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CAPÍTULO I CONCEITUANDO A PSICOPATIA

Por:   •  15/4/2015  •  Artigo  •  1.633 Palavras (7 Páginas)  •  449 Visualizações

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CAPÍTULO I

CONCEITUANDO A PSICOPATIA

Psicopata, personalidade psicopática, personalidade anti-social e atualmente nomeado sociopata é um tema que vem preocupando a psiquiatria, a justiça, a antropologia, a sociologia e a filosofia desde a antigüidade e de acordo com a psicopatologia é classificada como uma perversão social.

O conceito de psicopatia tem sido objeto de muitas controvérsias devido à multiplicidade de aspectos envolvidos neste transtorno (social, moral, criminal, etc.). A literatura existente se caracteriza por um grande número de posições, o que torna difícil, numa primeira abordagem, uma clarificação do conceito, tanto em termos descritivos como etiológicos e patogênicos.

Diz Santos (2012), que os portadores deste tipo de transtorno, também chamados de psicopatas, são indivíduos que não são classificados nem como doentes mentais, nem como pessoas sadias, eles ficam em um campo intermediário.

A “psicopatia”, conforme Nunes (2009), vem do grego e significa “psiquicamente doente”, tendo sido usado no século XIX para denominar, genericamente, toda a doença mental. Desde então, a definição de psicopatia vem se revelado pouco consensual, tanto em termos clínicos, quanto no âmbito forense.

Segundo Letner, Paines e Periolo (2013), a psicopatia está presente na história da humanidade desde o início. Muito antes de ter-se idéia do que era ser um psicopata, já existiam pessoas que não conseguiam ser compreendidas em razão de suas ações e das maldades que cometiam sem piedade alguma. Esse distúrbio de personalidade sempre foi escrito junto da história do mundo, mas só com o passar dos anos e através de muitas pesquisas foi definida como uma anomalia psíquica.

Conforme Silva (2008), existem, basicamente, três correntes acerca do tema psicopatia e seu conceito. A primeira considera a psicopatia como uma doença mental. A segunda a considera como uma doença moral, enquanto que a terceira considera a psicopatia como transtorno de personalidade.

A psicopatia como doença mental, segundo Silva (2008, p. 18), é considerada mais conservadora,

[...] entende a psicopatia como uma doença mental, sendo que, etimologicamente, psicopatia significa doença da mente. Entretanto, parte expressiva dos profissionais da área da psiquiatria forense critica esse entendimento, pois consideram que a parte cognitiva dos indivíduos psicopatas se encontra preservada, íntegra, tendo plena consciência dos atos que praticam (possuem, inclusive, inteligência acima da média da população), sendo que seu principal problema reside nos sentimentos (afetos) deficitários.

Aos olhos da psiquiatria, conforme Silva (2008) a psicopatia não é uma doença mental é, na verdade, uma personalidade diferenciada, uma maneira de ver e ser, no qual o outro não representa nada. A grande maioria dos psicopatas não são assassinos, mas pessoas inescrupulosas, pedófilos, dentre outros etc.

Ao longo do tempo muito se falou sobre psicopatia, ou sobre situações que a identificavam com o que hoje conhecemos como tal, e uma série de discussões foram levantadas sobre qual seria a natureza da psicopatia. Para a minoria, trata-se de um desequilíbrio mental.

Como doença moral, Hales (2006) diz que a expressão correta deveria ser “loucura” moral. Nessa visão, a responsabilidade penal dos psicopatas poderia ser mitigada em virtude dessa suposta incapacidade de observar as regras jurídicas e sociais.

Assim, entende-se os psicopatas como “loucos morais”, onde acaba por influenciar casos concretos julgados por magistrados em que são considerados como semi-imputáveis, outras vezes como inimputáveis, prejudicando, todavia, a sociedade e os próprios psicopatas.

Por conta dos avanços das ciências ligadas à saúde mental, considera-se a psicopatia como um transtorno de personalidade antissocial, envolvendo a consciência, o caráter e a personalidade do indivíduo como um todo. Conforme Trindade (2012, p. 166) “a personalidade psicopática refere-se a uma individual característica de modelos de pensamento, sentimento e comportamento, sendo uma característica interna da pessoa, mas que se manifesta globalmente, em todas as facetas do indivíduo”.

O transtorno da personalidade, segundo Gomes, Garcia e Molina (2008, p. 284) têm-se o seguinte conceito:

[...] exige a constatação de um padrão permanente de experiência interna e de comportamento que se afasta das expectativas da cultura do sujeito, manifestando-se nas áreas cognoscitiva, afetiva, da atividade interpessoal, ou dos impulsos, referido padrão persistente é inflexível, desadaptativo, exibe longa duração de início precoce (adolescência ou início da idade adulta) e ocasiona um mal-estar ou deterioração funcional em amplas gamas de situações pessoais e sociais do indivíduo.

Aquele que sofre de transtorno de personalidade antissocial, são geralmente pessoas de grande capacidade de persuasão, dominadoras, extremamente sociáveis quando possuem um objetivo a conquistar, manipuladores, frios, isentos de remorsos ou comoção, ardilosos, se confundem com as pessoas normais, dificultando sua identificação. Mesmo que nem todos estejam ligados diretamente a crimes, são caracteristicamente indivíduos que não medem conseqüências para atingirem seus objetivos e propósitos

Segundo Trindade, Beheregaray e Cuneo (2009, p. 39-40):

[...] apesar de transtorno de personalidade antisocial e psicopatia serem, muitas vezes, considerados sinônimos, a maioria dos pesquisadores concorda que o transtorno de personalidade antisocial e a psicopatia são patologias diferentes. A psicopatia é considerada uma doença mais ampla e grave e de difícil tratamento, sendo mais rara. O transtorno de personalidade antisocial refere-se, fundamentalmente, a condutas delitivas e antisociais.

Fonseca (2006, p. 201) diz que “a psicopatia constitui alterações do comportamento resultantes de anomalias da personalidade ou de estados de desadaptação do indivíduo”.  

Já Ballone (2008) ao expressar sua opinião coloca que a psicopatia não é uma enfermidade mental, porque as doenças desse grupo estão bem delimitadas, e esta não faz parte dele; além disso, os doentes mentais não cometem tantas atrocidades como os dissociais o fazem.

Trindade (2009, p. 129) não considera a psicopatia como um transtorno mental:

a psicopatia não é um transtorno mental como a esquizofrenia ou a depressão, mas um transtorno de personalidade e devido à forma devastadora de comportamento destes indivíduos perante a sociedade, nos levam a crer que os psicopatas são os mais severos predadores da espécie humana, não obstante, constroem uma verdadeira carreira de crimes que se iniciam na infância até atingirem a vida adulta, desenvolvendo maior grau de perversidade a cada crime cometido.

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