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O Racismo e suas múltiplas faces no texto Constitucional

Por:   •  12/6/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.132 Palavras (9 Páginas)  •  327 Visualizações

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Breve analise sobre o racismo e suas múltiplas faces no texto Constitucional

Brief analysis on racism and its multiple faces in the Constitutional text

Luender Augusto de Jesus Batista1

Aleff 2

Resumo

O tema racismo é palco de diversas discussões formais e informais. Muito se fala sobre determinados assuntos em especifico, como por exemplo as cotas raciais em universidades publicas, cotas para concursos, pobreza, escravidão, trabalho braçal, dentre outros. No entanto, apesar de frequentes e calorosas discussões pouco se é estudado a fundo a respeito da discriminação racial. Deve-se ressaltar a questão de gênero e raça, uma vez que os movimentos de cunho social em prol da luta negra e mulheres negras. Apesar de ser a priori um tema sociológico, tenta-se relocar a sociologia para a formação de leis, sendo esta a principal função do legislador, ou seja, fazer com que os anseios sociais sejam positivados. Logo, é necessário que seja analisado primeiramente se estes anseios sociais são de fato ouvidos e retornam a população em forma de lei , e quando isso acontece observar qual a efetividade de tais normas. Respaldado na constituição federal e as lições que ali contem acerca do tema em questão, se sustentara as teses aqui expostas, além de doutrinas do direito penal como o direito penal do inimigo e sua inconstitucionalidade.  

Palavras chave: Racismo, injuria racial, preconceito.

           ABSTRACT

Racism theme is host to several formal and informal discussions. Much is said about certain subjects in specific, such as racial quotas in public universities, quotas for competitions, poverty, slavery, physical labor, among others. However, despite frequent and heated discussions little is studied thoroughly about racial discrimination. It should be noted the issue of gender and race, since the movements of a social nature in favor of the black struggle and black women. Despite being a priori a sociological issue, attempts to relocate the sociology for the formation of laws, which is the main function of the legislature, that is, to make social expectations are positivized. Therefore, it must be first examined whether these social anxieties are actually heard and returning the population into law, and when it does note that the effectiveness of such rules. Supported the federal constitution and the lessons there contains about the issue at hand, he had maintained the thesis here exposed, and doctrines of criminal law and the criminal law of the enemy and its unconstitutionality.

Keywords: Racism, racial injury, prejudice.

[pic 1]

1Instituto de Ensino Superior Cenecista – CNEC. Graduando em Direito no Instituto de Ensino Superior Cenecista (CNEC).

2Instituto de Ensino Superior Cenecista – INESC. Graduando em Direito no Instituto de Ensino Superior Cenecista (INESC).

  1. Introdução

O presente artigo vem com intuito de adentrar nas discussões acerca do tema racismo e suas vertentes sociológicas e jurídicas. Muito se pode estudar e ler sobre o tema em questão, porém, o autor quando discerne sobre tais prerrogativas se coloca em situação complicada por ter o dever de tratar o assunto de forma imparcial. Essa dificuldade é percebida em uma simples pesquisa online sobre o tema, onde diversas opinião são publicadas em forma de artigos acadêmicos ou até mesmo (e principalmente) em desabafo nas redes sociais.

Os negros carregam uma carga histórica muito pesada visto que a escravidão a pouco abolida deixou feridas expostas na sociedade, essas feridas são exibidas nas periferias da cidade, no campo etc.

Logo, se faz necessário abranger o tema respaldado juridicamente com dados atualizados sobre a vivencia negra, de forma imparcial e analítica, com ênfase na questão de gênero, ou seja, as mulheres negras.  Porém, não se propõe exaurir o assunto, visto que o racismo abraça um leque de opiniões múltiplas e diversas, além de contar com muitos direitos fundamentais exemplificativos que se referem ao tema, nesse contesto.

O presente artigo vem com função de analisar especificamente os artigos 4°, VIII 5° caput, VI, XI, XIII, LIII, LVII, LXV, e principalmente o inciso XLII da Constituição Federal. Não obstante, sera feita uma analise inicial sobre a doutrina do Direito Penal do Inimigo, que não pode ser aplicada juridicamente, porém é uma realidade de cunho sociológico.

Após tais considerações, o autor se propõe a traçar os paralelos entre a realidade dos negros e negras com as normas constitucionais, a fim de responder a pergunta “Como se processa o sistema constitucional brasileiro para garantir a efetividade dos direitos fundamentais e sociais?”, e nesse contesto finalizar a participação na discussão sobre racismo.

  1. Da herança histórica

Em uma breve linha do tempo, é possível notar que a escravidão no Brasil se inicia com a chegada dos portugueses. Antes disso os colonos eram em sua totalidade indígenas, com a chegada dos portugueses, tentaram arbitrariamente escravizar os nativos, porém, essa tentativa falhou visto que os indígenas não tinham familiaridade com trabalhos braçais pesados, uma vez que trabalhavam apenas para a sua subsistência. Logo os portugueses desistiram de escravizar os nativos e decidiram catequiza-los, a partir de então negros africanos foram trazidos para o Brasil para serem objeto de permuta e trabalho gratuito.

Vindos da África, eles era transportados nos porões de navios negreiros, em condições precárias, onde não era raro morrerem antes de chegarem ao Brasil. Quando isso acontecia, seus corpos eram jogados ao mar.
E as condições de trabalho também eram lastimáveis. Além de trabalharem no sol, com roupas rasgadas, recebiam pouca alimentação e tinham de viver em senzalas, galpões ao lado das fazendas, e impedidos de fugirem. Disponível em: (
http://racismo-no-brasil.info/escravidao-no-brasil.html) Acesso em <15 de dezembro de 2015>

As condições de trabalho fornecidas aos escravos eram degradantes e desumanos, a estes não era ofertado uma vida com o mínimo de dignidade, desde a pouca comida, as roupas rasgadas, o ambiente em que viviam até os castigos sofridos. Tais castigos foram o marco principal da escravatura, o uso de violência física era constante e arbitrário. Não obstante, as mulheres escravas também seriam sexualmente aos seus senhores, seus filhos nasciam na desumana condição de escravos e a possibilidade de não o ser se respaldava na esperança de fugir para os quilombos.

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