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PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.332 Palavras (14 Páginas)  •  93 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

SERVIÇO SOCIAL - 5°SÉRIE

NOME DOS ALUNOS – RA

Maristela Severino - RA:6768261681

Vanderlei Aparecido Benaci - RA:7137509212

DESAFIO DE APRENDIZAGEM

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

BAURU/ SP

2015

UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

SERVIÇO SOCIAL 5°SÉRIE

NOME DO ALUNO – RA

Maristela Severino - RA:6768261681

Vanderlei Aparecido Benaci - RA:7137509212

DESAFIO DE APRENDIZAGEM

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

Professora Ma. Laura Santos

Desafio de Aprendizagem apresentada ao Curso de Serviço Social da Universidade Anhanguera – UNIDERP. Apresentado como requisito parcial de avaliação sob a orientação da Tutora presencial Professora Vanessa Cristina Oliveira Farina.

BAURU / SP

2015

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por finalidade mostrar a atuação do assistente social na Previdência Social, garantindo os direitos dos usuários e facilitando o acesso aos benefícios e serviços previdenciários, para tanto o mesmo irá transitar por diversos temas como a finalidade das Emendas Constitucionais, e Artigos da Constituição Federal promulgada em 1988, visando a compreensão de forma esclarecedora da importância da Previdência Social para os cidadãos.

PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

No atual modelo de Estado em que vivemos a atividade primordial do mesmo é a realização do bem comum, que apesar da dificuldade de ser colocada em prática, pode ser entendida como:

“Um ideal que promove o bem-estar e conduz a um modelo de sociedade, que permite o pleno desenvolvimento das potencialidades humanas, ao mesmo tempo em que estimula a compreensão e a prática de valores espirituais.”HARADA, 2010.

Para tanto, o Estado precisa ter dinheiro nos cofres públicos. Assim, pode valer-se de duas alternativas. A primeira delas correspondente as receitas públicas originárias (aquela que vem da exploração, pelo Estado, da atividade econômica). Já a segunda alternativa, de que o Estado pode utilizar, corresponde às receitas públicas derivadas (são tributos, as penas pecuniárias, o confisco e as reparações de guerra).

Tributo pode ser definido como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Apesar de ter, como função principal, a geração de recursos financeiros para o Estado, o tributo também funciona no intuito de interferir no domínio econômico, a fim de promover estabilidade.

De acordo com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional; existem, tão somente, três espécies tributárias: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Recorre-se então a Constituição Federal para uma definição plausível no que tange as contribuições sociais, conforme disposto no Art. 149 da mesma as contribuições podem ser classificadas em três espécies: as sociais; as de intervenção no domínio econômico e as de interesse das categorias profissionais.

As contribuições sociais gerais destinam-se ao financiamento das demais áreas de atuação da União, no campo social. A ordem social é fundada no trabalho e objetiva o bem estar e a justiça social. Abrange o direito à educação, cultura e habitação.

As contribuições de interesse das categorias profissionais têm sua aplicação em financiamento das respectivas categorias profissionais ou econômicas.

As contribuições de intervenção no domínio econômico, são tributos que se caracterizam por haver uma ingerência da União sobre a atividade privada, na sua condição de produtora de riqueza.

SEGURIDADE SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL

De acordo com a Constituição Federal a seguridade social tem como objetivo assegurar ao individuo saúde, assistência social e previdência social.

A saúde segundo a Constituição Federal é direito de todos e dever do Estado, a assistência social tem como princípio básico a gratuidade da prestação visando a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, deficientes e reintegração ao mercado de trabalho. E a previdência social impõe contribuição para com os planos previdenciários.

EMENDAS CONSTITUCIONAIS: EMENDA 20/1998

A emenda 20 trata sobre as condições para aposentadoria de homens e mulheres, estabelecendo tanto idade mínima e tempo de contribuição. Foi através desta emenda que foi modificado todo o sistema previdenciário social no país, estabelecendo novas regras e normas para equilibrar a economia no País.

Umas das normas foi o fator previdenciário que na maioria dos casos reduz a aposentadoria dos trabalhadores, mesmo tendo tempo de contribuição de 35 anos, mas não tendo a idade mínima tanto de homens e mulheres o valor pode ser reduzido com a aplicação do fator previdenciário.

Vemos que os trabalhadores foram prejudicados

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