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Por:   •  16/5/2013  •  676 Palavras (3 Páginas)  •  749 Visualizações

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ordem dos depoimentos.

4. A recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento: agravo retido, em regra (art. 522, 1ª parte, CPC).

5. Distinção entre depoimento pessoal e interrogatório: ambos, das partes.

6. Possibilidade de adiamento da audiência.

7. Consequências das ausências de cada um dos “personagens” da audiência de instrução e julgamento: perito, assistente técnico, autor, réu, testemunha.

8. Debates e memoriais: as respectivas incidências e distinções.

9. Possibilidade de incidência dos arts. 452 e seguintes do CPC ao procedimento sumário (arts. 278, parágrafo 2º e 281, ambos do CPC).

10. Audiência de instrução e julgamento e o tratamento da matéria no Projeto de novo CPC (Projeto 166/2010).

1ª Questão.

A determinada audiência de instrução e julgamento em processo que corre pelo procedimento ordinário, não compareceram o réu, nem o seu advogado. O autor compareceu, acompanhado de seu advogado, que requereu ao juiz fosse decretada a revelia da parte, diante de sua ausência.

Indaga-se:

O pedido do autor deve ser acolhido? Explique, apontando as conseqüências das ausências do autor e do réu e respectivos advogados, à audiência de instrução e julgamento, no procedimento ordinário;

Resposta:

2ª Questão.

Segundo o art. 451, do CPC, o juiz deve na audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário, fixar os pontos controvertidos. Qual a interpretação doutrinária que se faz do referido dispositivo legal? Justifique.

3ª Questão.

A respeito da audiência de instrução e julgamento, no procedimento ordinário, opte pela alternativa incorreta:

a) Os depoimentos são prestados indiretamente, isto é, os advogados não fazem suas perguntas diretamente ao depoente;

b) A audiência é sempre pública;

c) Os debates orais podem ser substituídos por memoriais, consoante o caso concreto;

d) Trata-se de ato complexo, classificado como uno e contínuo.

1. Características e princípios que norteiam a audiência de instrução e julgamento: oralidade, imediatidade, concentração ou unidade, identidade física do juiz e publicidade.

2. Funções e fases da audiência de instrução e julgamento: conciliação; provas a serem produzidas; julgamento/sentença.

3. Depoimentos do perito e assistentes técnicos (Arts. 452, I e 435, parágrafo único; 452, I, todos do CC); do autor(es) e réu(s) (depoimentos pessoais – Arts. 452, II e 343, parágrafo 1º, ambos do CPC); das testemunhas, primeiro as do autor(es), depois as do réu(s) (Arts. 452, III, 407 e 412, todos do CPC): forma e ordem dos depoimentos.

4. A recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento: agravo retido, em regra (art. 522, 1ª parte, CPC).

5. Distinção entre depoimento

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