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Pec Domesticas

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Por:   •  5/10/2013  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  417 Visualizações

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Com a emenda constitucional promulgada na terça-feira (2) que amplia o direito dos empregados domésticos, gastos dos patrões deverão aumentar – principalmente por causa do pagamento da hora extra e, após regulamentação, do adicional noturno e do depósito do FGTS. Empregadores que hoje absorvem na totalidade os recolhimento do INSS – sem descontar a parte do doméstico da folha – e querem começar a fazer o desconto para compensar os novos custos devem ficar atentos. Advogados trabalhistas alertam que, apesar de o desconto tributário ser previsto, o funcionário não pode ter redução de salário ou perder um benefío garantido anteriormente.Com a emenda constitucional promulgada na terça-feira (2) que amplia o direito dos empregados domésticos, gastos dos patrões deverão aumentar – principalmente por causa do pagamento da hora extra e, após regulamentação, do adicional noturno e do depósito do FGTS. Empregadores que hoje absorvem na totalidade os recolhimento do INSS – sem descontar a parte do doméstico da folha – e querem começar a fazer o desconto para compensar os novos custos devem ficar atentos. Advogados trabalhistas alertam que, apesar de o desconto tributário ser previsto, o funcionário não pode ter redução de salário ou perder um benefío garantido anteriormente.

Arte PEC das Domésticas direitos (Foto: Arte G1)

"Se ele antes não descontava e agora vai começar a descontar, poderá ser um problema [futuro na Justiça]. Qualquer alteração do contrato, do valor pago, não pode prejudicar o funcionário. Se agora ele passar a fazer esse desconto, pode caracterizar uma alteração do contrato, um prejuízo ao funcionário", avalia a especialista em direito do trabalho Silvia Costa.

"Tem dois lados. O primeiro é o da obrigação tributária em si. A obrigação é da empregada de pagar os 8% dela [no caso de salários de até R$ 1.247,70]. Por outro lado, tem a obrigação trabalhista, de remuneração. O patrão se comprometeu a pagar os 8%, é como se fosse um benefício que você tem na empresa. Às vezes foi um pacto que ele fez com ela. É como se fosse um benefício que se integra ao salário", diz o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves.

Na ponta do lápis

Para que o funcionário não tenha redução salarial, esses 8% não descontados antes precisariam ser “integrados” ao salário para o novo cálculo, como um direito adquirido, explicam os especialistas. Contudo, caso o empregador opte por dar esse aumento salarial para começar a fazer o desconto na folha, na prática, ele vai acabar elevando ainda mais seus custos. Mesmo porque todos os novos direitos (como hora extra e, futuramente, o FGTS e o adicional noturno, que ainda precisam de regulamentação) passarão a ser calculados sobre o novo salário.

Em um exemplo de um funcionário que hoje recebe R$ 1 mil, o total recolhido ao INSS é de R$ 200 (R$ 120 dos 12% do patrão e R$ 80 dos 8% do funcionário). No caso de o empregador recolher na totalidade os R$ 200, é como se o "salário" desse funcionário fosse de R$ 1.080, explica a contabilista Edith Sandra Reis Alves Chaves.

Nova lei das doméstica

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