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Sistema integrado de pagamento de impostos

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Por:   •  24/11/2014  •  Artigo  •  5.902 Palavras (24 Páginas)  •  230 Visualizações

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110 O que é o Simples ?

O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos definidos na Lei n o9.317, de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.

111 Quais os atos legais que disciplinam a sistemática do Simples?

O Simples foi instituído pela MP n º 1.526, de 1996, posteriormente convertida na Lei n º 9.317, de 1996. Sofreu alterações posteriores, a seguir apresentadas:

• Lei n o 9.528, de 1997, art. 4 o ;

• Lei n o 9.732, de 1998, art. 3 o ;

• Lei n o 9.779, de 1999, art. 6 o ;

• Lei n o 10.034, de 2000, arts.1 o e 2 o ;

• MP n o 1.990-29, última edição com o n o 2.189-49, de 2001, art. 14);

• MP n o 1.991-15, art. 40 e art. 47, inciso IV), última edição com o n o 2.158-35, de 2001, arts. 40 e 93, IV;

• MP n º 2.113-30, de 2001, última edição com o n o 2.158-35 (art. 57);

• MP n o 2.158-34, de 2001, última edição com o n o 2.158-35, de 2001, art.73;

• Lei n º 10.194, de 2001, art. 1 º ;

• Lei n º 10.426, de 2001, art. 7 º ;

• Lei n o 10.637, de 2002, art. 26;

• Lei n º 10.684, de 2003, arts. 23 e 24;

• Lei n º 10.833, de 2003, arts. 19 e 82;

112 O que se considera como microempresa (ME) para efeito do Simples?

Considera-se ME, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

113 O que se considera como empresa de pequeno porte (EPP) para efeito do Simples?

Considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

NOTA:

A Lei n o 9.964, de 2000 (art. 10) dispõe que o tratamento tributário simplificado e favorecido das microempresas e das empresas de pequeno porte é o estabelecido pela Lei n o 9.317, de 1996, e alterações posteriores, não se aplicando, para esse efeito, as normas constantes da Lei n o 9.841, de 1999 (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

114 No caso de período inferior a 12 meses, qual o limite da receita bruta a ser considerado para efeito de enquadramento como ME ou EPP?

Início de Atividade: Para a pessoa jurídica que iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção, os limites para a ME e para a EPP serão proporcionais ao número de meses em que houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses.

Considera-se início de atividade, o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital, que traga mutação no patrimônio da pessoa jurídica, sendo irrelevante se a alteração é de ordem qualitativa ou quantitativa.

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, os valores limites para a ME, R$10.000,00 (dez mil reais), e para a EPP, R$100.000,00 (cem mil reais), serão multiplicados pelo número de meses de funcionamento naquele período, também desconsiderando-se as frações de meses.

Encerramento de Atividade: No caso de encerramento de atividade no decorrer do ano-calendário, o limite para enquadramento, como ME ou EPP, será proporcional ao número de meses em que a pessoa jurídica houver exercido a atividade, desconsideradas as frações de meses.

NOTA:

Se o valor acumulado da receita bruta no ano-calendário de início de atividade for superior a R$100.000,00 (cem mil reais) multiplicado pelo número de meses de funcionamento, a pessoa jurídica estará obrigada ao pagamento da totalidade ou diferença dos impostos e contribuições devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, desde o primeiro mês de início de atividade. Caso o pagamento ocorra antes do início de procedimento de ofício, incidirão apenas juros de mora, determinados segundo as normas previstas para o imposto de renda.

Exemplo 1 : Uma empresa entrou em atividade no dia 5 de setembro do ano-calendário. Considera-se o período de 3 (três) meses completos (outubro, novembro e dezembro), sendo, nesse caso, o limite para enquadramento como ME o de R$30.000,00 (trinta mil reais) e como EPP o de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

Exemplo 2 : Uma empresa entrou em atividade no dia 5 de dezembro do ano-calendário. Considera-se o período de um mês completo (dezembro), sendo, nesse caso, o limite para enquadramento como ME o de R$10.000,00 (dez mil reais) e como EPP o de R$100.000,00 (cem mil reais).

115 Quais os benefícios concedidos à pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples?

A pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples terá os seguintes benefícios:

a. tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;

b. recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-Simples), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com essa finalidade;

c. cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;

d. dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário,

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