistente social entra em contato com a situação social a ser descoberta ou com os sujeitos nela envolvidos, ele intervém e produz modificações.

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