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A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

Por:   •  4/4/2018  •  Seminário  •  2.160 Palavras (9 Páginas)  •  396 Visualizações

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NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

     O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho e Emprego.

     Sempre que possível o posto de trabalho deverá que alternar a posição de pé com a posição sentada, para isso o empregador deverá disponibilizar de um assento que proporcione boa postura, visualização e operação para cada três trabalhadores e no trabalho realizado sentado os assentos devem ser de fácil manuseio, com material antiderrapante, de acordo com as condições higiênico-sanitárias legais, com espaço suficiente para pernas e pés na base do plano de trabalho. Os postos de trabalho devem possuir pisos com características antiderrapantes, sistema de escoamento de água e resíduos e limpeza e higienização constantes.

     Os estrados utilizados devem ter dimensões, profundidade, largura e altura que permitam a movimentação segura do trabalhador. A altura, posicionamento e dimensões das plataformas devem ser adequadas às características da atividade, de maneira a facilitar a tarefa a ser exercida com segurança, sem uso excessivo de força e sem exigência de adoção de posturas extremas ou nocivas de trabalho.

     O manuseio de animais ou produtos não deve propiciar o uso de força muscular excessiva por parte dos trabalhadores, devendo estar sempre estar dispostos dentro da área de alcance principal para o trabalhador, tanto para a posição sentada como em pé. Não devem ser efetuadas atividades que exijam manuseio ou carregamento manual de peças, volumosas ou pesadas, que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador. Caso a peça não seja de fácil manuseio, devem ser utilizados meios técnicos que facilitem o transporte da carga, como no processamento de animais, principalmente os de grande e médio porte, a fim de prevenir que a movimentação do animal durante a realização da tarefa possa ocasionar riscos de acidentes, tais como corte, tombamento e prensagem do trabalhador.

     O empregador deve efetuar análise ergonômica do trabalho para avaliar a compatibilidade do esforço físico dos trabalhadores com a sua capacidade de força, nas atividades que exijam levantamento, transporte, descarga, manipulação e armazenamento de animais, produtos e materiais de forma constante e repetitiva. A duração e a frequência da tarefa de carregamento manual de cargas que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador devem ser limitadas, devendo-se efetuar alternância com outras atividades ou pausas adequadas, entre períodos não superiores a duas horas, ressalvadas outras disposições legais.

     As atividades de descarga e recepção de animais devem ser devidamente organizadas e planejadas, devendo envolver, no mínimo plataformas de descarregamento de animais isoladas de outros setores ou locais de trabalho, informação aos trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção no trabalho com animais vivos, medidas de proteção contra a movimentação intempestiva e perigosa dos animais de grande porte que possam gerar risco aos trabalhadores entre outras. Na recepção e descarga de aves devem ser adotadas medidas de controle de poeiras de maneira a garantir que os níveis não sejam prejudiciais à saúde dos trabalhadores. O local de acesso ao animal, e as posições e uso dos comandos, devem permitir a execução segura da atividade para qualquer tipo, tamanho e forma de abate do animal.

     As máquinas e equipamentos utilizados nas empresas de abate e processamento de carnes e derivados devem atender ao disposto na NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). As atividades de manutenção e higienização de máquinas e equipamentos que possam ocasionar riscos de acidentes devem ser realizadas por mais de um trabalhador, desde que a análise de risco da máquina ou equipamento assim o exigir. Devem ser adotadas medidas de controle para proteger os trabalhadores dos riscos adicionais provenientes de choques elétricos, queimaduras, da emissão de agentes físicos ou químicos pelas máquinas e equipamentos. Nos locais fechados e sem ventilação é proibida a utilização de máquinas e equipamentos movidos a combustão interna, salvo se providos de dispositivos neutralizadores adequados.

      Os equipamentos e ferramentas disponibilizados devem favorecer a adoção de posturas e movimentos adequados, facilidade de uso, conforto e ter um sistema de manutenção constante. O tipo, formato e a textura da empunhadura das facas devem ser apropriados à tarefa, à mão do trabalhador e ao eventual uso de luvas. Os equipamentos manuais, cujos pesos forem passíveis de comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores, devem ser dotados de dispositivo de sustentação. O setor ou local destinado a afiação de facas, onde houver, deve possuir espaço físico e mobiliário adequado e seguro.

     Para controlar a exposição ao ruído ambiental devem ser adotadas medidas que priorizem a sua eliminação, a redução da sua emissão e a redução da exposição dos trabalhadores obedecendo medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de equipamento de proteção individual – EPI.  As empresas devem efetuar o controle do ar nos ambientes artificialmente climatizados a fim de manter a boa qualidade do ar interno e garantir a prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores devendo ser adotado a limpeza dos componentes do sistema de climatização de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana.

     A empresa deve adotar ainda medidas de prevenção coletivas e individuais quando da utilização de agentes químicos como a amônia, caso ocorra acidente que implique vazamento da mesma nos ambientes de trabalho, deve ser efetuada a medição da concentração do produto no ambiente para que seja autorizado o retorno dos trabalhadores.      

      Quanto aos agentes biológicos devem ser identificadas as atividades e especificadas as tarefas suscetíveis de expor os trabalhadores a contaminação biológica através do estudo do local de trabalho, considerando as medidas de controle e higiene estabelecidas pelas Boas Práticas de Fabricação – BPF, controles mitigadores estabelecidos pelos serviços de inspeção sanitária, desde a criação até o abate, identificação dos agentes patogênicos e meios de transmissão, dados epidemiológicos referentes ao agente identificado, incluindo aqueles constantes dos registros dos serviços de inspeção sanitária e acompanhamento de quadro clínico ou subclínico dos trabalhadores, conforme Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Caso seja identificada exposição a agente biológico prejudicial à saúde do trabalhador, deverá ser efetuado o controle destes riscos, utilizando-se, no mínimo, de procedimentos de limpeza e desinfecção, medidas de biosegurança envolvendo a cadeia produtiva, fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados entre outros. Nas atividades que possam expor o trabalhador ao contato com excrementos, vísceras e resíduos animais, devem ser adotadas medidas técnicas, administrativas e organizacionais a fim de eliminar, minimizar ou reduzir o contato direto do trabalhador com estes produtos ou resíduos.

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