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PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

Por:   •  25/11/2018  •  Resenha  •  1.695 Palavras (7 Páginas)  •  163 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA[pic 1][pic 2]

NUCLEO DE TECNOLOGIAS PARA EDUCAÇÃO – UEMANET

PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

GILSON CASTRO DE SOUSA

ISMAEL DE LIMA BRITO

LINDENETE PEREIRA DE SOUSA

VALDENICE EDNA NUNES DA CRUZ

WALQUIRIA LEDA PORTO VIANA SIVA

POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO

SANTA QUITÉRIA -MA

2018

OLIVEIRA, M. A.; GOULART JÚNIOR, E.; FERNANDES,  J. M. Pessoas com deficiência no mercado de trabalho: considerações sobre políticas públicas nos Estados Unidos, União Europeia e Brasil. Rev. bras. educ. espec., Marília, vol.15, n. 2, p.219-232, May/Aug,  2009. Disponível em: Acesso em: 19.nov.2018.

Nesse artigo os autores procuram fazer referência às políticas públicas de inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Assim, eles utilizaram como método a análise documental de três documentos legais os quais procediam do Brasil, Estados Unidos e União Europeia, cujo os seguintes itens foram analisados: a) ano de publicação do documento; b) objetivos; c) definição de deficiência; e d) estratégias de inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. A partir das averiguações feitas os autores consideraram que existem avanços nas políticas de emprego, porém há também muitas divergências. Mas, há também uma preocupação que é comum aos três documentos analisados – preocupação em garantir a pessoa com deficiência a inclusão na atividade profissional.

Por esse ponto de vista pode-se dizer que a perspectiva da obra de OLIVEIRA; GOULART JÚNIOR e FERNANDES é realizar uma comparação das políticas públicas não somente a nível regional, mas global, e colocam o Brasil lado a lado com as maiores potências econômicas mundiais. Pode até parecer uma comparação desleal, no entanto, sob a ótica legislativa nos parece ser importante saber o nível (em termos de dispositivos legais) com o qual nosso país trata essa parcela da população.

Os autores relatam logo no início questões relacionadas a estrutura atual encontrada nos espaços físicos dos trabalhos formais, como é citado no trecho abaixo:

“Atualmente, ainda permanecem algumas dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência ao ingressarem no mercado de trabalho, dentre as quais se destacam o uso inadequado dos recursos disponíveis para desenvolver programas de emprego, elaboração de avaliações através de critérios inadequados e espaços físico e logístico do ambiente de trabalho organizados de maneira excludente. Dessa forma, sugere-se que órgãos responsáveis pelo gerenciamento de políticas de emprego avaliem a extensão de suas incumbências para assegurar as condições necessárias à acessibilidade ao trabalho NATIONAL CONCIL ON DISABILITY” (2002) (p.221).

Os mesmos colocam essas dificuldades apresentadas como sendo algo que os órgãos que gerenciam as políticas de emprego a nível nacional possam desenrolar burocraticamente a fim de garantir o acesso das pessoas com deficiência ao mercado. Sobre essas políticas os autores recorrem aos escritos de Hillage e Pollar (1998), a fim de embasar de forma sólida os critérios que devem ser levados em consideração para elaboração de políticas públicas de acesso, já que os mesmos discorrem:

“Como sugerem Hillage e Pollar (1998), as políticas de emprego devem ser elaboradas tomando como parâmetros algumas questões como: a) identificação dos grupos prioritários, para que o direcionamento das ações seja responsivo à população-alvo dessas políticas, b) levantamento das necessidades mais urgentes de cada grupo, tendo em vista a hierarquização das prioridades de investimentos, c) elaboração de objetivos para atender a essas necessidades, levando em consideração o alcance das ações em curto, médio e longo prazos, d) alocamento de recursos de modo a subsidiar as intervenções planejadas e e) medidas de avaliação, a fim de verificar quais os resultados obtidos nestas intervenções e quais os possíveis ajustes a serem realizados.” (p.221).

Pelo exposto acima, muitas são as medidas que necessitam serem tomadas a nível nacional para que se possa garantir uma política de inclusão no mercado de trabalho. Após analisar tais questões os autores passaram para uma análise das políticas de inclusão para o mercado de trabalho adotadas na União Europeia, Estados Unidos e Brasil.

Na União Europeia, foram feitas análises no trabalho de Mabbett (2005) e eles identificaram o seguinte:

“Ao discorrer sobre o desenvolvimento de políticas sociais baseadas em direitos, a autora aponta que, atualmente, os Estados-Membros preservam considerável autonomia na elaboração de parte das políticas públicas e, além disso, que os mesmos têm adotado uma grande variedade de estruturas institucionais para promover a equidade ao segmento populacional representado por pessoas com deficiência. No entanto, um entrave na área, de acordo com a autora, diz respeito aos obstáculos que se impõem ao desenvolvimento de políticas integradas de antidiscriminação.” (p.222).

Nos Estados Unidos “Acemoglu e Angrist (1998) analisaram a divulgação do documento intitulado “The American With Disabilities Act” (ADA) em relação ao seu impacto nos custos para as empresas. Criado nos Estados Unidos em 1990, o ADA tem como objetivo proteger os direitos civis das pessoas com deficiência. Segundo os autores, o mesmo representou um avanço na área no momento em que foi proposto, pois até então não havia lei federal para organizações no setor privado. Já como resultados contrários às expectativas neste previstas, os autores apontam o impacto negativo do ADA sobre as empresas de médio porte, uma vez que as empresas de pequeno porte são isentas da legislação e, principalmente, pelos custos altos que as empresas têm com a realização de adaptações razoáveis especificadas no documento.” (p.222).

Já no Brasil [...] “um dos focos principais de análise é o sistema de cotas, adotado no país como forma de garantir às pessoas com deficiência o acesso ao mercado de trabalho. Em análise a esse sistema, Neri (2002) afirma que parte da eficácia da política de cotas ainda não tem sido alcançada em virtude de fatores como: a competitividade exacerbada no mercado de trabalho, as taxas em geral baixas de oferta de emprego no setor formal, e também a falta de informação dos empregadores acerca da deficiência. Ainda, segundo o autor, um dos pontos mais problemáticos está no fato de que esse sistema não tem provocado impacto nas empresas de grande porte, situação que necessita ser repensada, pois as mesmas são responsáveis pela absorção de parte considerável da mão-de-obra disponível no mercado.” (p.223).

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