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PROCESSO

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Por:   •  8/4/2014  •  Seminário  •  305 Palavras (2 Páginas)  •  163 Visualizações

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1) Paulo é co-fiador de João em contrato celebrado com Mário. Mário promove ação de cobrança em face de Paulo, que no prazo da contestação chama ao processo Sílvio, fiador solidário.

Indaga-se:

a) Forma litisconsórcio necessário no pólo passivo entre Paulo e Sílvio? Justifique.

Não, forma litisconsórcio facultativo, pois não é necessário(obrigatório) que os dois estejam no processo. Podendo uma outra ação ser proposta depois para cobrar o que foi pago.

b) Trata de modalidade de intervenção de terceiro voluntária? Justifique.

Não, trata-se de intervenção de terceiros forçada, pois o terceiro é trazido para dentro do processo.

2) Clara, argentina casou-se com Jhon, cidadão norte-americano, em Orlando na Flórida. Passados dois anos fixaram residência e domicílio no Brasil. Clara abandona o lar conjugal e volta para Orlando, onde passa a residir com os seus pais. Jhon procura um advogado no Brasil, onde manteve domicílio, contratando-o para promover o divórcio.

a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.

Não, pois para a justiça do Brasil eles não são casados, pois não houve a homologação de sentença estrangeira.

b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.

Não, pois eles não são casados no Brasil. Então não houve fato ou ato praticado no Brasil.

3) João promove ação de conhecimento em face de Geraldo. Na inicial postula a cobrança de um crédito constante de documento de confissão de dívida, com preenchimento de todos os requisitos legais. No curso do processo, João cede o crédito a Cleber. O cessionário postula o seu ingresso no processo. O Juiz determina a oitiva do réu da ação, que não concorda com o pleito do cessionário.

Indaga-se:

a) Pode o réu recusar o ingresso no processo do cessionário? Fundamente.

Sim, pois o art. 42, §1º, diz que é necessário que a parte contraria consinta o ingresso.

b) A sentença que julgar improcedente o pedido do autor vincula o cessionário.

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