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Serviço Social

Por:   •  7/4/2015  •  Ensaio  •  2.466 Palavras (10 Páginas)  •  253 Visualizações

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As forças e as demandas no contexto de elaboração da Lei 8.662/1993

O funcionamento do conselho de fiscalização das profissões no Brasil originou-se no ano 1950, tendo o Estado como regulamentador das profissões e ofícios. Porém, sua atuação legal é de caráter corporativo, controladora e burocrática. Partindo do principio que sua  criação como entidades retrata o controle político no estado sobre os profissionais, sem nenhuma autonomia, dentro num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.  

Como profissão o Serviço social foi uma das primeiras a ter sua lei regulamentação profissional, se deu na Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, sendo regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962.  Daí então surgiu o artigo 6º da disciplina e fiscalização do exercício profissional. A partir deste momento competiria ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), a ser o agente legal regulamentador da profissão. Também foi através desta regulamentação acima que se deu a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados, Conselho Federal do Serviço Social (CFESS) e Conselho Regional do Serviço Social (CRESS) .  

Então Por meio do reflexo da expectativa da profissão, que se pautava por conjeturas neutras e despolitizadas em relação à economia e a sociedade, a compreensão conservadora caracterizou os conselhos nas primeiras décadas, sendo que a atual  também estava presente no Código de Ética de 1965 e 1975.

Porém através dos congressos e debates começava ali um grande movimento Reconceituação do Serviço Social com posicionamento de transformação principalmente nas praticas profissionais, havia uma grande vontade de modificação no que diz respeito à práxis político-profissional.

Como conseqüências a partir de 1983 a categoria dos profissionais do serviço social passou a ter grande visibilidade e começou a desencadear grandes debates sempre conduzido pelo CFESSS, que buscava melhorias e alterações do Código de Ética atual(1975). Com isso, resultado foi que se deu a aprovação do Código de Ética profissional de 1986, com uma nova visão onde o papel profissional se daria em competente teórica, técnica e politicamente. Valores esses tidos como universais e acima dos interesses da classe.

Já em 1991, o CFESS e o CRESS apontou a necessidade de revisão do Código de 1986, para que pudesse ter maior eficácia na operacionalização dos princípios defendidos. Essa revisão considerou e incorporou pressupostos teóricos, históricos e políticos e reformulou o Código de Ética que foi concluído em 1993. Essa nova legislação trouxe segurança à fiscalização profissional e concretas possibilidades de intervenção, porque define as competências e atribuições privativas do assistente social com mais precisão.

Principais aspectos para o exercício do Serviço Social,   históricos e fatos relevantes sobre o papel do assistente social na sociedade atual.

A lei № 8662 “dispõe sobre a profissão do assistente social é da outras providencias’’.E a famosa lei da regulamentação da profissão do assistente social tem a competência de elaborar, programar, executar e avalia políticas sociais junto a órgão da administração publica direta ou indireta empresa, entidades e organização populares: Elaborar coordenar executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito se serviço social com a participação da sociedade civil. Encaminha providencias e à população. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer o uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.

Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais. Planejar, executar e avaliar realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultório e órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas ou entidades.

Diante de todas as competências do assistente social, podemos destacar alguns pilares de ações do assistente social. Planejar, elaborar, coordenar, executar, orientar e avaliar, estes são presentes em todos os artigos e especificam bem a metodologia do trabalho do assistente social.

O conselho Federal de Serviços Social- CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela lei 8.662/93 artigo 8º é o órgão atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela lei 8.662/93 artigo 8º é o órgão competente para regulamentar o exercício profissional do assistente social;

Considerando os artigos 4º e 5º da lei 8-662/93, que define as competências e as atribuições privativas do assistente social;

Considerando ser competência de cada profissão regulamentada, respeitara os limites de sua atuação técnica, previsto na respectiva legislação. Assegurado o princípio da interdisciplinaridade.

Considerando que a realidade de terapias não possui relação com a formação profissional estabelecidas nas diretrizes curriculares do curso de graduação em serviço, aprovada pela resolução CNE/CES/MEC Nº 15,de 13 de março de 2002,sendo incompatíveis com as competências e atribuições estabelecidas na lei 8662/93;considerando que a realização de terapias não constitui matéria, conteúdo, ou objeto do curso ao definir as competências e habilidades do assistente social.

A-GERAL:

A formação profissional deve viabilizar uma capacitação teórica e metodológica e ético-politico como requisito fundamental para exercício de atividades técnicas operativas, em vistas à:

Compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio histórico cenário internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade; identificação das demandas presentes na sociedade, visando a formula respostas profissionais para o enfrentamento da questão social; utilização dos recursos da informática.

B-ESPECIFICAS:

A formação profissional deverá desenvolver a capacidade de:

Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;

Contribuir para viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais,

Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;

Realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticos e ações profissionais;

Prestar assessoria e consultoria a órgão da administração publica empresas privadas e movimento sociais e á garantia dos direitos civis, político e sociais da coletividade;

Orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;

Realizar visitas, pericia técnicas, laudos, informações e pareces sobre matéria de serviço social.

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