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Juiz honorável da Lei da Corte Jurada do Distrito Judicial de Brasília

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Por:   •  28/10/2014  •  Tese  •  3.307 Palavras (14 Páginas)  •  392 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.

Processo nº. 2011.01.1.1111

ROBERTO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe é movido pelo Ministério Público do Distrito Federal, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do Art. 411, § 4º c/c Art. 403, § 3º, ambos do Código do Processo Penal, apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

I – BREVE SINTESE DA DEMANDA

Foi oferecida denúncia pelo Ministério Público contra o acusado no dia ...., e recebida pelo Senhor Juiz de Direito do Tribunal do Júri da Circunscrição de Brasilia no dia 05 de junho de 2011, estando o acusado incurso nas penas do Art. 125, caput, do Código Penal.

O acusado apresentou resposta a acusação, na qual a defesa não suscitou preliminares nem teses de absolvição sumária, requerendo, oportunamente, a oitiva das testemunhas arroladas na peça acusatória.

Em audiência realizada no dia ..., foram ouvidas as testemunhas Vanessa e Sofia. No termo de audiência, abriu-se prazo para oferecimento das Razões Finais por Memoriais.

II. – Da Prescrição

Este tópico pode não constar em sua peça. Só falaremos de prejudicial de mérito se houver alguma das causas do art. 107 do Código Penal, frise-se, prescrição. Neste tópico, devemos ver a data do crime (marco inicial da prescrição), bem como a data de recebimento da denúncia (art. 117 do CP – é causa de interrupção). Ainda nesta esteira de raciocínio, devemos olhar o art. 109 do CP para ver o tempo em que o crime prescreve, bem como o artigo 115 do mesmo diploma legal, visto que se na data crime o acusado tiver menos de 21 anos ou na data da sentença tiver mais de 70, a prescrição corre pela metade. Pedir a absolvição Sumária conforme 415, IV, do CPP. FIQUE DE OLHO!!!

II.2.2 – Das Nulidades

Este tópico pode não constar em sua peça. Só falaremos de preliminar de nulidade se houver alguma das causas do art. 564 do Código de Processo Penal!!

III – DO MÉRITO

III.1 – Da Absolviçao Sumária

Aqui, neste tópico, a primeira coisa a ser feita é Arguir TESE de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, conforme art. 415 do Código de Processo Penal!!

Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

I – provada a inexistência do fato;

II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

III – o fato não constituir infração penal;

IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

III.2 – Da Impronúncia

De outro modo, há de ressalvar que o crime ofertado, não tem o condão de ser, isto porque, sob o prisma do laudo da pericia realizada pelo IML é inconclusivo, pois não existem elementos para confirmar a existência do aborto espontâneo ou provocado.

Ainda sim, não existem nos autos elementos probatórios, que conduzam a uma afirmação do crime, isto porque, a pessoa que vivenciou os fatos e no caso em tela, a menor sequer tem suas declarações colhidas em procedimento inquisitorial.

O que já de antemão, demonstra a incapacidade de vislumbrar uma autoria coesa, sem falhas, assim se não tem provas, não existe crime. A impronúncia é de rigor. Não foram esclarecidos os fatos, no que tange a materialidade (inexistência de elementos conclusivos ao aborto) e autoria (sem oitiva da menor Natasha), o que data máxima vênia, caberia tão somente aquele que acusa a produção da prova. Desta forma, nos termos do artigo 414 do Código Processual Penal, demonstrado que a materialidade e autoria se encontram falha, a impronúncia, mais uma vez é salutar.

Além disso, não existem outras provas em contrario do alegado pela ré Carol, pois esta em seu interrogatório (meio de defesa) e tanto em delegacia ouvida pela autoridade policial descreve que desconhecia as intenções da menor, acreditando que a amiga sofria de úlcera.

As provas são frágeis e sem estrutura de ser, razão pela qual a impronúncia deve ser declarada em seus exatos termos.

“Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado”.

V – DOS PEDIDOS

Por todo o exposto o acusado requer:

a) Preliminarmente, que seja extinto o feito com resoluçao do mérito, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, tendo em vista que a prescriçao pretensão punitiva que incidia sobre o feito, absolvendo o acusado sumariamente, conforme art. 415, IV, do CPP.

b) Nao extinguindo o feito com resoluçao do mérito nos moldes do pedido acima, pugna a defesa para que seja acatada a nulidade por inépcia da denúncia, a fim de que seja extinto o processo sem julgamento do mérito.

c) Nao acatando as preliminares suscitadas, o réu pugna, no mérito, para que este juizo absolva sumariamente o acusado nos moldes do art. 415 (mencionar os incisos correspondentes), ante a patente comprovaçao da (citar o motivo).

d) Em tese antagônica, suscitar a impronúncia (quando não houver provas de materialidade ou indícios suficientes de autoria) nos moldes do art. 414 do CPP.

Pede Deferimento.

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