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Reutilização Das águas Residenciais

Tese: Reutilização Das águas Residenciais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/11/2013  •  Tese  •  1.200 Palavras (5 Páginas)  •  208 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Recuperação Judicial é uma ação que tem por objetivos sanear a crise econômica financeira da empresa permitindo sua preservação e a satisfação dos credores, empregados e do poder publico.

Falência é um processo de execução coletiva movida contra o empresário, existe algumas hipóteses para transformar em falência, por exemplo, quando a situação da empresa é grave, ou se houver descumprimento do plano de recuperação.

O Direito Industrial é o ramo do direito que protege quatro bens industriais, sendo eles, patentes de invenção, patente de modelo de utilidade; o regime do desenho industrial e marca.

O Direito Tributário é o ramo do direito que se ocupa das relações entre o físico e as pessoas sujeitas a imposições tributarias de qualquer espécie e é a disciplina jurídica dos tributos.

Existem alguns tipos de tributos de competência, por exemplo, tributos de competência Municipal, tributos de competência Estadual e tributos de competência Federal.

A seguir delimita-se a abordagem do estudo.

FALÊNCIA

A recuperação judicial trata-se especificamente de lei de falências, ou seja, de sua recuperação econômica. É a recuperação dos custos elevados por meio de investimentos ou nas perdas parciais ou totais de crédito. Segundo a Lei 11.101/2005 os órgãos envolvidos para a recuperação da empresa juntamente com o Juiz e o Ministério Publico, são os instrumentos financeiros, administrativos e jurídicos que são peças chaves para a recuperação da empresa. Juntamente deve ser considerada sua importância social, a mão de obra qualificada e Tecnologia, um ponto importante a ser observado em uma recuperação judicial em uma empresa é justamente o volume de seu ativo e passivo, junto com seu tempo de existência e seu porte econômico. Muitas vezes a recuperação judicial não é o suficiente para a crise da empresa, levando a companhia a uma falência que poderia ser evitada.

Dentro da ação judicial existe a Recuperação extrajudicial, que nada mais do que é um possível acordo com os credores. A empresa em crise procura os seus credores em busca de um acordo, havendo acordo entre ambas as partes o acordo é firmado legalmente, e espera-se que isso ajude no processo de reestruturação da empresa, dando uma estabilidade maior para a empresa.

Existe algumas exigências para o devedor homologar a recuperação extrajudicial é necessário atender as mesmas condições no processo de recuperação judicial, que são: não ter em tramitação nenhum pedido de recuperação judicial; não ter lhe sido concedida, há pelo menos 2 anos, recuperação judicial ou extrajudicial; não ter no plano de pagamento antecipado previsto de nenhuma dívida. A homologação em juízo do plano de recuperação também pode ser facultativa ou obrigatória.

• Facultativa – é a homologação do plano em que há adesão da totalidade dos credores atingidos pelas medidas previstas, não havendo necessidade da homologação judicial nesse caso.

• Obrigatória – é a homologação em que devedor conseguirá adesão da maioria dos credores (3/5) a plano de recuperação, sendo que uma minoria ainda resiste aos seus efeitos.

DIREITO EMPRESARIAL

Direito industrial é o ramo do direito que protege quatro bens industriais, sendo eles, patentes de invenção, patente de modelo de utilidade; o registro do desenho industrial e a marca. O empresário que é titular, tem a exclusividade de fazer qualquer tipo de exploração econômica. E podendo ele também, registra-la impedindo assim, que qualquer outro empresário utilize, de qualquer forma não autorizada a sua marca ou algo semelhante .

Definimos, portanto, patentes de invenção, algo que ainda não foi criada, ou seja, inventada pela primeira vez. Patente de modelo de utilidade, é o objetivo industrial já criado, porém inventado com um novo formato, com melhorias na sua utilidade; Desenho industrial, é a forma do objeto e serve para distinguir o objetivo de outros do mesmo gênero; marca é o que identifica os produtos e serviços, um bom produto é identificado diretamente pela sua marca.

Para se ter uma exploração exclusiva sobre esse ramo do direito é necessário um registro no “INPI”, Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Só com esse registro que se concede os direitos industriais. Sendo o prazo de duração até 20 anos para a invenção, ate 15 anos para o modelo de utilidade, não podendo interferir 10 anos para a invenção e 7 anos para modelo utilidade. O prazo de registro do desenho Industrial é de 10 anos, podendo ser prorrogado por 3 vezes, pelo prazo de 5 anos cada. O registro da marca também tem a duração de 10 anos e pode ser prorrogado por período iguais e sucessivos, ou seja, varias

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