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Relatorio Rdc

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Por:   •  16/9/2014  •  7.585 Palavras (31 Páginas)  •  219 Visualizações

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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS

LOCAL:DROGARIA ECONOMICA

SETOR: AVENIDA JOAQUIM BRAZ DE QUEIROZ QD.1 LT 2

Disciplina: Estagio Supervisionado I

CRF: 10320GO

CARGA HORARIA DA DISCIPLINA: 100 horas

DATA DE INICIO: 1/10/2013

DATA DE TERMINO: 20/10/2013

Marco Aurélio Andrade Vaz

1. INTRODUÇÃO

Faz parte das atribuições do farmacêutico em farmácias e drogarias, mais do que receber, ler e interpretar a receita pelo medico,mas é obrigação do profissional orientar o consumidor quanto à posologia(forma correta de tomar o medicamento,o horário certo de administra-lo), efeitos colaterais, validade de medicamentos, como o medicamento fará o seu efeito, e também orientar o paciente sobre hábitos alimentares e a necessidade da pratica de exercícios, como forma de melhorar a qualidade de vida(WERNECK, 2007).

Além do seu papel junto aos pacientes, também é sua função supervisionar a venda de medicamentos controlados, verificar a validade dos medicamentos da prateleira e a idoneidade dos medicamentos adquiridos de forma a evitar que o paciente compre um medicamento falsificado ou vencido, e tirar as dúvidas sobre o medicamento que esta sendo comprado e mostra-se disponível para acompanhar o tratamento do cliente. Não basta estar atrás do balcão de uma farmácia para ser farmacêutico. É preciso conhecer muito de química, bioquímica e farmacologia (WERNECK, 2007).

O farmacêutico está ainda habilitado a orientar o consumidor na compra de medicamentos sem prescrição, como os antigripais, analgésicos, antitérmicos, antiácidos, e os fitoterápicos com função emagrecedora (NEUMAM, 2010).

A legislação sanitária brasileira, desde 1973, exige que toda farmácia e drogaria possam funcionar somente com a presença do farmacêutico como responsável técnico.

A vigilância sanitária (ANVISA), estabelece que o farmacêutico é o responsável pela supervisão e dispensação dos medicamentos, devendo possuir conhecimento cientifico e estar capacitado para a atividade. Torna-se difícil para o farmaceutico dispor de suas verdadeiras funções de promover o uso racional de medicamentos, pois está inserido num mercado de trabalho cujo interesse é o lucro a qualquer custo. O farmaceutico responde não só pelos seus atos técnicos, mas também é responsável pelos atos de todos os funcionários de uma drogaria, podendo ser severamente penalizado caso confirme sua imperícia, negligencia e omissão(SILVA e VIEIRA, 2004).

Atenção farmacêutica são as atitudes, conhecimentos e valores éticos do farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos e atendimento do cliente, para a melhoria da qualidade de vida do paciente, tendo como objetivo contribuir para a obtenção de resultados terapêuticos (SILVA e VIEIRA, 2004).

2-RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

3-CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Esta Resolução estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.

4-CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES GERAIS

As farmácias e drogarias devem possuir os seguintes documentos no estabelecimento:

I - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;

II - Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;

III - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;

IV- Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição;

V - Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento

O estabelecimento deve manter a Licença ou Alvará Sanitário e a Certidão de Regularidade Técnica afixados em local visível ao público.

Adicionalmente, quando as informações a seguir indicadas não constarem dos documentos mencionados no parágrafo anterior, o estabelecimento deverá manter afixado, em local visível ao público, cartaz informativo contendo:

I - razão social;

II - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

III - número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;

IV - número da Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;

V - nome do Farmacêutico Responsável Técnico, e de seu(s) substituto(s), seguido do número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia;

VI - horário de trabalho de cada farmacêutico;

VII - números atualizados de telefone do Conselho Regional de Farmácia e do órgão Estadual e Municipal de Vigilância Sanitária.

As farmácias e as drogarias devem ter, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos da legislação vigente.

5-CAPÍTULO III DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA

5.1-Seção I Das Condições Gerais

As farmácias e drogarias devem ser localizadas, projetadas, dimensionadas, construídas ou adaptadas com infra-estrutura

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