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Trabalho Filme Meu Primo Vinny

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Por:   •  8/10/2014  •  1.038 Palavras (5 Páginas)  •  1.771 Visualizações

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1) A noiva de Vinny foi aceita como perita pela Promotoria e pela

Corte mediante arguição em que provou sua expertise no assunto técnico

envolvido na lide (suspensão móvel ou fixa do modelo de carro dos réus

e marcas de pneus no asfalto). No Brasil, isso poderia acontecer?

Qual(is) o(s) requisito(s) para ser perito no processo brasileiro? (2,0)

Não, ainda mais observando a forma como a noiva de Vinny foi nomeada perita.

Considerando que o filme retrata um júri popular e, desta forma, observando como parâmetro para resposta da questão o procedimento adotado pelo Código de Processo Penal.

Ocorre que, malgrado o CPP autorize expressamente que o Magistrado nomeie peritos não oficiais, ainda sim, devem ser observados diversos requisitos para tanto, o que não ocorreu no caso do filme.

Explica-se. A perita nomeada no filme possuía relação afetiva direta com o advogado dos réus (sua noiva), o que de pronto já demonstra a presunção de parcialidade da mesma, fato este vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em especial pelo CPP no art. 280, que preconiza que é extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a suspeição dos Juízes.

Desta forma, a mesma, no máximo poderia ser nomeada assistente técnica do réu.

Do mesmo modo, a perita do filme não apresentou qualquer documento hábil a comprovar que, de fato, possuía conhecimentos técnicos específicos sobre o assunto a que iria auxiliar o juízo, contendo-se, apenas, a demonstrar conhecimento teórico sobre a matéria diante da sabatina realizada pelo promotor.

Assim, no ordenamento jurídico pátrio, tal nomeação estaria viciada, tendo em vista o quanto disposto no § 1º do art. 159, do CPP, que determina que, na falta de perito oficial, o exame pericial será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

Ante o exposto, resta mais do que demonstrado que a forma como a noiva do advogado foi aceita como perita não seria possível no Brasil, tendo em vista a total dissonância com os ditames legais deste país.

Atualmente, para ser perito oficial e atuar sob a égide do processo penal brasileiro é necessário aprovação em concurso público, sendo que, o propenso candidato deve ter graduação completa em qualquer área (demonstração de conhecimento técnico na área).

Para ser perito não oficial, deve-se observar o quanto exposto alhures.

2) O testemunho da senhora afrodescendente foi contraditado pela

distância, pela árvore entre ela e a loja e pela sua acuidade visual.

Vinny colocou em dúvida a idoneidade ou sinceridade da idosa? Ela

cometeu perjúrio? Explique. (2,0)

Em que pese ter sido esclarecido o equivocado depoimento prestado pela testemunha, Sra. Afrodescendente, o advogado de Defesa não colocou em dúvida a idoneidade ou sinceridade das afirmações proferidas pela mesma, visto que apenas buscou demonstrar que a existência de condições adversas para uma perfeita análise ocular acerca da cena (distância, obstáculo em face da árvore e a acuidade visual da mesma) poderia gerar dúvidas concretas de que aquela senhora, de fato, viu o que afirmava ter visto, ou que tais condições adversas não lhe possibilitava precisar o que realmente ocorreu.

Nesta senda, verifica-se que a testemunha não cometeu crime de perjúrio, tendo em vista que não foi praticado o fato típico do crime, qual seja, fazer afirmação falsa, mas sim, restou provado pelo advogado de defesa que a referida testemunha teve uma percepção equivocada do fato, em razão das condições adversas presentes na cena posta em análise (distância, obstáculo em face da árvore e a acuidade visual da mesma).

Ademais, no caso em comento, também não estava presente o dolo, elemento subjetivo indispensável a caracterização deste tipo penal.

3) O testemunho do senhor sulista foi comprometido pelo tempo médio de

preparo

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