TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RODA DE CONVERSA PENSANDO A RESSOCIALIZAÇÃO NA PRISÃO: A VISÃO DOS INTERNOS.

Por:   •  30/3/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.862 Palavras (8 Páginas)  •  322 Visualizações

Página 1 de 8

PROJETO DE INTERVENÇÃO

RODA DE CONVERSA PENSANDO A RESSOCIALIZAÇÃO NA PRISÃO: A VISÃO DOS INTERNOS.

1- QUESTÃO-PROBLEMA: 

Inoperância da Lei de Execução Penal

2 - LOCAL:

Presídio Carlos Tinoco da Fonseca: Estrada Santa Rosa, s/nº, Parque Codin, Campos dos Goytacazes – RJ.

3 - PÚBLICO ALVO:

Dez apenados da instituição sem uma idade definida.

4 - CONTEXTUAIZAÇÃO:

Com inauguração em 16 de maio de 1977, o Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, inicialmente denominado Presídio Norte do Estado, situado no bairro da Codin no município de Campos dos Goytacazes na região Norte do Estado do Rio de Janeiro, foi designado para o cumprimento da pena nos três regimes: fechado, semiaberto e aberto para pessoas provenientes da região Norte/Noroeste fluminense.

O mesmo foi reinaugurado em 2009 e foi idealizado para ter capacidade de 850 apenados, agrega em um mesmo ambiente diversos tipos de regime de condenação, não havendo nenhum tipo de separação.

No que tange os três regimes segundo o artigo 33 do Código Penal - Decreto Lei 2.848/40 discorre que:

Regime fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; o apenado fica preso durante todo o dia. Sai para banhos de sol e para trabalhos internos (quando for o caso).

Regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; trabalha durante o dia, quer seja em colônias penais ou em outros locais e volta ao recolhimento no período noturno. Neste regime, o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Aqui, o condenado poderá ser alojado em locais coletivos e sua pena estará atrelada ao seu trabalho. Um exemplo comum nesse tipo de prisão é reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados.

 Regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Trabalha durante o dia e recolhe-se a noite em casa de albergado ou em sua própria residência (prisão domiciliar) e suas atividades são monitoradas.

Hoje na referida unidade há 1509 apenados, uma vez que a capacidade da unidade é de 850 apenados, conjectura-se que a mesma passa por muitos problemas para serem solucionados, e um problema que salta os olhos é a precaríssimas condições para os tratamentos dos mesmos devido à superlotação.

Manter a saúde física e mental é fundamental para qualquer ser humano, está diretamente ligada à qualidade de vida, porém nessas condições as quais os apenados vivem torna-se impossível alcançar a mesma.

A Lei de Execução Penal (LEP) no seu artigo 12 presume: “A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas”.

Contudo o que se vê no noticiário constantemente através de reportagens são a falta de higiene no interior das celas, nos corredores, presos disputando um espaço, sendo obrigados a conviverem no meio de lixo, insetos e esgotos abertos estando sujeitos a vários tipos de doenças.

Não somente as doenças físicas, mas esses locais contribuem também para desenvolver doenças psicológicas como a depressão, esquizofrenias, acarretando posteriormente em suicídios.

5 - JUSTIFICATIVA:

Com o aumento significativo da população carcerária, houve o aumento também de problemas sociais. As unidades prisionais, reconhecidas como daqueles que estão excluídos socialmente, corroborou para sua particularidade que é repressiva e punitiva.

Desta forma com o crescimento da população encarcerada trouxe a tona à realidade da superpopulação, que favoreceu para que o desenvolvimento de uma condição de cumprimento da pena digna não ocorresse, trazendo obstáculos assim, para o resgate da autoestima do apenado. Portanto sem sombra de dúvidas, é uma condição que acaba por sujeitar o apenado a penas duras, desumanas, degradantes e humilhantes.

No que se refere à assistência social no sistema prisional, a LEP no seu artigo 22 e 23 discorre que a sua função é preparar o apenado para a liberdade como também orientar e amparar sua família e das vítimas. Contudo capacitar o apenado para a liberdade é um trabalho complicado, pois a responsabilidade que os técnicos dessa área têm diante do apenado é muito grande, quase que impraticável, pois é um trabalho onde existem muitas falhas e deficiências.

Os profissionais do serviço social do sistema prisional atuam com poucos recursos, apesar do campo de atuação ser abrangente se defrontam com um sistema que não executa completamente as leis, fracassando assim o processo de ressocialização, pois o Estado não faz o seu papel que é disponibilizar recursos para efetivar esse processo, como discorre o artigo 10 da LEP, “a assistência aos presos e aos internatos é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar á convivência em sociedade”.

         

O trabalho ressocializador não depende unicamente do serviço social, necessitam de recursos, projetos, sobretudo por parte do Estado e da sociedade extinguindo o preconceito, pois o apenado é um ser humano dotado de direitos e deveres. Todavia a sociedade esta descrença na possibilidade de ressocialização do apenado diante deste contexto atual de falência no sistema prisional.

O Serviço Social torna-se de suma importância no sistema prisional, pois é através dele que os direitos dos apenados são validados. Porém não possui recursos para resolver todos os problemas e carências por parte dos apenados, mas consegue amenizar suas vidas dentro das unidades prisionais garantindo as assistências e direitos que fazem parte da sua ossada.

6 - OBJETIVO GERAL:

Analisar as dificuldades de ressocialização dos apenados, na conjuntura atual do sistema carcerário.

7 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

- Verificar como é aplicado o projeto de ressocialização junto aos apenados;

- identificar os problemas enfrentados pelos mesmos;

- Refletir com os mesmos o porquê do apenado, após sair “ressocializado” das unidades prisionais, volta a praticar crimes.

8 - METAS:

Verificar como é aplicado o projeto de ressocialização junto aos apenados; identificar os problemas enfrentados pelos mesmos; Refletir com os mesmos o porquê do apenado, após sair “ressocializado” das unidades prisionais, volta a praticar crimes. Alcançando 50% dos apenados no período de dois meses.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (12.5 Kb)   pdf (158.7 Kb)   docx (27.5 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com