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O Conceito de Direito Público Internacional

Por:   •  1/3/2020  •  Bibliografia  •  18.061 Palavras (73 Páginas)  •  214 Visualizações

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Resumo Direito Internacional

1. Conceito de Direito Público Internacional

        Conjunto de normas que regulam as relações entre os Estados e as organizações internacionais. Exemplos de organizações internacionais: ONU, FMI, Banco Mundial, OMS, União Europeia, Mercosul.

2. Conceito de sujeito internacional

        Entes ou entidades que possuem direitos e deveres internacionais. Assim sendo, os sujeitos internacionais podem acionar a Corte Internacional de Justiça.

3. Fontes do Direito Internacional Público

        Tratados, resoluções, costumes, princípios gerais,, jurisprudências internacionais.

4. Conceito de Direito Internacional Privado

        Conjunto de normas que regulam as relações internacionais privadas.

5. Elementos de estraneidade         

        Elementos relativos a estrangeiros, como por exemplo o local de residência e a nacionalidade.         Em caso de conflito de leis internacionais, será feita uma regra de conflito de leis (RCL) a fim de que se verifique qual a lei mais conveniente ao caso concreto, em situações com elementos de estraneidade.

1. Comentários e indicação de países no Mapa Mundi.

Qual o líder que se encontra no poder da Síria? Bashar al-Assad.

Quais os países com assentos permanentes no conselho de segurança da ONU? EUA, França, Reino Unido, Rússia e China.

Países do Reino Unido – Inglaterra, Irlanda do Norte, País de Gales e Escócia.

Qual país ocorreu os jogos olímpicos em 2008? China

País da América Latina que ofereceu asilo diplomático a Julian Assange (fundador do wikileaks) – Equador

Líder da Coreia do Norte – Kim Jong Un

Turquia – faz parte da OTAN

Indicar no mapa, também: o Iraque, Irã, Arábia Saudita, Afeganistão, Egito, Haiti, Espanha, Cuba, Israel, Sudão, Ruanda...

País que teve um genocídio com mais de 800 mil mortos em 1994 - Ruanda

2. Uma breve introdução dos temas que serão estudados ao longo do semestre:

A) Tratado de não proliferação de armas nucleares – TNP

Existe um “conflito” entre EUA e Coreia do Norte, pois este último está construindo armamentos nucleares, violando, portanto, o TNP. Ocorre que esse tratado (TNP) proíbe aos Estados o desenvolvimento de armamentos nucleares. Contudo, apenas os cinco membros permanentes da ONU podem desenvolver armamentos nucleares. (Indicar no mapa a localização desses países). O irã é outro país que cria problemas com o TNP, ao construir armamentos nucleares. (Indicar Irã e Coreia do Norte no mapa)

Comentários: A Arábia Saudita é aliada dos EUA, porém, cumpre lembrar sobre a polêmica que ocorreu quando um repórter da saudita foi supostamente morto depois de entrar em um consulado saudita em Istambul na Turquia.

        O Irã entrou em guerra com o Iraque nos anos 80. Ocorre que, certamente, o Irã viola o TNP, mas será que não houve pressão dos EUA para ameaçar o Iraque, pois o Irã faz fronteira com o Iraque e este último já entrou em guerra com os EUA. Nesse sentido, é sabido que o Iraque possui imensa reserva de petróleo, e isso pode ser um dos interesses dos EUA para incentivar o Irã na produção de armamento nuclear.

B) Sujeitos da comunidade internacional (será estudado melhor mais adiante)

         Titulares de direitos e deveres internacionais, por exemplo o direito de celebrar um tratado, direito de acionar a corte internacional de justiça, assim como a possibilidade de ser responsabilizado internacionalmente. São exemplos de sujeitos da comunidade internacional: os Estados.

Comentários: Recentemente, novos povos reivindicaram a sua independência, como por exemplo a Catalunha. Cumpre destacar que os Deputados que organizaram o referendo acerca da separação da Catalunha estão sendo julgados e podem pegar uma sanção de até 20 anos de prisão. (Indicar a Espanha no mapa).

C) Organizações internacionais

        Exemplo de organização internacional: mercosul e união europeia. Membros do mercosul: Paraguai, Argentina, Brasil, Venezuela e Uruguai. Associados do mercosul: Chile, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia.

Comentários: A Liga das Nações foi criada em 1919, logo após a primeira guerra mundial, para limitar o uso das guerras. A partir de que a guerra deixa de ser uma forma principal de resolução dos conflitos internacionais, é necessário a criação de meios alternativos pacíficos, como por exemplo: meios diplomáticos, jurisdicionais e econômicas.

3. Comentários sobre o texto “Direito Internacional Público Existe?”

        O autor defender a tese de que Direito Internacional Público não existe, para isso ele usa a tese de que não existe sanção aos Estados, seria um direito sem coercibilidade, assim como o DIP defende os interesses dos países mais poderosos, ou seja, das potências em posição dominante. O autor traz exemplos para defender sua tese, como por exemplo no direito interno, quando há uma violação da norma interna de uma país, a sanção é sim aplicada.

Assim, para exemplificar a sua tese, o autor explica sobre a guerra do Iraque, onde os EUA invadiram o Iraque, ofendendo o princípio da soberania dos Estados, sob a acusação de estavam produzindo armas de destruição em massa. Outrossim, na guerra do Iraque, os EUA realizaram uma ofensiva militar sem qualquer autorização da ONU, haja vista que esta última é a única legitimada para autorizar o uso da força entre os Estados.

        Outro exemplo recente de um país que feriu a soberania de outro Estado, é a Rússia que invadiu a região da Crimeia na Ucrânia em 2014.  Outros exemplos de países que não respeitam o DIP, são aqueles que não respeitam os direitos humanos e direitos ambientais, de modo que a violação ao DIP não é apenas na questão de violação à soberania, mas também nas obrigações internacionais.  Recapitulando, dentre os argumentos do autor, para dizer que o DIP não existe, está que “o DIP representa os interesses do países mais poderosos” (cinco membros permanentes da ONU). Contudo, se for fazer um paralelo com o direito interno, é possível dizer que também no âmbito interno, os interesses protegidos são dos mais poderosos de um dado país. Portanto, fazendo um crítica, tanto o direito interno como o internacional refletem os interesses dos mais poderemos ou dos grupos dominantes.

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