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A Engenharia de Segurança no Trabalho

Por:   •  17/7/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  677 Palavras (3 Páginas)  •  39 Visualizações

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Segundo a Resolução Nº 359, de 31 de julho de 1991, as atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, são as seguintes: 1 – Supervisionar, ou seja, inspecionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; 2 - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; 3 - Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos, em relação a área de ambiente do trabalho em questão; 4 – Vistoriar (verificar), avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; 5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; 6 - Propor políticas (definições estratégicas, consideradas como os principais alicerces da organização), programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; 7 - Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; 8 - Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; 9 - Projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes, realizando por exemplo, treinamentos de brigada, para que os colaboradores estejam aptos a agir em qualquer evento adverso; 10 - Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade, ou seja, realizando demarcações em áreas com riscos expostos aos colaboradores; 11 - Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência. Ex. (Realização de simulados para verificação da funcionalidade dos alarmes de detectores de fumaça, amônia etc.); 12 - Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição. Ex. (Produtos químicos e inflamáveis). 13 - Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento. Ex. (Criação e treinamento de membros para CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, caso a empresa necessite desse recurso; 14 - Orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho. Essa orientação deve ser realizada, assim que o colaborador for entrar na empresa, para que ele já entre conscientizado, em relação dos riscos no trabalho e a importância das políticas a ser seguida na empresa; 15 - Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir. Nesse caso pode ser feito uma Autorização de Trabalho de Risco – ATR, juntamente com um treinamento específico, sobre a área e a atividade que será realizada; 16 - Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios. O colaborador só poderá exercer a função, caso seja comprovado com treinamentos, curso etc. que ele esteja realmente qualificado a realizar aquela atividade; 17 - Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; 18 - Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.

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