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ACIDENTE DE TRABALHO E RESPONSABILIDADE CIVIL SITUAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

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Por:   •  5/12/2013  •  3.083 Palavras (13 Páginas)  •  554 Visualizações

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EMMANUEL MOREIRA; FILIPE ALCANTARA; JOÃO FÁBIO; PEDRO CARDEAL; RAFAEL ARAPONGA; RUI LIMA.

ACIDENTE DE TRABALHO E RESPONSABILIDADE CIVIL SITUAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

SALVADOR-BA

2013

SUMÁRIO:

1. RESUMO.........................................................................................3

2 .INTRODUÇÃO..................................................................................4

3. CONCEITUAÇÃO E HISTÓRICO LEGAL DO ACIDENTE DE TRABALHO NO BRASIL...........................................................................5

4. LEIS 8.212 E 8.213 DE 24 DE JULHO DE 1991E A RESPONSABILIDADE CIVIL...................................................................7

5. ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E ATUAÇÃO SOBRE SEGURANÇA LABORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL NO ESTADO DA BAHIA.................................................................................10

6. DADOS DE ACIDENTE DE TRABALHO NA BAHIA.........................................................................................................12

7. CONCLUSÃO..............................................................................,..........14

8. REFERÊNCIAS......................................................................................15

1. RESUMO

Este presente trabalho tem como objetivo a análise histórica da produção legal sobre o tema “Acidente de Trabalho e Responsabilidade civil”, recaindo na atual legislação vigente sobre o tema, bem como todos os órgãos responsáveis pela aplicação legal. Há um devido enfoque na parte legal e os seus respectivos compromissos com a Responsabilidade Civil, aborda-se a temática do acidente de trabalho relacionada com a responsabilidade civil do empregador, posteriormente relacionamos o debate com o compromisso do Estado brasileiro no sistema de seguridade social, com os seus órgãos reguladores, e a responsabilidade do empregador. Neste presente trabalho, também se analisou dados de acidentes no ambiente laboral no Estado da Bahia, realizando comparação com demais estados do país, todo embasamento se deu através de dados oficiais.

Palavras-chave: Seguridade, Acidente de Trabalho, Responsabilidade Civil, Previdência Social

2. INTRODUÇÃO

Diante dos preceitos constitucionais que influenciam e se relacionam com o Direito Trabalhista, se faz necessário produzir conhecimentos que analisem como ocorre a dinâmica dessa relação, entre o ordenamento jurídico e as práticas sociais. Importantes avanços foram conquistados, desde a preocupação com a segurança do trabalhador no Brasil, datada do início do século XX, sendo mais exato, em 1918, até os dias atuais. As normas sobre o ambiente laboral ganham uma dinâmica requerida pelos tempos atuais, em prol dos trabalhadores, como pontua o doutrinador Luciano Martinez

Não há duvida, portanto, de que os trabalhadores têm o direito de ver reduzidos os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança laboral. Esse é um compromisso não apenas do Estado brasileiro, mas de toda a sua sociedade.

A existência da atuação do próprio Judiciário, bem como dos demais órgãos do poder Executivo, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dinamizaram a precaução e a fiscalização de acidentes no ambiente laboral, ao longo de nossa história de Direito de Trabalho no Brasil, porém ainda os números acidentais assustam e provocam o poder público a solucionar problemas relacionados ao acidente de trabalho no ambiente laboral

Mesmo com a ideia de Responsabilidade Civil,inserida historicamente na legislação sobre acidente de trabalho, como iremos ver adiante, preocupantes índices se mantém, e busca-se caminhos para que estes números possam ser evitados e possam ser reduzidos. No Estado da Bahia os números assustam, sendo objeto de nossa análise e comparação com demais estados do país, mais adiante neste trabalho.

3. CONCEITUAÇÃO E HSTÓRICO LEGAL DO ACIDENTE DE TRABALHO NO BRASIL

O direito do trabalho, desde o século XIX, após o momento histórico da Revolução Industrial, vem tutelando as relações trabalhistas individuais e coletivas e todas as implicações decorrentes das atividades laborais, incluindo os acidentes. Normas são criadas e editadas visando à indenização do trabalhador, a reparação social, também visando a não ocorrência dos acidentes

As normas de saúde, higiene e segurança laboral passaram, então, a ter um espaço central nas relações de emprego, e isso se justificou diante do fato de o empregador não apenas ser responsável pela contraprestação salarial dos seus operários, mas também pela manutenção da sua higidez no decurso do vímculo contratual.

Considerando que os acidentes ou ocorrências acidentais acompanham as atividades laborais, definimos aqui o termo acidente como uma situação

1 Que é casual, fortuito, imprevisto. 2 Desastre, desgraça.[...] A. do trabalho: lesão corporal, perturbação funcional, ou doença produzida pelo trabalho ou em consequência dele, que determine a morte ou a suspensão ou limitação, permanente ou temporária, total ou parcial, da capacidade para o trabalho.

Partindo para o texto legal, observamos uma definição do termo acidente, a partir da lei de número 8.213 de 1991 em seu artigo 19, versando sobre a previdência social no Brasil, que afirma o seguinte:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente

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