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SERVIÇO SOCIAL NA SAUDE

Por:   •  12/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.210 Palavras (9 Páginas)  •  124 Visualizações

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Serviço social na saúde

  O LOAS é quem regulamenta no seu artigo 4 as competências do(a) assistente social  ,que são: elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto à órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta, indireta, empresas privadas e outras entidades; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Planejamento, organização e administração de Serviço Social e de Unidade de Serviço Social; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

  Segundo o código de ética profissional (1993) também são ferramentas fundamentais para atuação do assistente social, os princípios: reconhecimento da liberdade como valor ético central: defesa intransigente dos direitos humanos; ampliação e consolidação da cidadania, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras; defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização política e da riqueza socialmente produzida; posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; empenho na eliminação de todas as formas de preconceito; garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual; opção por um projeto vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação/exploração de classe, etnia e gênero; articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste código e com a luta geral dos trabalhadores; compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional; exercício do Serviço Social sem discriminação. Esses instrumentos legais são fundamentais para a delimitação das atribuições e competências dos assistentes sociais, na saúde a precarização do trabalho na UBS impulsiona o assistente social a exercer atividades que não são de sua especialidade, executando atividades que não condiz com a sua formação (direção de unidades de saúde, controle de dados epidemiológicos e etc..), o que não é papel do assistente social. Inúmeras vezes o assistente social passa a realizar um trabalho coletivo em saúde, deixando de ser uma ação direta aos usuários.

  Ocorre um distanciamento da função social e da intervenção técnica do trabalho, fazendo com que seus conhecimentos, teorias e metodologias, percam o real valor para uma efetiva ação  o assistente social luta para desenvolver um atendimento humanizado articulando entre trabalhadores da saúde e usuários, diminuindo a tensão: médico-paciente; afim de facilitar o acesso aos serviços de saúde almeja construir conjuntamente espaços na UBS, que garanta a participação dos usuários nas ações a serem tomadas;

Diretrizes que orientam o trabalho do Assistente Social na UBS.

Obstáculos encontrados para realização do trabalho.

Sugestões para aperfeiçoamento do trabalho do A.S.

LOAS

Precarização do trabalho

Articular com trabalhadores e usuários do SUS.

LOS

Desvio da função do A.S.

Facilitar o acesso aos serviços de saúde.

Código de Ética do A.S.

Distanciamento da intervenção direta.

Construir conjuntamente espaços na UBS que garantam a participação dos usuários nas ações a serem tomadas.

PNDH

Trabalho coletivo em saúde.

CFESS

ART. 4º DA LEI Nº 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE): ANÁLISE CRÍTICA E SOLUÇÕES PARA A EFETIVA APLICABILIDADE DOS PRECEITOS NORMATIVOS

A criança e o adolescente são o alicerce da sociedade dos anos vindouros, necessitando estes de especial atenção para que bem se desenvolvam.
Devem o Estado, a família e a sociedade promover a proteção e o amparo ao menor, buscando proporcionar-lhe desenvolvimento mental, afetivo, cultural e mesmo econômico satisfatórios.
O escopo desta pesquisa é analisar a importância da efetiva aplicabilidade do Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, e apontar medidas para que tal se perfaz
 (Bruna Fernandes Coêlho)

                       Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvados as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – brincar, praticar esportes e divertir-se; V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI – participar da vida política, na forma da lei; VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  Politicas publicas atuais voltadas aos grupos LGBTT.

  Talvez essa seja a principal razão para o movimento organizado ter voltado seu foco de atuação para o Poder Executivo, encontrando receptividade do Governo Lula que, de 2004 em diante, começou a assegurar direitos diversos, a partir de um conjunto de seis iniciativas principais:  

  • criação do Brasil Sem Homofobia (BSH) – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLBT e de Promoção da Cidadania Homossexual, em 2004;

  • realização da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, com o tema Direitos humanos e políticas públicas: o caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em 2008;

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