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O Tratamento da Criança e o Adolescente

Por:   •  10/3/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.198 Palavras (5 Páginas)  •  269 Visualizações

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O tratamento destinado à criança e ao adolescente no ordenamento jurídico brasileiro

 2.1 A infância desassistida Inicialmente, importa trazer um breve histórico do tratamento dado à criança e ao adolescente no Brasil desde o período colonial, contudo, não se pretende levantar exaustivamente as fundações, entidades e serviços, mas sim analisar a legislação quanto às medidas de proteção enunciadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. No período colonial o Brasil assume o modelo português no trato à criança e ao adolescente em que existia a Roda dos Expostos como prática institucionalizada, ao que posteriormente ocasionaria o grande problema do abandono e do aumento de atos infracionais. De origem europeia, este dispositivo engenhoso era composto por um cilindro, fechado por um dos lados, que girava em torno de um eixo e ficava incrustado nos muros dos conventos, com uma campainha a ser acionada quando uma criança era colocada na roda e esta era girada, de modo que o “doador” do recém-nascido não fosse visto. Com as novas formas de vida social e familiar, devidas à intervenção médica e diante da reestruturação do instituto da família, fez com que “o sentimento de família surgisse nas camadas burguesas e nobres do antigo regime, onde se estendeu, posteriormente, através de círculos concêntricos, para todas as classes sociais, inclusive o proletariado do fim do século XIX”. 2 Dessa forma, cria-se nas famílias o sentimento de respeito à vida e à honra familiar, e o dispositivo da Roda veio ao encontro dos anseios da época: rompia, sem escândalos, o vínculo de origem de “produtos” de alianças indesejáveis, depurando as relações sociais das mulheres que transgrediam as leis familiares. No Brasil, a primeira Roda foi instalada em Salvador, antes do ano de 1700, sendo que o Império Português regulamentou tal prática em 1806, atribuindo às casas de misericórdia 2 ......Martins, Daniele Comin. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a política de atendimento a partir de uma perspectiva sócio-jurídica. Revista de Iniciação Científica da FFC, v. 4, n. 1, 2004. Disponível em: . Acesso em: 20 ago. 2011. artigos 62 artigo 3 1 2 3 4 Revista Liberdades - nº 10 - maio/agosto de 2012 I Publicação Oficial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais mapa de navegação sumário editorial entrevista artigos resenhas a função assistencial aos órfãos e abandonados. Todavia, as Casas dos Expostos, embora fundada com o intuito de proteger a honra da família e a vida da infância, terminou por produzir efeito oposto ao inicialmente previsto, uma vez que, passou a ser um apoio seguro às transgressões sexuais de homens e mulheres, pois estes destinavam seus filhos ilegítimos às casas de misericórdia. Segundo enfatiza Jurandir Freire Costa, com a “nova política governamental do higienismo não só redefiniu a urbe, como passou a disciplinar a vida privada das famílias pobres, com intuito de discipliná-las”.3 Ainda conforme o mesmo autor, “de protetora da honra, a casa tornou-se um incentivo à libertinagem”.4 Por outro lado, o que realmente gerou críticas às Rodas, principalmente dos higienistas, foi a alta taxa de mortalidade das crianças que eram expostas. Os estudos então realizados demonstravam que a família colonial era funesta à infância. Por meio de uma política de inserção nas famílias, os higienistas buscaram alterar tal postura familiar mediante uma reorganização doméstica. Paralelo a isso, considerando-se o contexto socioeconômico, podese perceber que a atuação higienista visava também a que a família colonial acompanhasse as profundas mudanças que passaram a ocorrer no Brasil a partir da segunda metade do século XIX. Desde o período inicial da República, o legislativo era cobrado para a elaboração de um código de menores que estabelecesse regras àqueles que não se adequassem ao padrão exigido pela sociedade. E no Brasil, segundo Roberto da Silva citado por Daniele Comin Martins, os Códigos de Menores de 1927 e 1979 “adotaram, progressivamente, políticas eminentemente estatais para o atendimento à criança e ao adolescente, concretizando-se um processo de institucionalização responsável por uma trajetória jurídica que quase sempre levava o ‘menor’ à condição de presidiário”.5 Havia, pois, a necessidade de um Código de Menores não só pelo fato de que inexistia qualquer lei específica para crianças e adolescentes,6 mas também pela mentalidade determinista, que prevalecia no período, que entendia que a criminalidade tinha origem na menoridade abandonada. Sob este signo, as discussões extrapolaram a teoria, incidindo no 3 ......Costa, Jurandir Freire. Ordem médica e norma familiar. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1998. 4 ......Idem, ibidem. 5 ......Martins, Daniele Comin. Op. cit., p. 65. 6 ......Até a positivação do primeiro Código de Menores, em 1927, a criança e o adolescente, nos casos de delinquência, ou até mesmo de abandono, eram tratados como criminosos comuns. artigos 63 artigo 3 1 2 3 4 Revista Liberdades - nº 10 - maio/agosto de 2012 I Publicação Oficial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais mapa de navegação sumário editorial entrevista artigos resenhas plano prático: os problemas ligados ao abandono e à delinquência fazem com que surjam novos tipos de instituições disciplinares, principalmente no Rio de Janeiro e em São Paulo. Diferentemente das concepções das antigas casas dos expostos, nesta fase, que pode ser “classificada” como filantrópico higienista, as “novas instituições disciplinares visavam não apenas excluir os menores sob sua guarda, mas torná-los política e economicamente produtivos, cidadãos moralizados e trabalhadores”. 7 Portanto, a criação de instituições de caráter correcional deveu-se às preocupações da sociedade civil articulada em associações filantrópicas para atuar na área de omissão do Estado. Nesse sentido, segundo Maria da Glória Ghon citada por Rosmeri Aparecida Dalazoana Gebeluka, são muito ilustrativas para caracterizar precisamente tal período: “O Código Penal de 1891 já se preocupava com a questão da infância e da juventude e traz regras de inimputabilidade penal de acordo com as faixas etárias. Em seguida, em 1899 surge no Rio de Janeiro o Instituto de Proteção e Assistência à Infância, entidade filantrópica que atuava diante da omissão do Estado”.8 Na virada deste século, a questão da infância no Brasil era entendida como problema social grave e estudada no conjunto dos problemas sociais gerados com o advento da República (abolição dos escravos, imigração de mão de obra europeia etc.); mas nessa época já se apontava a presença de número significativo de crianças na rua.9 No início do século XX, mais especificamente ao longo da década de 20, o país teve considerável aumento no número de entidades privadas para atendimento a órfãos, abandonados e delinquentes, sendo a maioria delas vinculadas à Igreja Católica. Assim, com um crescente movimento em favor da infância abandonada e delinquente e com a criação pioneira de um Juízo de Menores em 1923 por Mello Matos, elaborouse uma legislação voltada ao menor de 18 (dezoito) anos, que cristalizou um novo projeto de institucionalização. O Código de Menores promulgado em 1927 desenhou uma política assistencialista de responsabilidade do Estado, em que o Poder Judiciário tornou-se ente hegemônico no trato das questões sociais referentes à criança e ao adolescente, de modo a garantir o controle social ao Estado. Para sua época, o Código de Menores de 1927 representou um avanço expressivo no tratamento da criança e do adolescente. 7 ......Apud Martins, Daniele Comin. Op. cit., p. 65. 8 .......Gebeluka, Rosmeri Aparecida Dalazoana. Configuração e atribuições do Conselho Tutelar e sua expressão

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