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Recurso Ordinario

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Por:   •  8/6/2014  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO

STJ. 12/09. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA DE PULSOS EXCEDENTES.

EFEITOS DA LIMINAR. PROCESSOS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO.

RESPEITO À COISA JULGADA. NECESSIDADE.

1. Não é cabível a reclamação contra decisão judicial transitada em julgado, nos

termos da Súmula 734/STF. De acordo com o Pretório Excelso, apenas é possível mitigar

os rigores dessa Súmula, quando o trânsito em julgado do decisum reclamado ocorre no

curso do processamento da reclamação.

2. O acórdão do STF proferido nos autos do RE 571.572, ao permitir o

ajuizamento da reclamação para adequar o tratamento da matéria ao entendimento do

STJ, teve caráter prospectivo, criando-se um instrumento processual para se contornar

um problema recorrente no âmbito dos juizados especiais estaduais, que era a ausência

de mecanismos de uniformização da jurisprudência. Esse decisum não autorizou, de

maneira alguma, a desconstituição de sentenças ou acórdãos já transitados em julgado.

Nesses casos, a bem da segurança jurídica, deve prevalecer a força da coisa julgada.

3. Tratando-se de instrumento processual atípico e fruto de uma nova

interpretação constitucional, deve-se proceder com especial cautela quanto à extensão

dos efeitos das reclamações previstas na Resolução STJ 12/09, evitando-se que um

remédio salutar para o ordenamento jurídico se transforme em nefasto veneno contra o

Estado Democrático de Direito.

4. Os efeitos da liminar atingem apenas as demandas não transitadas em julgado,

devendo-se dar continuidade aos processos em fase de cumprimento de sentença.

Precedentes.

5. Pedido de reconsideração acolhido.

DECISÃO

A Telemar Norte Leste S/A ajuizou Reclamação contra acórdão proferido pela

Terceira Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais de Salvador/BA, na qual denunciou o

descumprimento do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp

1.074.799/MG, julgado sob o rito do art. 543-C, do CPC. Segundo entendimento pacificado nesta

Corte Superior por meio de julgamento desse recurso repetitivo, é válida a cobrança de pulsos

excedentes além franquia.

Com base nesse posicionamento, deferi a liminar pleiteada para "(...) determinar a

suspensão

...

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