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Política de proteção especial

Por:   •  28/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.712 Palavras (7 Páginas)  •  151 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O serviço social como profissão surgiu como resultado de demandas da sociedade capitalista cheia de contrastes sociais o que torna necessário o enfrentamento destas situações socioeconômicas e uma amenização dos problemas referentes a concentração de renda no Brasil.

No Brasil, é muito comum um grande número de pessoas vivem em condições precárias, com baixa renda e sem nenhuma perspectiva de melhoria. Somente com muita luta que houve o surgimento de algumas políticas sociais que passaram a melhorar um pouco a vida dessas populações marginalizadas. Dois importantes fatores nesta luta foi a Constituição Federal de 1988 e a criação do Sistema Único de Assistência Social.

Na história do Brasil a construção do direito à Assistência Social é algo recente. Até a promulgação da Constituição Federal de 1988 as questões sociais apresentaram-se ausentes nas formulações de políticas no Brasil. Somente com a Carta Magna, houve a legitimação da Assistência Social no campo dos direitos, propondo a universalização de seu acesso e a responsabilidade de executá-la, passa a ser do Estado.

As Políticas Sociais são ações do Estado desenvolvidas por meio de programas visando garantir direitos e condições dignas de vida ao cidadão. A Assistência Social é considerada como uma Política de Seguridade Social que visam atender as necessidades básicas dos cidadãos. O Sistema Único de Assistência Social possui ampla importância ao introduzir o sistema descentralizado e participativo.

Quando se trata de políticas sociais elas são de extrema importância. O Brasil é um país que concentra renda sendo muito excludente. Milhares de pessoas todos os dias entram em situação de risco social e cabe a este tipo de política buscar soluções para que todos tenham seus direitos de cidadãos garantidos, como rege a Constituição de 1988. Assim, é por meio da Assistência Social que tem-se uma diminuição dos problemas sociais existentes no país.

2 DESENVOLVIMENTO

Após a década de 1980, com a democratização os grupos sociais mobilizaram os diversos setores sociais e tem como conseqüência a conquista do reconhecimento da assistência social como direito do cidadão. Com a Constituição Federal de 1988 houve o surgimento das ideias de que haja a construção de uma “esfera pública e democrática para a assistência social”. (DAMASIO, 2009, p.33)

No Brasil, todo direito concedido pelo Estado sempre foi vinculado na relação capital e trabalho. Ela se faz, portanto, nas seqüelas da exploração da força de trabalho, e se expressa nas precárias condições de vida da população subalternizada. Ou seja, há um desenvolvimento desigual na sociedade que evidenciou as expressões da “questão social”. Sobre isso, é importante destacar que aqui, a “questão social” muitas vezes é compreendida como um desvio social sendo tratada como um fato isolado, demandando iniciativas pontuais do Estado. Desse modo, podemos afirmar que a questão social no Brasil, desde de sua origem é marcada pelo vínculo do indivíduo ao mercado de trabalho, logo, não se constituindo como traço essencial à cidadania na esfera da universalidade. (DAMASIO, 2009, p.17)

A política social no Brasil foi introduzida entre os anos de 1930 e 1940. Após a ascensão de Vargas ao poder é possível destacar como medidas relacionadas à questão social o trabalho (aposentadoria, pensões, auxílio doença, maternidade e seguro-desemprego); previdência (Institutos de aposentadoria e pensões, caixas de Aposentadoria e Pensões); educação e saúde (Ministério da Educação e Saúde Pública, Conselho Nacional de Educação, Conselho Consultivo do Ensino Comercial). A maior parte, entretanto, dos benefícios sociais giravam em torno do trabalho, e desta forma, a população que não possuía vínculo empregatício (maior parte) ficava excluída dos benefícios.

No Brasil, o divisor de águas em relação aos direitos de cidadania é a Constituição de 1988. Ela passa a assegurar o exercício dos diretos sociais como um de seus valores supremos. Ela também prevê a erradicação da pobreza, marginalização e uma diminuição das desigualdades sociais. Além disso, ela possui um capítulo próprio em relação aos direitos sociais e passa a atribuir a assistência social, o status de direito social.

Novos conceitos e modelos de assistência social passaram a vigorar no Brasil, a partir da promulgação da Constituição de 1988 bem como, pela promulgação em dezembro de 1993 da Lei n° 8.742 que ficou intitulada como Lei Orgânica da Assistência Social. Esta passou a ser colocada como direito de cidadania visando garantir que as necessidades básicas da população vulnerável pela pobreza e exclusão social recebam atendimento.

É dever do poder público (federal, estadual ou municipal) estar formulando políticas e realizar ações que vão promover a parte populacional que esteja em situação considerada vulnerável. É preciso buscar criar condições para que estas populações possam alcançar uma situação de plena cidadania.

A organização da Assistência Social tem suas diretrizes asseguradas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nelas afirma-se que o Estado tem a responsabilidade em estar conduzindo a Política de Assistência Social em cada esfera de governo. Desta forma, verifica-se a importância de uma Administração Pública competente voltada para Políticas Públicas que visem a melhoria da qualidade de vida da população menos favorecida.

“Pois o desafio que a LOAS (Lei n° 8.742/93 nos impõe, é repensar a filantropia sob a ótica e a lógica da cidadania. Supõe pensar em política de proteção universal e em novas formas de relação sociedade-Estado.” (AGUIAR, p. 13) A assistência social está inscrita como política pública no âmbito da seguridade social, movendo-se no campo da proteção social. Sua função é estar dando garantias de proteção social a população que necessite dela. “A assistência ... é a condição para que as políticas de atenção às necessidades sociais, engendradas pelos mecanismos excludentes do mercado de trabalho, se efetivem como direito de todos” (AGUIAR, 2001, p.3)

A trajetória de afirmação da Assistência Social como política social, demonstra que as inovações legais estabelecidas na Constituição Federal, na LOAS, na Política Nacional de Assistência Social e na Norma Operacional Básica/SUAS, por si sós, são incapazes de modificar de imediato o legado das práticas de assistência social sedimentadas na ajuda, na filantropia e no clientelismo. As mudanças propostas precisam

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