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ESBOÇO DO TRABALHO ESCRITO

Por:   •  15/3/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.790 Palavras (8 Páginas)  •  246 Visualizações

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ESBOÇO DO TRABALHO ESCRITO – CASO CLÍNICO 2

 MÓDULO INTEGRADOR

INTRODUÇÃO

A atuação de dois cirurgiões dentistas durante quinze anos sem apresentação de diploma de graduação, necessária para exercer a profissão, assustou a população de Xique-Xique, cidade localizada no interior do estado da Bahia. Foi então, que através de denúncias de um paciente que teve seu procedimento mal feito, foi possível obter a atuação da justiça, a qual contribui para a prisão dessas duas pessoas. Nos dias atuais, a prática desses profissionais que atendem ilegalmente tem sido cada vez mais evidente e comum, trazendo diversas consequências para essas vítimas, como falecimentos, diagnósticos inexatos, até trazendo outros problemas além do que o paciente apresenta, isso faz com que o risco, tanto para o paciente quanto para o profissional, aumente. Diante de tantos casos, é notório a quantidade de problemas a serem destacados, incluindo a falta de focalização para com as condutas ilegais, venda dos materiais odontológicos sem nenhuma restrição, falta de conhecimento dos falsos dentistas pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA. Concomitantemente, é preciso que cirurgiões dentistas tenham conhecimento sobre a lei que aborda sobre esse crime, a qual alberga o art. 282, e sobre suas consequências necessária para esse ato. A falta de conhecimento da população sobre a prática desse tipo de crime somado com a falta de divulgação dos canais de denúncias por meio das autoridades dificultam o registro de queixas por parte da população, que consequentemente acabam confiando na atuação destes profissionais e essas consequências que devem ser abordados para combater este tipo de crime.

  1. CITAR QUE A ODONTOLOGIA TEM UMA HISTÓRIA UQE CULMINOU NA CONQUITA DA SUA AUTOMIA ENQUANTO PROFISSÃO. PODE TAMBMÉM APRESENTAR ALGUNS  ASPECTOS INERENTES AO EXERCICIO PROFISSIONAL (DIPLOMA, ETC)
  2. TRAZER O ASSUNTO DA ATIVIDADE ILEGAL PODE CITAR SOBRE O RISCO à SAÚDE DESSA ATIVIDADE
  3. CONSIDERAR SOBRE A NECESSIDADE DOS CIRURGIÕES DENTISTAS TEM DE CONHECER A LEGISLAÇÃO E AS NORMAS ÉTICAS QUE DIRECIONAM SUA PROFISSÃO
  4. RESSALTAR A AMPLIFICAÇÃO DE DEBATES SOBRE A ATIVIDADE PROFISSIONAL ILÍCITA, HAJA VISTO O POUCO NUMERO DE PUBLICAÇÕES E INCENTIVO A DENÚNCIAS DESSA PRATICA AINDA COMUM.

  ACIMA SÃO SUGESTÕES JÁ QUE ESSAS INFORMAÇOES ESTÃO DETALHADAS NO DESENVOLVIMENTO CONFORME O QUE FOI DISCUTIDO EM SALA DE AULA E ESCRITO NOS SETE PASSOS) MAS SE ACHAREM  QUE  ESTÁ OK,  APAGUEM  ESSA PARTE E REENVIEM  ESTE ESBOÇO COM  A INTRODUÇÃO APÓS REAVALIAÇÃO DA EQUIPE, . ESTE TEXTO NÃO SERÁ MODIFICADO EM NADA E SERÁ APRESENTANDO NO TRABALHO ESCRITO O QUE ME ENVIAREM.

DESTA FORMA, APAGUEM NESTE TRABALHO TUDO ISSO AQUI E COPIEM O TEXTO DA INTRODUÇÃO FEITA POR TODA A EQUIPE RESPONSAVEL E REENCAMINHEM PARA MIM NESTE ESBOÇO, POIS VOU COLOCAR CAPA, SOBRECAPA, APÊNDICE (TUDO QUE O PROFESSOR EXIGIU PRA ENIVAR)

OBJETIVO

Aprofundar os estudos sobre o exercício ilegal da profissão odontológica e seus desdobramentos quanto a inoperância dos órgãos fiscalizadores (conselho regional de odontologia, fiscalização municipal e da vigilância sanitária) e os riscos à saúde do paciente com as respectivas implicações legais.

METODOLOGIA

O trabalho baseia-se em um estudo da literatura referente aos aspectos inerentes do exercício profissional da odontologia, buscando correlação com a atividade ilícita profissional, permeada pela análise de uma situação temática problematizadora em consonância a didática do método PBL (Problem Based Learning).

RELATO DO CASO PROBLEMATIZADOR

Nos dias 12 e 13 de janeiro de 2019, dois falsos cirurgiões dentistas foram autuados e presos em flagrante em duas cidades do norte da Bahia por exercer a profissão de forma ilícita. Segundo a polícia militar, os falsos profissionais não possuíam o diploma de graduação necessário para atuar na área odontológica. Além disso, os acusados confessaram o crime e relataram que estavam atuando na área há mais de 15 anos. O CRO-BA (Conselho Regional de Odontologia da Bahia) informou que os materiais utilizados pela dupla foram apreendidos. A pena sujeita para este tipo de crime varia de 06 meses a 2 anos de prisão segundo o CRO-BA.

DESENVOLVIMENTO

A história da odontologia brasileira passou por inúmeras transformações. No início, as técnicas de tratamento odontológico estavam baseadas apenas nas extrações dentárias rudimentares. Os instrumentos utilizados eram inadequados e faltava higiene. Por exercerem a profissão de forma artesanal, alguns dentistas práticos (compõem o setor informal da mão-de-obra odontológica, reunindo pessoas sem treinamento ou capacitação em cursos regulares) cometiam erros, hoje denominados de iatrogênias (PEREIRA, 2012).

 O processo de legalização do exercício da odontologia e a profissionalização acirraram o preconceito e a busca da limitação da atuação dos práticos. E apesar de surgir como um ofício discriminado e subordinado à Medicina, a odontologia conquistou seu reconhecimento como ramo autônomo da ciência estabelecida pela lei número 5.081, de 24 de Agosto de 1966 (PEREIRA, 2012; MEDEIROS, 2011).

No Brasil, o exercício da Odontologia é disciplinado pelas Leis 4.324, de 14 de abril de 1964, pelo Decreto 68.704, de 03 de junho de 1971, pelas normas regulamentadas pelo Conselho Federal de Odontologia e pela Lei 5.081, de 24 de agosto de 1966 abaixo descrita:

“Art. 1º. O exercício da Odontologia no território nacional é regido pelo disposto na presente Lei;

Art. 2º. O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na repartição sanitária estadual competente e inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Art. 3º Poderão exercer a Odontologia no território nacional os habilitados por escolas estrangeiras, após a revalidação do diploma e satisfeitas as demais exigências do artigo anterior.

Art. 4º É assegurado o direito ao exercício da Odontologia, com as restrições legais, ao diplomado nas condições mencionadas no Decreto-Lei nº 7.718, de 9 de julho de 1945, que regularmente se tenha habilitado para o exercício profissional, somente nos limites territoriais do Estado onde funcionou a escola ou faculdade que o diplomou.

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