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Os estudos que constituem o licenciamento ambiental no Brasil

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Por:   •  20/11/2014  •  Artigo  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  442 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Os estudos que constituem o licenciamento ambiental no Brasil são:

• Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);

• Relatório Ambiental Preliminar - RAP;

• Relatório Ambiental - RA;

• Estudo Ambiental - EA;

• Plano Básico Ambiental - PBA;

• Relatório de Controle Ambiental - RCA;

• Plano de Controle Ambiental - PCA;

Dentre estes, o Relatório de Controle Ambiental (RCA) é um estudo exigido pela Resolução CONAMA n° 10/1990 para o licenciamento ambiental de atividades de extração mineral, em caso de dispensa do EIA/Rima. É por meio do RCA que o empreendedor identifica as não conformidades efetivas ou potenciais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, e este vem acompanhado do Plano de Controle Ambiental (PCA). Entretanto, o RCA tem sido exigido por diversos órgãos ambientais para outros tipos de atividades ou empreendimentos que possuam porte e potencial poluidor que não condiz com a necessidade de um EIA/RIMA.

O Plano de Controle Ambiental (PCA) tem como finalidade identificar e propor medidas mitigadoras quanto aos impactos gerados e suas magnitudes, no qual o estudo avalia e elenca quais medidas devem ser executadas para que a obra, que já foi viabilizada, cause menos danos ao ambiente enfatizando as adequações. Segundo o artigo 5º da Resolução CONAMA nº 9 de 1990, o PCA deve contemplar os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase de Licença Prévia (LP), porém a elaboração do PCA se dá durante a Licença de Instalação (LI) e, de modo geral, sendo decretado pelos órgãos ambientais, fazendo parte do trâmite do licenciamento ambiental.

Segundo Pache e Silva (2008) a preservação do meio ambiente é uma questão de responsabilidade mundial, e nenhum país pode eximir-se de seu dever de gerir, cuidar e manter o equilíbrio do mesmo, começando este pela conscientização ambiental, que acontecerá em longo prazo até atingir a sensibilização das pessoas sobre a importância e necessidade em zelar pelo meio em que se vive.

Conforme a Resolução nº 273 (BRASIL, 2000) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais e que posto revendedor é toda instalação onde se exerce a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores.

Embora a definição de postos de gasolina seja a descrita acima, a troca de óleos lubrificantes e fluidos automotivos, a lavagem de veículos, a troca e conserto de partes do motor e lojas de conveniências são algumas das outras atividades exercidas pelos postos, fazendo com que seja mais ampla a geração de resíduos sólidos e efluentes líquidos.

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