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Principais direitos e deveres

Por:   •  19/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  12.896 Visualizações

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Princípios

A enfermagem é uma profissão comprometida coma saúde e a qualidade de vida de uma pessoa. Nós promovemos a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde. Temos que satisfazer os princípios da saúde.

Direito

De acordo com o artigo o profissional de enfermagem tem como direito exerce a enfermagem com autonomia e liberdade de acordo com a lei, seu ambiente de trabalho tem que estar limpo e agradável, onde possua todos os equipamentos de proteção tanto individual quanto coletivo para sua segurança, o mesmo também tem direito de recusar a fazer um procedimento que não seja de sua competência técnica ou que não se tenha segurança. O profissional também pode se negar a prescrever medicamentos que não seja de seu conhecimento.

Responsabilidades e Deveres

De acordo com o artigo o profissional tem como dever exercer sua profissional com responsabilidade, respeitando a pessoa ou seu representante legal para tomar decisões sobre o tratamento, O mesmo tem que proteger seu paciente de danos causados por imprudência, negligencia ou imprudência.

Proibições

De acordo com o artigo o artigo o profissional de enfermagem é proibido de promover calúnia, difamação ou ser conivente com fofocas ou promove-las, fica também proibido de realizar procedimentos que não tenha conhecimento ou que não seja do seu campo de atuação,negar ou omitir fatos quando solicitados pelo COREN e/ou COFEN ou fornecer falso testemunho, impor atividades cabíveis ao enfermeiro, para um técnico realizar, omitir informação.

Infrações

Existem dois tipos de infração, Ética e Disciplinar;

Ética: É toda a ação que resulta em desobediências as normas do Código de Ética dos Profissionais de enfermagem, conivência ou participação de tais.

Disciplinar: é a inobservância do código Federal e regional de enfermagem, responde por ela quem a comete ou obtêm beneficio.

Penalidades

São impostas pelo código regional e federal de enfermagem conforme a lei 5905 de 12 de junho de 1973 prevê 05 tipos de penalidades, do I ao IV artigo compete ao COREN aplicar a punição e somente no caso mais grave que é o artigo V do código de ética dos profissionais da enfermagem compete ao COFEN, que Consiste na cassação do COREN e perda do direito de exercer a Enfermagem e é publicado nos conselhos Federais e Regionais, e em jornais de grande circulação.

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