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DECRETO Nº 7508 E LEI COMPLEMENTAR Nº 141

Por:   •  23/11/2017  •  Seminário  •  1.138 Palavras (5 Páginas)  •  351 Visualizações

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ATIVIDADES – 14/03/2014

Disciplina: Saúde Coletiva I

Professora: Gabriela Bardelini Tavares Melo

Aluna: Juliana Maria da Conceição da Silva Moreno

DECRETO Nº 7508 E LEI COMPLEMENTAR Nº 141

DECRETO Nº 7508

Leia o Decreto nº 7508 e responda as questões abaixo:

  1. Qual a principal finalidade do decreto? R- Dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à Saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. 
    O que ele regulamenta?
    R- Regulamenta e Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990.
  2. Defina, de acordo com o descrito no decreto:
  1. O que são Regiões de Saúde?R – Espaço geográfico contínuo, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. 
    Como devem ser constituídas?
    R- Por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transporte compartilhados.
  2. O que é o Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP)?R – Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada.
    O que conter no mesmo?
    R- Definição de responsabilidades indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiro que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução. 
  3. O que é o Mapa da Saúde? R – Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada.
  4. O que é Rede de Atenção à Saúde? R- Conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
  1. Quais são as portas de entrada dos serviços de saúde?R – 1º - De atenção primária; 2º- De atenção de urgência e emergência; 3º - De atenção Psicossocial e especiais de acesso aberto.
    Como deve ser ordenado o acesso dos usuários?
    R – Universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial.
  2. Caracterize o processo de planejamento da saúde.R – O processo de planejamento além de ser ascendente e integrado, tanto do nível local até o Federal, também é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada. Além do que devem ser considerados os serviços prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ao SUS, os quais deverão compor os mapas da saúde regional, estadual e nacional.
  3. O que é a RENASES?R- Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.
  4. O que é a RENAME? R- Relação Nacional de Medicamento Essenciais, compreende a seleção e a padronizado de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 141

Assista o vídeo do link a seguir e responda as questões abaixo:

Link para o vídeo “Traduzindo o SUS – Dra Leni e a Lei Complementar 141”: http://www.youtube.com/watch?v=ZFoZl1KarOE

  1. O que é a Lei Complementar nº 141? R – Uma relação que foi muito importante, que foi a definição do que são ações e serviços de saúde.
    O que ela regulamenta? R- Regulamenta a emenda constitucional de 29 do ano de 2000, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federais e Municípios, em ações e Serviços Públicos de Saúde. E também regras de controle e fiscalização de recursos da saúde.
  2. Quais são os principais pontos levantados pela lei? R- Um dos principais pontos são os percentuais obrigatoriamente o de suas receitas, onde na Educação já existia e agora a Saúde entrou com seus percentuais.
  3. Quais são os valores mínimo que devem ser aplicados na saúde pelos municípios, estados e união? R- A Lei veio a disciplinar que os Municípios ficaram obrigados a colocar 15%, os Estados 12%, e a União o valor do ano anterior. Esses são os valores obrigatórios a serem aplicados à Saúde, que são chamados de valores mínimos.
  4. Quais são os critérios utilizados para o dimensionamento/rateio dos recursos? R – Os critérios básicos são as necessidades de saúde da população sob diversas dimensões: epidemiológica, demográfica, sócio – econômica, espacial onde está situado o ente Federativo e as organizações de serviços. O rateio dos recursos da União, dos Estados e Municípios disciplina como deve ser feita essa metodologia de gestão tripartite (comissão inter gestora tripartite) que deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.
  5. O que é o SIOPS? R – Sistema de Informação Orçamentária da área da Saúde, que deve ficar no Ministério da Saúde, e que é o Ministério da Saúde que cuida da manutenção e cuida do sistema.
  6. O que é o Relatório Anual de Gestão? R – Esse Relatório ver o desempenho, e se cumpriu as metas, esse é um relatório quadrimestral, no qual são feito três por ano, são parciais e depois é feito um anual, que deve ser entregue no ano seguinte até o mês de março.
  7. O que é Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)? R – É um Relatório de Execução orçamentária e financeira, esse é bimestral e tem que ter um destaque na área da saúde, que vai estar alimentando o SIOPS.
  8. Quais as penalidades podem ser aplicadas, caso os entes não apliquem o percentual mínimo de recursos na saúde? R – A União poderá mexer no fundo de participações. No Município no fundo de participações dos Municípios e nos Estados nos fundo de participação dos Estados. A outra penalidade é a suspensão, se não cumprir as metas podem ter os recursos de transferência voluntárias suspensas.
  9. O que você entendeu por equidade orçamentária.R – Visa a diminuição das grandes diferenças e desigualdades entre os entes da Federação, e tem a finalidade de estar promovendo uma equidade orçamentária na região da saúde entre os entes Federativos com o princípio de quem tem mais deve fazer mais, e isso é algo de muita importância em nosso Pais.

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